REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 138 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071900001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 46 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 46 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 46 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 47 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 53 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 54 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 54 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 57 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 59 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 60 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 60 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 60 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 61 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 62 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 62 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 64 Ministério da Saúde................................................................................................................ 65 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 67 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 67 Ministério do Turismo............................................................................................................. 67 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 67 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 68 Ministério Público da União................................................................................................... 68 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 70 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 70 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 70 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 71 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 81 Editais e Avisos........................................................................................................................ 82 ................................... Esta edição é composta de 83 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R os seguintes representantes ciganos, para participarem do evento DIKH HE NA BISTER - Roma Genocide Remembrance Initiative 2024, com ônus, no período de 29 de julho a 11 de agosto de 2024, inclusive trânsito, em Cracóvia, República da Polônia: SANDRA FABRICIA CANDIDO TEODORO; e MICHEL LUIZ KRISTON. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anielle Francisco da Silva MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R EUGÊNIA BARTHELMESS, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Angola, removendo-a, ex officio, da Embaixada do Brasil em Singapura para Embaixada do Brasil em Luanda. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R ROSIMAR DA SILVA SUZANO, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Estônia, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Talin. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R NEDILSON RICARDO JORGE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Montreal para a Embaixada do Brasil na Cidade do México. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Luanda para a Embaixada do Brasil em Kiev. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R LUCIANO MAZZA DE ANDRADE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Singapura, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Singapura. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Santa Lúcia e, cumulativamente, na Comunidade da Dominica, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Praia para a Embaixada do Brasil em Castries. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R ALEXANDRE HENRIQUE SCULTORI DE AZEVEDO SILVA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Cabo Verde, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral em Amsterdã para a Embaixada do Brasil em Praia. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 799, DE 18 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R ANDRE DE SENA PAIVA para exercer o encargo de substituto eventual da função de Ouvidor-Geral, código FCE 1.15, da Ouvidoria-Geral da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, no período de 15 a 19 de julho de 2024. RUI COSTA DOS SANTOSFechar