DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1° Conceder pensão à ORMEZITA FERNANDES VIEIRA DE ALMEIDA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE GREUZE ELMO GOMES ALMEIDA, ocupante
do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº ***15**, do quadro
de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em
inatividade, em 20 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de 2024,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.577, DE 5 DE JULHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186,
de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 19975.021709/2024-35, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA AUXILIADORA VALADÃO COUTINHO,
benefício INSS 21/192.380.879-3, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, WIHTAKER
MARCOLINO BEZERRA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 231, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 4 de julho de 2019, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data
do requerimento da pensionista, em 4 de julho de 2024.
            Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.652, DE 9 DE JULHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186,
de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 19975.020862/2024-45, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CARLA BARROS DE OLIVEIRA, benefício INSS
21/220.497.071-3,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ADEMAR
TEIXEIRA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 10 de abril de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.687, DE 9 DE JULHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186,
de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 19975.021999/2024-17, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de RITA DE CÁSSIA RANGEL BARBOSA, benefício
INSS 21/195.252.916-3,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, VITAL DE PAULA
BARBOSA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 27 de maio de 2020,  data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
            Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.795, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com as disposições
contidas na Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho
de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.016881/2024-77, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CLARISSE FRANCO NOGUEIRA, benefício INSS
21/213.281.155-0, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão,  CARLOS ISAURO
REGUERA NOGUEIRA, no cargo de Advogado, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 21 de janeiro de 2024,  data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
Art. 3º Fica revogada a concessão do benefício de complementação de
aposentadoria da requerente, em relação ao benefício INSS de nº 42/084.146.110-4.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.815, DE 11 DE JULHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.021407/2024-67, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de NILDA DOS SANTOS BARBOSA, benefício INSS
21/223.522.504-1,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MANOEL
BARBOSA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 31 de março de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 7.911, DE 15 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186,
de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 14022.054717/2024-11, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de VANILDE GOMES GOULART, benefício INSS
21/223.833.310-4,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOÃO
FRANCISCO GOULART, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001,acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de
21 de abril de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 7.982, DE 17 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186,
de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 14022.054892/2024-09, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ROSA BLANCA JAWORSKI, benefício INSS
21/221.678.748-0,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, DELMAR LÚCIO
JAWORSKI, no cargo de Engenheiro, Nível 319, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 5 de janeiro de 2024, data
do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. A pensionista é
representada por sua curadora, Kátia Simone Jaworski.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PORTARIA/MGI Nº 5.085, DE 18 DE JULHO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023,
publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora MARIA JOSÉ GAMA matrícula SIAPE nº 0700878
na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei
12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 202,
fundamentada na Portaria MEC Nº 195 de 29 de maio de 2024. (Processo nº
14022.193039/2022-31)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 4927, de 11 de janeiro de 2024, publicada no DOU, seção 2, nº
136, pg.35, do dia 17 de julho de 2024,
onde se lê: PORTARIA MEC Nº 251 de 11 de julho de 2024
leia-se: PORTARIA MEC Nº 251 DE 05 DE JULHO DE 2024
(Processo nº 14021.100669/2022-81).
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.678, DE 9 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA DE
PROVIMENTO
E
MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME 
nº
8.471, 
de
26 
de
setembro 
2022,
e 
no
Processo 
SEI
nº
14022.053695/2024-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos, em
anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO para composição da força de trabalho no Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

                            

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