DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que os empregados colocados a sua
disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
ANEXO
. .Empregado(a)
.Matrícula
.Emprego
.Custo mensal
. .GEIEL CESAR DA SILVA
.97603-79
.PSA
-
Profissional
de
Serviços
Aeroportuários
.R$ 11.393,29
. .JULIO CESAR SANTOS DE JESUS
.11039-61
.PSA
-
Profissional
de
Serviços
Aeroportuários
.R$ 8.006,85
. .PATRÍCIA DOS SANTOS DARIO
.95789-49
.PSA - Profissional de Serviços Aeroportuário
.R$ 12.962,63
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 7.708, DE 10 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 52315.000358/2024-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Kléber Vanio
Gomes Barros, matrícula SIAPE nº 1756754, ocupante o cargo efetivo de Tecnologista
Pleno - K - I - Gestão de qualidade na área farmacêutica, do quadro de pessoal do
Ministério da Saúde - MS para composição da força de trabalho do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MDIC assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 7.745, DE 11 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.053873/2024-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Roberto
Gonzaga Alvarenga, matrícula nº º 012969514, Agente de Estação, do quadro de pessoal
do Ministério dos Transportes - MT para composição da força de trabalho da Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à CONAB assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.853, DE 12 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.054840/2024-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Rogério Ribeiro
França, matrícula SIAPE nº 0518658, ocupante do cargo efetivo de Mestre de Lancha, do
quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.925, DE 16 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o
que consta no Processo SEI nº 19739.027624/2024-53, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Bárbara Cristina Alves
da Costa Silva, matrícula SIAPE nº 1807918, ocupante o cargo efetivo de Engenheiro - Área, do
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.932, DE 16 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.033764/2024-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Suzana Cristina
Andrade Moura, matrícula SIAPE nº 2545958, ocupante o cargo efetivo de Técnico em
Assuntos Educacionais, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de São Paulo - IFSP, para composição da força de trabalho da Secretaria do
Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SPU/MGI, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.939, DE 16 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.166641/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Alan Júnior Lima
do Espírito Santo, matrícula SIAPE nº 2329897, ocupante o cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amapá- IFAP, para composição da força de trabalho da Secretaria do
Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SPU/MGI, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
Diretora
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SPU/DF-SPU/MGI Nº 4.978, DE 15 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de
junho de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em
05/06/2023, edição 106, seção 2, página 42; com fundamento no art. 16, inciso I do
Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e ainda, com base nos elementos do
Processo Administrativo SEI nº 14021.173673/2023-49, resolve:
Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQS 316
- Bairro: Asa Sul - Brasília/DF, a contar de 05 de fevereiro de 2024, outorgada ao
servidor Leandro de Borja Reis Cerqueira, por meio da Portaria nº 1.345, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 70, Seção 2, p. 42, em 12 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POLICARPO FAGUNDES
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA SRT/MGI N° 7.978, DE 18 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.012734/2024-28, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 15 de julho de 2024, ANDRINE GONÇALVES
SOARES, matrícula SIAPE nº 1064553, do encargo de substituto eventual da Função
Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Apoio a Negociação, código FCE 1.07, da
Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público, da Diretoria de Relações de
Trabalho no Serviço Público, da Secretaria de Relações de Trabalho, deste Ministério,
designada pela Portaria SRT/MGI nº 4276 de 16 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de Abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA SRT/MGI Nº 7.933, DE 17 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida no art. 16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de
08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023,
bem como o disposto na Lei nº 11.356 de 19 de outubro de 2006 e no Processo SEI
nº 19975.135466/2023-31, resolve:
Dispensar
a
Gratificação
Temporária
das
Unidades
dos
Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, concedida à
servidora ANDRINE GONÇALVES SOARES, matrícula SIAPE nº 2064553, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo, a contar de 15 de julho de 2024.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
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