DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Denoele Taissa Becker de Souza, 90º lugar, da lista geral, em vaga originária da
promoção da Juíza Andréa Buttler para o cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Teófilo Otoni, passando a figurar no 98º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do
Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Mayanna da Silva Santos Souza, 92º lugar, da lista geral, em vaga originária da
promoção da Juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro para o cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Iturama, passando a figurar no 99º lugar da lista de antiguidade dos(as)
Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, 94º lugar, da lista geral, em vaga originária
da promoção do Juiz Renato de Paula Amado para o cargo de Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Almenara, passando a figurar no 100º lugar da lista de antiguidade dos(as)
Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Vivianne Oliveira de Andrade, 97º lugar, da lista geral, em vaga originária da
promoção da Juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira para o cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Monte Azul, passando a figurar no 101º lugar da lista de antiguidade
dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Valéria Valim Mengue de Matos, 99º lugar, da lista geral, em vaga originária da
exoneração do Juiz Pedro Guimarães Vieira, passando a figurar no 102º lugar da lista de
antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Thallyta Ranyelle de Fátima Borges, 100º lugar, da lista geral, em vaga originária
da remoção do Juiz Luiz Fernando Gonçalves para o TRT da 12ª Região, passando a figurar
no 103º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste
Tribunal;
Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, 103º lugar, da lista geral, em vaga
originária da remoção do Juíza Lilian Piovesan Ponssoni para o TRT da 12ª Região,
passando a figurar no 104º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho
Substitutos(as) deste Tribunal;
Luciana Santini da Silva Pereira, 104º lugar, da lista geral, em vaga originária da
remoção da Juíza Ana Paula Toledo de Souza Leal para o TRT da 15ª Região, passando a
figurar no 105º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as)
deste Tribunal;
Henrique Mussio Fornazier Volpini, 109º lugar, da lista geral, em vaga originária
da remoção do Juiz João Otávio Fidanza Frota para o TRT da 10ª Região, passando a figurar
no 106º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste
Tribunal;
Tarsila Vaz Ribeiro, 113º lugar, da lista geral, em vaga originária da remoção da
Juíza Natália Alves Resende Gonçalves para o TRT da 18ª Região, passando a figurar no
107º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste
Tribunal;
Tiago José Gama Carvalho de Oliveira, 117º lugar, da lista geral, em vaga
originária da promoção do Juiz Marcos Vinícius Barroso para o cargo de Juiz Titular da Vara
do Trabalho de Frutal passando a figurar no 108º lugar da lista de antiguidade dos(as)
Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Luiza Ribeiro Xavier, 118º lugar, da lista geral, em vaga originária da promoção
da Juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha para o cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho
de Patos de Minas, passando a figurar no 109º lugar da lista de antiguidade dos(as)
Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Carolina Neves Vieira, 131º lugar, da lista geral, em vaga originária da
promoção do Juiz Alexandre Reis Pereira de Barros para o cargo de Juiz Titular da 1ª Vara
do Trabalho de Pouso Alegre, passando a figurar no 110º lugar da lista de antiguidade
dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Josiane Luciana Pinto Sampaio, 139º lugar, da lista geral, em vaga originária da
promoção do Juiz Fabrício Lima Silva para o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de
Teófilo Otoni, passando a figurar no 111º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do
Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Priscila Andrade Cravero Guimarães, 141º lugar, da lista geral, em vaga
originária da remoção do Juiz Ednaldo da Silva Lima para o TRT da 19ª Região, passando
a figurar no 112º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as)
deste Tribunal;
Amanda Alexandre Lopes, 143º lugar, da lista geral, em vaga originária da
remoção da Juíza Anielly Varnier Comério Menezes Silva para o TRT da 17ª Região,
passando a figurar no 113º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho
Substitutos(as) deste Tribunal;
Ana Carolina Peretti Schlindwein, 159º lugar, da lista geral, em vaga originária
da remoção da Juíza Natália Azevedo Sena para o TRT da 19ª Região, passando a figurar
no 114º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste
Tribunal;
Cíntia Barbosa Vianna Peixoto, 163º lugar, da lista geral, em vaga originária do
falecimento da Juíza Aline Paula Bonna, passando a figurar no 115º lugar da lista de
antiguidade dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Lucienne Ferreira Oliveira Ventura, 165º lugar, da lista geral, em vaga originária
da promoção da Juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga para o cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Cataguases, passando a figurar no 116º lugar da lista de antiguidade
dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal;
Clarissa Barbosa de Oliveira, 175º lugar, da lista geral, em vaga originária da
promoção do Juiz Glauco Rodrigues Becho para o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho
de Unaí, passando a figurar no 117º lugar da lista de antiguidade dos(as) Juízes(as) do
Trabalho Substitutos(as) deste Tribunal.
II - CONVOCAR os(as) aprovados(as) relacionados(as) no item I para a Sessão
Solene de Posse e Exercício a ser realizada no dia 26 de julho de 2024, às 16h, no Edifício-
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
DENISE ALVES HORTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO TRT5 Nº 382, DE 15 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do
processo de matéria administrativa autuado sob nº 4830/2024 - PROAD, resolve:
DEFERIR a concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição à
servidora CLÁUDIA MARIA DUARTE TEIXEIRA DE CARVALHO, no cargo da categoria
funcional de Analista Judiciário/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C,
Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II, c/c art.
26, §§ 1º, 3º, I e 7º da EC nº 103/2019 (remuneração na forma da lei, sem paridade),
acrescido dos artigos 1º e 3º, inciso II e §§1º, 2º, I, 3º, I, II, III "a" (item 2), 5º, 6º
e 8º da Lei nº 12.618/2012 (com redação dada pela Lei nº14.463/2022).
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 375, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e
regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar
instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23836/2022, com fulcro no
art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de
20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Maury Túlio de Carvalho Lima, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$3.721,81 (três mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos), calculado de
acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se.
SERGIO TORRES TEIXEIRA
ATO TRT6-GP Nº 376, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e
regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar
instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23824/2022, com fulcro no
art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de
20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Fernando Fonseca de Barros e Silva, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião
da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão
por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$2.946,40 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), calculado de
acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se.
SERGIO TORRES TEIXEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT6-GP Nº 371, DE 15 DE JULHO DE 2024
O
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições
legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO a opção
pelo regime
de previdência
complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º
23820/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º
da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução
Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Vera Cristina França Cruz, Analista Judiciária,
Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura, do Quadro de Pessoal efetivo deste
Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao
beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União,
corresponde ao montante de R$13.381,53 (treze mil trezentos e oitenta e um reais e
cinquenta e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da
Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na
forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor
apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
SERGIO TORRES TEIXEIRA
ATO TRT7.GP Nº 185, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da
Presidência exarado no PROAD nº 4019/2024 (disponibilizado no DEJT de 16/07/2024 -
doc. 45), resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 40, § 1º,
inciso III, da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 10 da Emenda Constitucional nº 103
/2019, com proventos calculados pela média das contribuições, nos termos do art. 26, § 1º,
da EC 103/2019 e com reajustes nos termos estabelecidos para o Regime Geral de
Previdência Social, conforme previsto no art. 26, § 7º, II da EC 103/2019, tendo em vista
que o servidor optou pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), previsto nos §§ 14
a 16 do art. 40 da Constituição Federal, ao servidor FRANCISCO WALTER MAIA, matrícula
nº 60185, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13,
do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
ATO TRT7.GP Nº 186, DE 17 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da
Presidência exarado no PROAD nº 4901 /2024 (disponibilizado no DEJT em 16/7/2024 - doc.
21), resolve:
CONCEDER PENSÃO POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de
24/6/2024 (data do óbito da instituidora), com fundamento no caput do art. 23 e seus § 2º,
inciso II, e § 4º e, ainda, no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 16,
inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, subalínea 6, da Lei nº 8.213/1991, com
nova redação dada pela Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a FERNANDO JOSÉ DA SI LV A
COELHO, cônjuge sobrevivente da ex-servidora aposentada deste Tribunal, MARIA FRANCISCA
DA COSTA COELHO, no valor mensal de R$ 10.270,51 (dez mil, duzentos e setenta reais e
cinquenta e um centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e pelo mesmo índice dos
benefícios do RGPS.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO 219, DE 16 DE JULHO DE 2024
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, no exercício da presidência e no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a indicação
de
servidores
para exercício
de
funções
comissionadas do quadro de lotação da Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Macapá,
conforme indicação daJuíza Diretora do Foro Trabalhista de Macapá, Senhora Nubia Soraya
da Silva Guedes;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
n.º 4678/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
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