DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO
BRASIL
PORTARIA CFDD/BR Nº 2, DE 17 DE JULHO DE 2024
O CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO BRASIL -
CFDD/BR, através do seu Conselheiro Diretor Presidente, Sr. Osnildo Osmar Silveira,
considerando a atual situação do CRDD/RN e a não designação do pleito eleitoral na forma
do Estatuto do CFDD/BR e das normas do Conselho Nacional Pleno, expressamente
deliberadas a esse respeito, com os prazos do Ofício Circular/PRE/CFDD/BR-004/2024; e
ultrapassado o prazo para a convocação e realização das eleições no Estado-membro do
Rio Grande do Norte - CRDD/RN, resolve na melhor forma estatutária prover as
providências seguintes:
Considerando que a representação dos Despachantes Documentalistas do
Estado do Rio Grande do Norte - CRDD/RN, se encontra irregular, inclusive com o registro
das atas fora do princípio da continuidade registral, por analogia e tomando-se por escopo
a Constituição Federal de 1988, as normas de organização da administração pública, o
Estatuto e às Resoluções do Sistema CFDD/CRDD's, a intervenção deverá ocorrer
especificando-se a sua amplitude, o prazo e às condições de sua implementação, devendo
o interventor administrar, com esteio nos pareceres da consultoria jurídica e convocar o
processo eleitoral no prazo aqui estabelecido.
Notadamente a "JUNTA INTERVENTIVA" deverá: manter a integralidade do
patrimônio existente, físico, documental, repelir ações danosas ao CRDD/RN, retomar e
garantir a continuidade das ações para a normalidade e o livre funcionamento das
atividades necessárias ao fortalecimento da categoria, observar os princípios da legalidade
com base nas Leis Federais n. 10.602/2002 e 14.282/2021 e demais providências emanadas
do CFDD/BR.
Deve a "JUNTA INTERVENTIVA" do CRDD/RN, organizar administrativamente,
solicitar ajuda ao CFDD/BR quando necessário, convocar eleições no prazo determinado no
ato interventor.
Obriga-se a "JUNTA INTERVENTIVA" a convocar às eleições para o próximo
quadriênio no prazo, improrrogável, de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação
do presente ato de intervenção.
Fica expressamente registrado que os membros da "JUNTA INTERVENTIVA" não
devem concorrer ao pleito das próximas eleições.
Assim entendendo-se que a pretensão de medida interventiva encontra amparo
sob o mesmo princípio da legalidade e se faz oportuna e necessária, tendo-se já
recepcionado no CFDD/BR requerimentos de denúncias e apuradas irregularidades "in
loco"; inclusive com relação a cobrança de valores indevidos, fora das normas legais
determinadas pela Lei Federal nº 12.514/2011; a injurídica exigência de adimplemento para
comprovação de registro profissional; a irregular contratação de empresa de administração
do condomínios para proceder à cobrança de anuidade profissional; a ausência de
recolhimento previdências das colaboradoras do CRDD/RN; as dívidas acumuladas e o
abandono da sede do CRDD/RN, entre outras situações apuradas em denúncias
encaminhadas às autoridades competentes, entre outras.
Desta forma, resolve:
Art. 1º. Criar a "JUNTA INTERVENTIVA" para assumir as funções administrativas,
jurídicas e eleitorais, gerir os destinos do CRDD/RN, pelo período de 90 (noventa) dias, a
contar da data da publicação do presente instrumento.
Art. 2º. Dar como nomeada e empossada a "JUNTA INTERVENTIVA" do
CRDD/RN, para assumir os trabalhos diretivos do conselho de normatização e fiscalização
profissional dos Despachantes Documentalistas do Rio Grande do Norte, conforme
segue:
Presidente: 
KÁTIA 
CATARINA 
DE
OLIVEIRA 
QUEIROZ, 
despachante
documentalista, CPF/MF n. 061.465.804-73; Secretário: ANA MAGDA NOGUEIRA DE
MACEDO e BRITO, despachante documentalistas, CPF/MF n. 762.696.634-15; Tesoureiro:
LÊNIO TRIGOLI DOS SANTOS, despachante documentalista, CPF/MF n. 386.744.247-91;
Jurídico: RODOLFO CESAR BEVILÁCQUA, OAB/DF 40.307.
Assim, entendemos que a pretensão de medida interventiva encontra amparo
sob o manto do princípio da legalidade.
Fica criado, nomeado e empossada a JUNTA INTERVENTIVA no CRDD/RN, para
administrar a entidade e convocar eleições na forma estatutária para o próximo quadriênio
em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, gerir os destinos da entidade de forma
incontinenti e ainda sanar qualquer anomalia existente.
Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua assinatura e deverá ser Publicada
no DOU - Diário Oficial da União.
OSNILDO OSMAR SILVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA COFFITO Nº 310, DE 18 DE JULHO DE 2024
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela
Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; resolve:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes empregados
para realizar as funções de Agente de Contratação e de Pregoeiro no âmbito do
CO F F I T O :
I. Luiz Felipe Mathias Cantarino;
II. Mateus Paulo Pereira Lima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
PORTARIA COFFITO Nº 311, DE 18 DE JULHO DE 2024
O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e
regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância
com a Portaria nº 294/2024º, resolve:
Art. 1º Nomear LEONARDO SILVA SOUSA, para o emprego em comissão de
Assessor da Coordenação-Geral - Nível I.
Art. 2º Nomear MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA, para o emprego em comissão de
chefe da Procuradoria Jurídica - Nível VI.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria-COFFITO nº 307, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de julho de 2024, Edição 135, Seção 2, Página 67, onde se lê: "Art. 1º
Determinar que será pago 01 (um) auxílio-representação aos Conselheiros Efetivos, por
data, que atuarem [...]"; leia-se: "Art. 1º Determinar que será pago 01 (um) auxílio-
representação aos Conselheiros, por data, que atuarem [...]".
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CRBM-4 Nº 27, DE 9 DE JULHO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO, Autarquia Federal criada
pela Lei nº 6.684/79, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 34.639.419/0001-00, com
sede em Belém, Pará, na Avenida Nazaré, nº 541, Sala 309, bairro Nazaré, CEP: 66.035.135
e, jurisdição nos Estados do Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Pará,
representado por seu Presidente, Dr. MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o CRBM-4 é uma Autarquia Federal com
jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, e que a ele
se aplicam os ditames do Direito Público; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da
continuidade dos serviços administrativos do CRBM-4; CONSIDERANDO o Edital nº 1 de 29
de março de 2021 e o resultado final do concurso público, resolve:
Art.
1º
Nomear, mediante
a
presente
Portaria,
ao cargo
de
Agente
Administrativo, o Sr. DANIEL DE SOUZA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.XXX.XXX-XX,
em virtude de formação de quadro de pessoal.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRBM-4. Art. 3º
Afixe-se a presente Portaria na sede do CRBM-4 e o seu extrato no site oficial. Art. 4º
Publique-se esta Portaria no Diário Oficial para que produza seus efeitos legais. Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS Nº 400, DE 16 DE JULHO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região -
CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67
do regimento interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a concessão de férias da Diretora de registro e atendimento do
CREF11/MS no período de 16 a 30 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços no referido
período de férias;
CONSIDERANDO o disposto no art.450 da CLT c/c na súmula 159 do TST. resolve:
Art. 1º Promover a substituição temporária da funcionária Priscila Renata de
Araujo Barboza, ocupante do cargo de Diretora de Registro e Atendimento, pela
funcionária Kevelin da Silva Pereira, no período de 16.07.2024 a 30.07.2024.
Parágrafo único: A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente
de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne as suas
atividades normais.
Art. 2º Durante o período da substituição a funcionária receberá a respectiva
"Gratificação de por substituição".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 16 de julho de 2024.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA COREN-RJ Nº 1.126, DE 5 DE JULHO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas na Decisão Cofen nº 113/2024, de 24 de junho de 2024, que
homologa o Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO: 1.O inteiro teor do
Processo Administrativo nº 1411/2024; 2.O deliberado na 389ª Reunião Ordinária de
Diretoria, resolve:
Art.1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer
ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, no município do Rio de Janeiro - RJ, ao
empregado público BRUNO FERREIRA DO SERRADO BARBOSA, efetivo no cargo
ENFERMEIRO FISCAL, matrícula nº 000462, no período de 06 de julho de 2024 a 06 de
outubro de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990. Parágrafo Único. O
empregado fará jus à remuneração integral nos termos da Lei Complementar nº 64/1990,
incluindo salário-base, auxílio-creche (quando comprovado), vale-alimentação e plano de
saúde, excetuando-se as vantagens que exigem a efetiva prestação do serviço, a saber,
vale-refeição, vale-transporte e outras verbas indenizatórias.
Art.2º O empregado deverá retornar às suas funções no primeiro dia útil
seguinte ao pleito eleitoral. Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir da data supracitada.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente do Conselho
ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
ATO Nº 4, DE 15 DE JULHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a convocação do Sr. ACKSON FONGARO BELLÉ,
CARGO ANALISTA DE SISTEMA, LOTAÇÃO COREN-RO SEDE - 6ª COLOCAÇÃO, ocupar o
quadro de empregados permanente da Autarquia, proveniente do Concurso Público Edital
nº001/2022. Os candidatos deverão se apresentar ao Coren/RO Sede, Setor de Gestão de
Pessoas, sito Rua: Marechal Deodoro 2621, Centro, munido da documentação necessária
para posse, cuja relação encontra-se disponível no mesmo setor, ou para passar para o fim
da fila ou desistir da vaga se assim desejarem.
JOSUÉ DA SILVA SICSÚ
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
PORTARIA CRM-ES Nº SEI-70, DE 15 DE JULHO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, CAMILLA ROSA VIEIRA, CPF nº XXX.0X5.3X7-XX -
matrícula funcional nº 2141, do cargo de Auxiliar Administrativo do CRM/ES, a partir de 15
(quinze) de julho de 2024.
FERNANDO AVELAR TONELLI
Presidente do Conselho
ARON STEPHEN TOCZEK SOUZA
Secretário-Geral

                            

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