REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 138 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900001 1 Atos do Poder Legislativo............................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2 Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 2 Ministério das Cidades................................................................................................................................................................................................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação............................................................................................................................................................................................................................................ 6 Ministério das Comunicações...................................................................................................................................................................................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................... 9 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 15 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 16 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ..................................................................................................................................................................... 18 Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 19 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 19 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 27 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 28 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 30 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 43 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 59 Ministério da Pesca e Aquicultura............................................................................................................................................................................................................................................................ 65 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 69 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 71 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 71 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................................................................................................................................................................................... 78 Banco Central do Brasil ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 80 Controladoria-Geral da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 80 Poder Legislativo ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 80 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .............................................................................................................................................................................................................. 81 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 83 páginas............................................................................................................ Sumário AVISO Foi publicada em 18/7/2024 a edição extra nº 137-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.927, DE 18 DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de setembro. Art. 2º Serão desenvolvidas pelo poder público, com o apoio da sociedade civil, campanhas direcionadas ao esclarecimento e à conscientização da população sobre as distrofias musculares e o direito universal à saúde. Art. 3º Para o desenvolvimento das ações de que trata esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras: I - realização de palestras e eventos; II - disponibilização de material educativo específico para os profissionais de saúde e para a população em geral, em formatos impresso e digital; III - disponibilização de conteúdo para publicação em sites institucionais dos conselhos profissionais de saúde, do Ministério da Saúde, das secretarias de saúde e de outras instituições públicas e privadas que desejarem aderir à causa; IV - divulgação de informações em sites de instituições públicas e de instituições privadas que recebem dinheiro público, por meio de banner com material educativo; V - divulgação de informações durante a programação de emissoras públicas de rádio e de televisão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.246, DE 18 DE JULHO DE 2024 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica. O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( A P L I C AÇ ÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 210.891.005 .Operações Especiais 1144 099F Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) 20 608 210.891.005Fechar