DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
Nº/ANO: ______
UNIDADE DO ÓRGÃO CONCEDENTE: ______
Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ________, situado na
Esplanada dos Ministérios - Bloco D, em Brasília-DF, doravante denominado
CONCEDENTE, neste ato representado por ___________(nome do representante legal
da pessoa jurídica ou pessoa física requerente), _______ (cargo), portador da matrícula
nº ________, residente e domiciliado nesta cidade, no exercício da atribuição que lhe
confere a Portaria MAPA nº 695/2024, que dispõe sobre o parcelamento administrativo
de débitos junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve conceder ao(à) ______
(nome da entidade tomadora), entidade de direito (preencher se público ou privado),
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____, com sede em ______, nº ____, bairro ______,
em_______(Cidade/UF), 
CEP
nº 
______,
doravante 
denominado
TOMADOR,
representado neste ato pelo ___________ (cargo do representante legal), Sr(a).
________ (nome do representante legal/da pessoa física requerente), portador(a) do
documento de identidade nº _____/___ (órgão emissor) e inscrito(a) no CPF/MF sob nº
__________, o parcelamento de débito, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Parcelamento Administrativo, dívida
oriunda de recursos públicos da União junto ao _________ (especificar a unidade
responsável pelo instrumento/órgão), após a omissão ou rejeição da prestação de
contas do ______ (nº do instrumento). O valor do débito atualizado até o dia
____/___/202__ perfaz o montante de R$ _______ (valor por extenso).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento do débito deverá ser efetuado em ______ (número por
extenso) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ _____ (valor por extenso).
Subcláusula primeira. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado
no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do extrato deste Termo
na imprensa oficial.
Subcláusula segunda. O pagamento das demais parcelas deverá ser efetuado
até o último dia útil de cada mês, por meio de Guias de Recolhimento da União (GRUs)
que serão enviadas pelo CONCEDENTE até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de
seu vencimento.
Subcláusula terceira. O TOMADOR deverá apresentar o comprovante de
recolhimento até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao pagamento à Secretaria
Gestora do Instrumento do MAPA, unidade do CONCEDENTE, responsável pelo
acompanhamento do parcelamento, e informar o número do Termo de Parcelamento
Administrativo concedido e o número da parcela paga.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO
Para realização dos cálculos de atualização monetária e de incidência de
juros de mora será utilizado o Sistema Débito Web disponibilizado pelo Tribunal de
Contas da União, desde que atendidos os parâmetros da Lei nº 10.522, de 2002. O
valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, deverá ser atualizado com aplicação
de juros de mora e multa, tendo como parâmetro inicial a data de consolidação da
dívida e como parâmetro final o último dia do mês anterior ao do pagamento.
Subcláusula única. Na ocorrência de atraso no pagamento de parcela, o
TOMADOR deverá atentar para a correta atualização do débito, cujo cálculo será
realizado em conformidade com o Sistema Débito Web do Tribunal de Contas da
União, na forma do disposto no art. 7º da Portaria MAPA nº 695/2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Após 
assinatura 
do 
presente 
Termo
pelas 
partes, 
o 
CONCEDENTE
providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial, no prazo de, no máximo,
20 (vinte) dias contados de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Ensejará a rescisão automática e
unilateral do presente Termo, pelo
CONCEDENTE, o descumprimento das cláusulas aqui estabelecidas, previstas no arts. 10,
§ 1º, e 13 da Portaria MAPA nº 695/2024.
E por assim haverem acordado, assinam o presente, para que produza
efeitos jurídicos e legais.
Assinado e datado eletronicamente.
________________________________
Assinatura e cargo do Representante legal da pessoa jurídica ou da pessoa
física requerente (devedor)
________________________________
Assinatura e cargo do Representante legal do Concedente
PORTARIA MAPA Nº 702, DE 18 DE JULHO DE 2024
Declara estado de
emergência zoossanitária no
Estado do Rio Grande do Sul, por noventa dias, em
função
da 
detecção
da
infecção 
pelo
vírus
patogênico da doença de
Newcastle em aves
comerciais
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de
outu bro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.041576/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado do Rio
Grande do Sul, por um prazo de noventa dias, em função da detecção da infecção pelo
vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais.
Parágrafo único. A abrangência da área de emergência zoossanitária
estabelecida no caput poderá ser alterada por ato normativo da Secretaria de Defesa
Agropecuária, de acordo com a evolução das investigações epidemiológicas e dos trabalhos
de vigilância zoossanitária animal em execução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE AMAZONAS
PORTARIA SEGP-AM/MAPA Nº 25, DE 12 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e 292, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva-SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2018, assim como na Portaria nº
22 de 25 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018
que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.036299/2024-96, resolve:
Art. 1° Habilitar aMédica Veterinária THAYNÁ THEREZA DA SILVA FABRÍCIO,
CRMV-AM 1640-VP, para fins de colheita e envio de amostras com finalidade de trânsito
de equídeos, aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo no âmbito do
estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos,
aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIONÍSIA SOARES CAMPOS
PORTARIA SEGP-AM/MAPA Nº 26, DE 15 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e 292, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2018, assim como na
Portaria nº 22 de 25 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018
que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.028916/2024-80, resolve:
Art. 1° Habilitar o Médico Veterinário JHONERSON DE FREITAS MARQUES,
CRMV-AM 2490-VP, para fins de colheita e envio de amostras com finalidade de trânsito
de equídeos, aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo no âmbito do
estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos,
aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIONÍSIA SOARES CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA N° 62, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, do Regimento Interno
das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 1.369, de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na
Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004,
e o que consta do Processo nº 21028.002147/2019-14, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa FISIOPLANT PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.472.396/0001-23, situada à
RODOVIA BR 050, UBERABA/UBERLÂNDIA, S/N, Km 83,5 + 2,0 A DIREITA, CEP: 38.400-000,
Uberlândia/MG, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o
registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, ou Biofertilizantes,
Remineralizadores e Substratos para Plantas.
Art. 2º A Renovação do Credenciamento de que trata esta portaria terá
validade de cincos anos, em conformidade ao disposto no Art. 30 da Instrução Normativa
nº 53, de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 36, DE 17 DE JULHO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.002321/2024-26, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CRISTIAN CESAR OTTONELLI inscrito no
CRMV-MT sob n.º 6716, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA N° 37, DE 17 DE JULHO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.005734/2024-62, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOBERTE CANDIANI FILHO, inscrito no
CRMV-MT sob nº 5768, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Publique-se e cumpra-se.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
PORTARIA Nº 26, DE 16 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA
nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.040835/2024-58,
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) AYRISSON LUAN ALMEIDA DE
DEUS inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 5403, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 27, DE 16 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA
nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21030.001777/2018-41,
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) ADIEL COSTA AIRES inscrito(a) no
CRMV/ PA sob o número 3298, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA

                            

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