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O valor do débito atualizado até o dia ____/___/202__ perfaz o montante de R$ _______ (valor por extenso). CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O pagamento do débito deverá ser efetuado em ______ (número por extenso) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ _____ (valor por extenso). Subcláusula primeira. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do extrato deste Termo na imprensa oficial. Subcláusula segunda. O pagamento das demais parcelas deverá ser efetuado até o último dia útil de cada mês, por meio de Guias de Recolhimento da União (GRUs) que serão enviadas pelo CONCEDENTE até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de seu vencimento. Subcláusula terceira. O TOMADOR deverá apresentar o comprovante de recolhimento até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao pagamento à Secretaria Gestora do Instrumento do MAPA, unidade do CONCEDENTE, responsável pelo acompanhamento do parcelamento, e informar o número do Termo de Parcelamento Administrativo concedido e o número da parcela paga. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO Para realização dos cálculos de atualização monetária e de incidência de juros de mora será utilizado o Sistema Débito Web disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União, desde que atendidos os parâmetros da Lei nº 10.522, de 2002. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, deverá ser atualizado com aplicação de juros de mora e multa, tendo como parâmetro inicial a data de consolidação da dívida e como parâmetro final o último dia do mês anterior ao do pagamento. Subcláusula única. Na ocorrência de atraso no pagamento de parcela, o TOMADOR deverá atentar para a correta atualização do débito, cujo cálculo será realizado em conformidade com o Sistema Débito Web do Tribunal de Contas da União, na forma do disposto no art. 7º da Portaria MAPA nº 695/2024. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO Após assinatura do presente Termo pelas partes, o CONCEDENTE providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial, no prazo de, no máximo, 20 (vinte) dias contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO Ensejará a rescisão automática e unilateral do presente Termo, pelo CONCEDENTE, o descumprimento das cláusulas aqui estabelecidas, previstas no arts. 10, § 1º, e 13 da Portaria MAPA nº 695/2024. E por assim haverem acordado, assinam o presente, para que produza efeitos jurídicos e legais. Assinado e datado eletronicamente. ________________________________ Assinatura e cargo do Representante legal da pessoa jurídica ou da pessoa física requerente (devedor) ________________________________ Assinatura e cargo do Representante legal do Concedente PORTARIA MAPA Nº 702, DE 18 DE JULHO DE 2024 Declara estado de emergência zoossanitária no Estado do Rio Grande do Sul, por noventa dias, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outu bro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.041576/2024-82, resolve: Art. 1º Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado do Rio Grande do Sul, por um prazo de noventa dias, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais. Parágrafo único. A abrangência da área de emergência zoossanitária estabelecida no caput poderá ser alterada por ato normativo da Secretaria de Defesa Agropecuária, de acordo com a evolução das investigações epidemiológicas e dos trabalhos de vigilância zoossanitária animal em execução. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS PORTARIA SEGP-AM/MAPA Nº 25, DE 12 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva-SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2018, assim como na Portaria nº 22 de 25 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023. CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.036299/2024-96, resolve: Art. 1° Habilitar aMédica Veterinária THAYNÁ THEREZA DA SILVA FABRÍCIO, CRMV-AM 1640-VP, para fins de colheita e envio de amostras com finalidade de trânsito de equídeos, aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo no âmbito do estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DIONÍSIA SOARES CAMPOS PORTARIA SEGP-AM/MAPA Nº 26, DE 15 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2018, assim como na Portaria nº 22 de 25 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023, CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.028916/2024-80, resolve: Art. 1° Habilitar o Médico Veterinário JHONERSON DE FREITAS MARQUES, CRMV-AM 2490-VP, para fins de colheita e envio de amostras com finalidade de trânsito de equídeos, aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo no âmbito do estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DIONÍSIA SOARES CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 62, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.369, de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21028.002147/2019-14, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa FISIOPLANT PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.472.396/0001-23, situada à RODOVIA BR 050, UBERABA/UBERLÂNDIA, S/N, Km 83,5 + 2,0 A DIREITA, CEP: 38.400-000, Uberlândia/MG, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, ou Biofertilizantes, Remineralizadores e Substratos para Plantas. Art. 2º A Renovação do Credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cincos anos, em conformidade ao disposto no Art. 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 36, DE 17 DE JULHO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.002321/2024-26, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CRISTIAN CESAR OTTONELLI inscrito no CRMV-MT sob n.º 6716, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO PORTARIA N° 37, DE 17 DE JULHO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.005734/2024-62, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOBERTE CANDIANI FILHO, inscrito no CRMV-MT sob nº 5768, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Publique-se e cumpra-se. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 26, DE 16 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.040835/2024-58, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) AYRISSON LUAN ALMEIDA DE DEUS inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 5403, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA Nº 27, DE 16 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21030.001777/2018-41, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) ADIEL COSTA AIRES inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 3298, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENAFechar