Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900005 5 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme inciso II do art. 10º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.0123592/2022-21, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação n°97/2022 do(a) médico(a) veterinário(a) Ana Catarina Lamberg Horta inscrito(a) no CRMV/PA 5038 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.148, DE 16 DE JULHO DE 2024 Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) - PNCHLB. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.072716/2022-01, resolve: Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria SDA/MAPA que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) - PNCHLB. Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na plataforma eletrônica do Governo Federal: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/, link Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Consultas Públicas. Art. 2º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. §1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. §2º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais, a relevância e o impacto positivo da contribuição para a efetividade do Programa Oficial de Prevenção e Controle de Pragas em referência. Art. 3º A inobservância de qualquer inciso do art. 2º, desta Portaria, implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado. Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas deverá avaliar, em articulação com a área técnica envolvida com o tema objeto desta Portaria, as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 303, DE 17 DE JULHO DE 2024 Inclui nota e altera as Portarias SPA/MAPA de nº 104-120 de 10 de maio de 2024, publicadas no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Incluir nota nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 104-120, de 10 de maio de 2024, publicadas no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2024/2025. No item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA, incluir nota abaixo: "NOTA: Em virtude dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura de soja em nível nacional para o ano-safra 2024/2025 estabelecidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária, foi realizada uma adequação para os períodos indicados para semeadura da soja, entrando em conformidade com o Art. 2º desta Portaria." Art. 2º Alterar as Portarias SPA/MAPA de nº 104-120 de 10 de maio de 2024, publicadas no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2024/2025. No art. 2º, onde se lê: "Portaria SDA nº 865, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023, seção 1.", leia-se: "Portaria SDA nº 1.111, de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, seção 1.". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIORFechar