Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900016 16 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PAUTA DA 12ª SESSÃO DE TURMA A SER REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2024 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 23 de agosto de 2024, a partir das 09h, no Auditório do Bloco A (Subsolo), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Esplanada dos Ministérios, realizar-se-á a Sessão de Turma de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão de Turma do dia 23/08/2024: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CONSELHEIRO (A) RELATOR (A) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .00135.225460/2023-18 .R A .Associação da Comunidade Tradicional dos Camponeses da Pedra Lisa e Adjacências - ACTPL Comunidade Tradicional dos Camponeses da Pedra Lisa e Adjacências .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Requerimento Coletivo . .2 .00135.227320/2023-84 .R A .Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro - FAFERJ Moradoras e Moradores das Favelas do Estado do Rio de Janeiro .José Carlos Moreira da Silva Filho .Requerimento Coletivo R - Requerente A - Anistiando (a) ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 338, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo de nº 1035869- 93.2024.4.01.3300, em trâmite na 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00972/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constates do Processo SEI nº 00732.003152/2024-85, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SERES/MEC nº 71, de 11 de março de 2024, publicada em 12 de março de 2024, que descredenciou a Faculdade Hélio Rocha - FHR (cód. e-MEC nº 1639), mantida pela Sociedade Integral de Ensino Sociedade Simples Ltda. (cód. e-MEC nº 1076), inscrita no CNPJ sob o nº 03.466.601/0001-82, até o julgamento final da decisão judicial. Art. 2º Notificar a gestão do Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC para reativação da instituição a fim de constá-la como ativa por imposição de decisão judicial. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, por meio eletrônico pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 339, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos da Nota Técnica nº 88/2024/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES e o Despacho nº 71/2024/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES-MEC, nos autos do Processo SEI nº 23000.043348/2016-62, resolve: Art. 1º Fica indeferido o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias, inscrita sob o CNPJ nº 50.806.223/0001-19, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101/2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 340, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1049559-95.2020.4.01.3700, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 03878/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003354/2020-01, e de acordo com o processo e-MEC nº 202127512, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1595706), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Instituto de Desenvolvimento e Aprendizagem - IDEA São Luiz (23130), mantido pelo IDEA - Instituto de Desenvolvimento e Aprendizagem Serviços Educacionais LTDA (17051), na Av. Daniel de La Touche, 2800, Campus Sede - Vinhais - São Luís/MA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 341, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1003952-32.2020.4.01.3903, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00451/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003037/2022-49 , e de acordo com o processo e-MEC nº 202212948, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610385), bacharelado, pleiteado pelo Centro de Ensino Superior de Altamira (23973), mantido pela Sociedade Educacional Santo Antonio LTDA (16817). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 342, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1023011-07.2022.4.01.0000 (Processo referência: 1021188- 89.2022.4.01.3300) atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00631/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003898/2022-27, e de acordo com o processo e-MEC nº 202214890, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1612165), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário de Ciências e Empreendedorismo - UNIFACEMP (2067), mantido pelo Centro de Estudos Superiores de Santo Antônio de Jesus S/C - EPP (1359), na Praça Doutor Renato Machado, 10C - Santo Antônio de Jesus/BA, CEP: 44430-104. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 343, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1075521-79.2022.4.01.3400, atestada pelos Pareceres de Força Executória nº 01124/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU e nº 00530/2024/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.005946/2022-11, e de acordo com o processo e-MEC nº 202223707, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1624572), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mauá de Goiás (3877), mantida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Planalto Central LTDA - ME (2445). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 344, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1039111-71.2021.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 04886/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004005/2021-80, e de acordo com o processo e-MEC nº 202130213, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1597205), bacharelado, pleiteado pelo Centro de Ensino Superior de Divinópolis (23164), mantido pelo IEDUC - Instituto de Educação e Cultura S/A (14298). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 345, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1039111-71.2021.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 04886/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004005/2021-80, e de acordo com o processo e-MEC nº 202130478, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1597225), bacharelado, pleiteado pelo Faculdade UNA de Conselheiro Lafaiete (23264), mantido pelo IEDUC - Instituto de Educação e Cultura S/A (14298). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 346, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1039111-71.2021.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 04886/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004005/2021-80, e de acordo com o processo e-MEC nº 202200214, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1598099), bacharelado, pleiteado pelo Instituto de Educação Superior UNISUL de Itajaí (23201), mantido pelo IEDUC - Instituto de Educação e Cultura S/A (14298). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADOFechar