DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 347, DE 18 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, 
e
em 
cumprimento
à 
decisão
judicial
proferida nos autos do processo nº 1042465-55.2022.4.01.3400 atestada pelo Parecer
de Força Executória nº 00506/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.003291/2022-47, e de acordo com o processo e-MEC nº 202213339,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina
(1610542), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela
Faculdade Única de Contagem - FUNIC (14161), mantida pela FACULDADE UNICA LT DA
(17342),
na
Rua
Professor
Sigefredo 
Marques,
341,
Estância
do
Hibisco
-
Contagem/MG.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
PORTARIA SERES/MEC Nº 348, DE 18 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
SERES/MEC nº
531, de
22 de dezembro
de 2023 e
a Nota
Informativa nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 1028067-55.2021.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força
Executória nº 02817/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº
00732.002410/2021-63, e de acordo com o processo e-MEC nº 202121677, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1584559),
bacharelado, com 48 (quarenta e oito) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário de Excelência de Vitória da Conquista - UNEX Conquista (1364), mantido pelo
Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia LTDA -ME (1564), na Rua Ubaldino
Figueira, nº 200, Exposição, Vitória da Conquista/BA.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SERES/MEC nº 141, de 12 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), de 15 de abril de 2024, Seção 1, página 58, passa a vigorar
conforme segue:
Onde se lê:
"Art. 1º Fica reduzido em 50% o número de vagas do curso de bacharelado em
Filosofia (cód. e-MEC 1332250), na modalidade presencial, passando de 40 (quarenta) para
20 (vinte) vagas anuais; e no curso de bacharelado Teologia (cód. e-MEC 113663), na
modalidade presencial, passando de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas anuais ofertadas
pelo Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257), mantido pela União
Brasil Central de Educação e Assistência (cód. 2664)".
Leia-se:
"Art. 1º Fica reduzido em 20% o número de vagas do curso de bacharelado em
Filosofia (cód. e-MEC 1332250), na modalidade presencial, passando de 40 (quarenta) para
32 (trinta e duas) vagas anuais; e no curso de bacharelado Teologia (cód. e-MEC 113663),
na modalidade presencial, passando de 100 (cem) para 80 (oitenta) vagas anuais ofertadas
pelo Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257), mantido pela União
Brasil Central de Educação e Assistência (cód. 2664)".
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 592, DE 16 DE JULHO DE 2024
Retifica a Portaria Nº 742, de 06 de dezembro de
2022, publicada em 09 de dezembro de 2022, edição
231, seção 1, página 112, que aprova o Regimento
Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE e a Portaria nº 694, de 26 de
outubro de 2023, publicada em 03 de novembro de
2023, edição 209, seção 1, página 51.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Excluir os incisos IX, X e XI do artigo 41 da Portaria Nº 742/2022, que
aprovou o Regimento Interno do FNDE, o qual passará a vigorar com redação:
Art. 41. À Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento (DILEP) compete:
I - promover pesquisas, revisões, estudos e consultas ao órgão setorial do
SIPEC, sobre a legislação aplicada à pessoal;
II - analisar solicitações de concessão de direitos previstos na legislação
vigente;
III - elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargo em comissão, bem
como designação e dispensa de função;
IV - realizar as ações para concursos públicos e processos seletivos;
V - acompanhar os processos de cessão, requisição e exercício descentralizado
de carreira;
VI- analisar e publicar as concessões de aposentadoria e pensão dos
servidores;
VII -elaborar os termos de posse de servidores para cargos de provimento efetivo
e cargos em comissão, bem como outros documentos decorrentes desta atividade; e
VIII- executar, no âmbito da CGPEO, as ações referentes ao envio das
declarações de parentesco e nepotismo.
Art. 2º Retificar a Portaria nº 694/2023, que retificou o Regimento Interno do
FNDE, para que passe a constar o seguinte:
I - onde se lê:
"Art. 12. Acrescentar os incisos VIII e IX ao art. 43 da Portaria Nº 742/2022, que
aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir:
Art. 43. À Coordenação de Gestão por Competências (COGEC) compete:
(...)."
leia-se:
"Art. 12. Acrescentar os incisos VIII e IX ao art. 42 da Portaria Nº 742/2022, que
aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir:
Art. 42. À Coordenação de Gestão por Competências (COGEC) compete:
(...)."
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.564/SRDA/GAB/RTR, DE 17 DE JULHO DE 2024
Processo nº 23751.000615.2023-43
O REITOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO,
no uso de suas
atribuições legais,
conferidas pela Portaria IFMT nº 1.163/SRDA/GAB/IFMT de 21 de maio de 2024
publicada no D.O.U. em 22.05.2024 , considerando o contrato nº 34/2023/IFMT
Campus 
Avançado 
Lucas
do 
Rio 
Verde 
e
o 
que 
consta 
no
Processo 
nº
23751.000615.2023-43, resolve:
Art. 
1º 
Aplicar 
penalidade 
à 
empresa 
THS 
CONSTRUTORA 
E
INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.906.430/0001-35, conforme a
seguir:
I - ADVERTÊNCIA, conforme previsto na alínea a do Item 15.2 do Projeto
Básico, anexo ao Edital do RDC nº 03/2023 (UASG 158144);
II - MULTA no valor de R$ 409.635,85 (quatrocentos e nove mil seiscentos
e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme previsto no Projeto Básico
anexo ao Edital do RDC nº 03/2023 (UASG 158144), itens 14.2.1, 15.2 (Inciso V, alínea
b) e 15.4 (tabela 2, item 2).
III - IMPEDIMENTO de licitar e contratar no âmbito da União e entidades
federais, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto na Alínea d do Item 15.2 do
Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 03/2023 (UASG 158144) e nos Incisos III e
VII, do art. 47 da Lei 12.462/11.
Parágrafo único: A aplicação das penalidades se dá, em síntese, pelo não
cumprimento das Cláusulas 15.2, 14.2.1, 15.4 do Projeto Básico, anexo ao Edital do
RDC nº 03/2023 (UASG 158144) - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso - Reitoria/Campus Avançado Lucas do Rio Verde, ao inexecutar
totalmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto,
assim como nas cláusulas 19.3.1, 19.3.2 e 19.3.4 e nos incisos III e VII, do art. 47 da
Lei 12.462/11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GILCELIO LUIZ PERES
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 444, DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário
Oficial da União de 04/07/2023, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Letras
. .Departamento: Coordenação Acadêmica
de Ensino de
Letras
.Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com ênfase em Dialetologia
e Sociolinguística
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.035784/2024-11
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Amanda Chofard
. .2º
.Josilene de Jesus Mendonça
. .3º
.Anderson Lucas da Silva Macedo
. .4º
.Claudia Bergamini
. .5º
.Paloma Moore Neves
JEILSON BARRETO ANDRADE
PORTARIA Nº 446, DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar os resultados dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério
Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 02/01/2024, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola Politécnica
. .Departamento: Engenharia Elétrica e de Computação
.Área de Conhecimento: Eletrônica Analógica e Digital
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.031059/2024-66
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Fabian Souza de Andrade
. .2º
.Gleyson Luiz Piazza
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Computação
. .Departamento: Ciência da Computação
.Área 
de 
Conhecimento: 
Arquitetura
de 
Computadores 
e
Processamento de Alto Desempenho
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.030243/2024-99
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Hiago Mayk Gomes de Araújo Rocha
JEILSON BARRETO ANDRADE
II - onde se lê:
"Art. 13. Acrescentar os incisos VI e VII ao art. 45 da Portaria Nº 742/2022, que
aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir:
Art. 45. À Divisão de Gestão por Competências (DIGEC) compete:
(...)."
leia-se:
"Art. 13. Acrescentar os incisos VI e VII ao art. 43 da Portaria Nº 742/2022, que
aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir:
Art. 43. À Divisão de Gestão por Competências (DIGEC) compete:
(...)."
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO

                            

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