DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 759/DDP, DE 16 DE JULHO DE 2024
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.026034/2024-62, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Ciências da Administração - CAD, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de
junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de
24/06/2024.
Campo de conhecimento: Administração.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Flavia Regina Panazzolo Maciel
.9,63
. .2º
.Cristina Martins
.9,33
. .3º
.Christine Bencciveni Franzoni
.8,95
. .4º
.Maria Helena da Fonseca
.8,51
NILTON JORGE DE QUADRA
PORTARIA Nº 761/DDP, DE 17 DE JULHO DE 2024
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.024434/2024-33, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Biociências e Saúde Única - BSU/CCR, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23
de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de
24/05/2024.
Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Rafael Batatinha Rocha
.8,68
NILTON JORGE DE QUADRA
PORTARIA Nº 762/DDP, DE 17 DE JULHO DE 2024
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta do processo nº 23080.025394/2024-47, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Educação do Campo - EDC, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.
Campo de conhecimento: Ensino de Química/Educação do Campo.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Eduarda Boing Pinheiro
.9,41
. .2º
.Kátia da Costa Leite
.8,15
. .3º
.Octavio Lisboa Guterres Fernandes
.8,03
NILTON JORGE DE QUADRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PORTARIA Nº 2.105, DE 18 DE JULHO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.º
151, Seção 2, Página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o Art. 80, Incisos I e III, do
Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo administrativo n.º
23107.016406/2024-05, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Final da Área 04 - Educação Física, do Concurso
Público de Provas e Títulos para o Cargo Efetivo de Professor da Carreira de Magistério
Superior, regulado pelo Edital PROGRAD n.º 30/2021, conforme relação a seguir.
COLÉGIO DE APLICAÇÃO (CAP)
Área 04 - Educação Física
. Inscrição
Nome
Nota
Final
.Candidatos Aprovados para a(s)
Vaga(s)
.Cadastro de Reserva
. .
.
.
.Geral .Pessoa 
com
Deficiência
.Negros .Geral .Pessoa 
com
Deficiência1
.Negros2
.
.3409
.Fábio 
Nascimento
da Silva
.16,39
.1º
.
.
.
.
.
.
.3379
.Eroína Moreira de
Melo
.12,79
.
.
.
.1º
.
.
.
.3494
.Anderson 
Pereira
Ev a n g e l i s t a
.11,21
.
.
.
.2º
.
.
.
.3285
.Rayana Nascimento
Matos da Silva
.9,80
.
.
.
.3º
.
.
.
.3248
.Bruno Moreira da
Silva
.7,71
.
.
.
.4º
.
.
1,2 Não houve candidato aprovado para a modalidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
MARGARIDA DE AQUINO CUNHA
Reitora
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 137, DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, que define as condições para o
ressarcimento pelas instituições financeiras e estabelece normas complementares para o acesso
pelos mutuários da subvenção econômica em operações do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, para incluir novas instituições
financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão
conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º
da Portaria nº 843, de 23 de maio de 2024 do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 1° e 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, que define as condições para o ressarcimento pelas instituições financeiras e estabelece normas complementares
para o acesso pelos os mutuários da subvenção econômica em operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, para incluir novas
instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o §
3º do art. 2º da Portaria nº 843, de 23 de maio de 2024 do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O Art. 1º da Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam definidas as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216,
de 9 de maio de 2024, sob a forma de desconto sobre o valor financiado, em operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte -
Pronampe, disponibilizado na Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, concedidas pelas seguintes instituições financeiras:
I - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;
II - Caixa Econômica Federal - Caixa;
III - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;
IV - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e
V - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi." (NR)
Art. 3º O ANEXO I da portaria MEMP nº 109, de 23 de maior de 2024, passa a vigorar na forma do ANEXO I a esta Portaria.
Art. 4º O ANEXO II da Portaria MEMP nº 109, de 23 de maior de 2024, passa a vigorar na forma do ANEXO II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO I
MONTANTE DE RECURSOS DISPONÍVEL PARA RESSARCIMENTO DO DESCONTO
.
.INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
.LIMITE DE RECURSOS PARA RESSARCIMENTO
.
.Banco do Brasil
.R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais)
.
.Caixa Econômica Federal
.R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
.
.Banrisul
.R$ 30.000.000,00 (tinta milhões de reais)
.
.Sicredi
.R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)
.
.Sicoob
.R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais)
ANEXO II
RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DESCONTOS CONCEDIDOS
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PRONAMPE
. .RAZÃO 
SOCIAL 
ou
NOME 
DO
BENEFICIÁRIO
.CNPJ
ou CPF
DO
BENEFICIÁRIO
.LIMITE DE FATURAMENTO DO
MUTUÁRIO
.SIGLA 
UF 
DO
CNPJ
.MUNICÍPIO DO CNPJ
.VALOR 
DE 
CADA
OPERAÇÃO CONTRATADA
.DATA DA CONCESSÃO DO
B E N E F Í C I O / CO N T R AT AÇ ÃO
.VALOR DO DESCONTO
CONCEDIDO (R$)
.PERCENTUAL 
DE
DESCONTO CONCEDIDO
.
.
.
.Até 360.000,00 ou Maior que
R$ 360.000,00
.
.
.
.
.
.

                            

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