Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900017 17 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 347, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1042465-55.2022.4.01.3400 atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00506/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003291/2022-47, e de acordo com o processo e-MEC nº 202213339, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1610542), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Única de Contagem - FUNIC (14161), mantida pela FACULDADE UNICA LT DA (17342), na Rua Professor Sigefredo Marques, 341, Estância do Hibisco - Contagem/MG. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 348, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1028067-55.2021.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02817/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002410/2021-63, e de acordo com o processo e-MEC nº 202121677, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1584559), bacharelado, com 48 (quarenta e oito) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário de Excelência de Vitória da Conquista - UNEX Conquista (1364), mantido pelo Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia LTDA -ME (1564), na Rua Ubaldino Figueira, nº 200, Exposição, Vitória da Conquista/BA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SERES/MEC nº 141, de 12 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de abril de 2024, Seção 1, página 58, passa a vigorar conforme segue: Onde se lê: "Art. 1º Fica reduzido em 50% o número de vagas do curso de bacharelado em Filosofia (cód. e-MEC 1332250), na modalidade presencial, passando de 40 (quarenta) para 20 (vinte) vagas anuais; e no curso de bacharelado Teologia (cód. e-MEC 113663), na modalidade presencial, passando de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas anuais ofertadas pelo Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257), mantido pela União Brasil Central de Educação e Assistência (cód. 2664)". Leia-se: "Art. 1º Fica reduzido em 20% o número de vagas do curso de bacharelado em Filosofia (cód. e-MEC 1332250), na modalidade presencial, passando de 40 (quarenta) para 32 (trinta e duas) vagas anuais; e no curso de bacharelado Teologia (cód. e-MEC 113663), na modalidade presencial, passando de 100 (cem) para 80 (oitenta) vagas anuais ofertadas pelo Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257), mantido pela União Brasil Central de Educação e Assistência (cód. 2664)". FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 592, DE 16 DE JULHO DE 2024 Retifica a Portaria Nº 742, de 06 de dezembro de 2022, publicada em 09 de dezembro de 2022, edição 231, seção 1, página 112, que aprova o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Portaria nº 694, de 26 de outubro de 2023, publicada em 03 de novembro de 2023, edição 209, seção 1, página 51. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Excluir os incisos IX, X e XI do artigo 41 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, o qual passará a vigorar com redação: Art. 41. À Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento (DILEP) compete: I - promover pesquisas, revisões, estudos e consultas ao órgão setorial do SIPEC, sobre a legislação aplicada à pessoal; II - analisar solicitações de concessão de direitos previstos na legislação vigente; III - elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargo em comissão, bem como designação e dispensa de função; IV - realizar as ações para concursos públicos e processos seletivos; V - acompanhar os processos de cessão, requisição e exercício descentralizado de carreira; VI- analisar e publicar as concessões de aposentadoria e pensão dos servidores; VII -elaborar os termos de posse de servidores para cargos de provimento efetivo e cargos em comissão, bem como outros documentos decorrentes desta atividade; e VIII- executar, no âmbito da CGPEO, as ações referentes ao envio das declarações de parentesco e nepotismo. Art. 2º Retificar a Portaria nº 694/2023, que retificou o Regimento Interno do FNDE, para que passe a constar o seguinte: I - onde se lê: "Art. 12. Acrescentar os incisos VIII e IX ao art. 43 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 43. À Coordenação de Gestão por Competências (COGEC) compete: (...)." leia-se: "Art. 12. Acrescentar os incisos VIII e IX ao art. 42 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 42. À Coordenação de Gestão por Competências (COGEC) compete: (...)." INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 1.564/SRDA/GAB/RTR, DE 17 DE JULHO DE 2024 Processo nº 23751.000615.2023-43 O REITOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 1.163/SRDA/GAB/IFMT de 21 de maio de 2024 publicada no D.O.U. em 22.05.2024 , considerando o contrato nº 34/2023/IFMT Campus Avançado Lucas do Rio Verde e o que consta no Processo nº 23751.000615.2023-43, resolve: Art. 1º Aplicar penalidade à empresa THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.906.430/0001-35, conforme a seguir: I - ADVERTÊNCIA, conforme previsto na alínea a do Item 15.2 do Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 03/2023 (UASG 158144); II - MULTA no valor de R$ 409.635,85 (quatrocentos e nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme previsto no Projeto Básico anexo ao Edital do RDC nº 03/2023 (UASG 158144), itens 14.2.1, 15.2 (Inciso V, alínea b) e 15.4 (tabela 2, item 2). III - IMPEDIMENTO de licitar e contratar no âmbito da União e entidades federais, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto na Alínea d do Item 15.2 do Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 03/2023 (UASG 158144) e nos Incisos III e VII, do art. 47 da Lei 12.462/11. Parágrafo único: A aplicação das penalidades se dá, em síntese, pelo não cumprimento das Cláusulas 15.2, 14.2.1, 15.4 do Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 03/2023 (UASG 158144) - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Reitoria/Campus Avançado Lucas do Rio Verde, ao inexecutar totalmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como nas cláusulas 19.3.1, 19.3.2 e 19.3.4 e nos incisos III e VII, do art. 47 da Lei 12.462/11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GILCELIO LUIZ PERES UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 444, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2023, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Letras . .Departamento: Coordenação Acadêmica de Ensino de Letras .Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com ênfase em Dialetologia e Sociolinguística . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.035784/2024-11 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Amanda Chofard . .2º .Josilene de Jesus Mendonça . .3º .Anderson Lucas da Silva Macedo . .4º .Claudia Bergamini . .5º .Paloma Moore Neves JEILSON BARRETO ANDRADE PORTARIA Nº 446, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar os resultados dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2024, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/2024, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola Politécnica . .Departamento: Engenharia Elétrica e de Computação .Área de Conhecimento: Eletrônica Analógica e Digital . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.031059/2024-66 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Fabian Souza de Andrade . .2º .Gleyson Luiz Piazza . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Computação . .Departamento: Ciência da Computação .Área de Conhecimento: Arquitetura de Computadores e Processamento de Alto Desempenho . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.030243/2024-99 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Hiago Mayk Gomes de Araújo Rocha JEILSON BARRETO ANDRADE II - onde se lê: "Art. 13. Acrescentar os incisos VI e VII ao art. 45 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 45. À Divisão de Gestão por Competências (DIGEC) compete: (...)." leia-se: "Art. 13. Acrescentar os incisos VI e VII ao art. 43 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 43. À Divisão de Gestão por Competências (DIGEC) compete: (...)." Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHOFechar