DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO XIII
DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Art. 28. A inscrição de imóvel rural no Cafir será reativada nas seguintes hipóteses:
I - cancelamento indevido;
II - determinação judicial; ou
III - decisão administrativa, hipótese em que o ato cadastral será realizado de ofício.
Parágrafo único. O ato indicado no inciso I do caput será praticado automaticamente após a reativação do cadastro do imóvel no SNCR, na forma indicada no art. 9º,
caput, inciso I, e o cumprimento da exigência relativa à vinculação prevista no art. 9º, caput, inciso II.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Ao Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais compete editar atos complementares a esta Instrução Normativa, inclusive para alterar seu
Anexo Único ou para especificar as situações excepcionais de que trata o art. 10, parágrafo único.
Art. 30. Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021; e
II - a Instrução Normativa RFB nº 2.042, de 5 de agosto de 2021.
Art. 31. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
A relação a seguir é uma lista exemplificativa de documentos que servem para comprovação do ato ou fato que enseja a realização do ato cadastral, sem excluir outros
meios de prova admitidos em direito.
A lista serve de parâmetro para apresentação de documento comprobatório no sistema eletrônico Requerimentos Web, nos termos do art. 11 desta Instrução Normativa,
e deve ser utilizada nos casos de alteração de titularidade por alienação total, reativação e em situações excepcionais previstas em atos complementares de que trata o art. 10,
parágrafo único, desta Instrução Normativa.
Quando for apresentado o serviço digital Gerenciar Vinculação ou Atualização de Dados Tributários pelo sistema eletrônico online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
- CNIR, os documentos requeridos estão descritos no Recibo de Solicitação de Serviço, de modo que a lista a seguir serve apenas como fonte subsidiária de informação em casos
de dúvida quanto aos documentos requeridos no recibo.
. .At o
Cadastral
.Característica, situação, origem ou
outro elemento relevante
.Documentação apta a comprovar o fato ou situação (lista alternativa e não exaustiva)
. 1. Inscrição
1.1 Primeira inscrição de imóvel não
cadastrado - propriedade
1.1.1 Certidão do Registro Imobiliário;
1.1.2. Escritura pública ou particular de transferência do imóvel, tais como escritura de compra e venda, de doação, de dação em
pagamento, de permuta ou de divórcio com partilha, com a comprovação do registro no Cartório de Registro de Imóveis - CRI;
.
1.1.3 Escritura pública de inventário e partilha ou de inventário e adjudicação;
1.1.4 Cartas de sentenças, formais de partilha, cartas de adjudicação, de alienação ou de arrematação, certidões, mandados, alvarás e
documentos semelhantes extraídos de autos de processo judicial;
1.1.5 Título de propriedade emitidos por entidade da administração pública;
1.1.6 Escritura ou contrato com incorporação do imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica ou, ainda, distrato com a destinação do imóvel
após
. .
.
.a extinção da pessoa jurídica, com a comprovação do registro no CRI.
Obs.: Os formais de partilha, as escrituras nas quais ocorra partilha, os distratos de extinção de pessoas jurídicas ou outros documentos
equivalentes são aptos para a inscrição do imóvel rural na totalidade de sua área. Nessas situações, os beneficiários serão condôminos
ou compossuidores, a menos que haja comprovação da delimitação das partes partilhadas e, assim, de que cada beneficiário passou a
ser titular de uma parcela, conforme definição constante do art. 3º, caput, inciso III, desta Instrução Normativa.
. 1. Inscrição
1.2 Primeira inscrição de imóvel não
cadastrado - posse a justo título
1.2.1 Escritura pública de transferência do imóvel que não foi levada ao registro imobiliário, tais como escritura de compra e venda,
de doação, de dação em pagamento, de permuta, de divórcio com partilha, de compromisso de compra e venda, sua cessão ou
promessa;
.
1.2.2 Escritura pública de constituição de usufruto registrada no CRI;
1.2.3 Sentença judicial ou acordo homologado judicialmente que constituiu ou reconheceu o usufruto em razão de direito de família;
1.2.4 Escritura pública ou particular de alienação fiduciária em garantia, registrada no CRI;
1.2.5 Escritura ou contrato particular de transferência do imóvel, com os elementos necessários à inscrição no Cafir (qualificação das
partes e descrição do imóvel, com a indicação da área, limites e/ou confrontantes), acompanhado da comprovação da forma como o
alienante
. .
.
.adquiriu o imóvel;
1.2.6 Título de posse emitido pela União (Incra, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, etc.) ou por órgão de
terras dos estados e do DF;
1.2.7 Escritura ou contrato com incorporação do imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica ou, ainda, distrato com a destinação do imóvel
após a extinção da pessoa jurídica que não foi levado ao registro imobiliário, com a comprovação do direito da propriedade do titular
anterior.
. .1. Inscrição
.1.3 Primeira inscrição de imóvel
não cadastrado - domínio útil
.1.3.1 Certidão do Registro Imobiliário;
1.3.2 Escritura, formal de partilha, testamento ou escritura pública de inventário comprovando constituição ou transferência da
enfiteuse, com a comprovação de registro no CRI;
1.3.3 Certidão da Secretaria do Patrimônio da União, em caso de terreno de marinha.
. .1. Inscrição
.1.4 Por aquisição de área parcial
.1.4.1 Todos os documentos citados nos itens anteriores, com a comprovação de que a parte do imóvel adquirida é uma parcela do
imóvel total, conforme definição constante do art. 3º, caput, inciso III, desta Instrução Normativa.
Obs.: Caso a aquisição não corresponda a uma parcela, deverá ser providenciada a alteração de dados cadastrais no CIB de origem para
informar o adquirente da fração ideal como condômino (se o título foi registrado no CRI) ou como compossuidor (no caso de posse a
justo título). Se não existia CIB de origem, deverá ser providenciada a inscrição cadastral do tipo primeira inscrição em condomínio ou
composse.
. .1. Inscrição
.1.5 Por aquisição de área total ou
parcial de imóvel rural pelo Poder
Público, 
suas
autarquias 
e
fundações
.1.5.1 Certidão do Registro Imobiliário;
1.5.2 Escritura pública de transferência do imóvel, tendo como adquirente uma pessoa jurídica de direito público.
. .1. Inscrição
.1.6 Por aquisição de área total ou
parcial
de 
imóvel
rural
pelas
entidades privadas imunes
.1.6.1 Certidão do Registro Imobiliário;
1.6.2 Escritura pública de transferência do imóvel, tendo como adquirente uma entidade imune.
. .1. Inscrição
.1.7 Por aquisição de área total ou
parcial de imóvel rural decorrente
de arrematação em hasta pública
.1.7.1 Certidão do registro imobiliário;
1.7.2 Carta de arrematação.
. .1. Inscrição
.1.8 
Por 
imissão
prévia 
ou
desapropriação pelo Poder Público
.1.8.1 Certidão do Registro Imobiliário;
1.8.2 Auto de imissão prévia na posse;
1.8.3 Sentença judicial de desapropriação;
1.8.4 Escritura pública de desapropriação, tendo como expropriante uma pessoa jurídica de direito público.
. .1. Inscrição
.1.9 
Imissão
prévia 
ou
desapropriação por PJ de direito
privado
.1.9.1 Certidão do Registro Imobiliário;
1.9.2 Auto de imissão prévia na posse;
1.9.3 Sentença judicial de desapropriação;
1.9.4 Escritura de desapropriação, tendo como expropriante uma pessoa jurídica de direito privado.
. .1. Inscrição
.1.10 Do imóvel em condomínio ou
em composse
.1.10.1 Todos os documentos citados nos itens anteriores, com o percentual de participação de cada condômino ou compossuidor na
coisa comum e com a documentação que comprove a qualificação ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos condôminos/compossuidores.
. 1. Inscrição
1.11 Do imóvel do espólio
1.11.1 Todos os documentos citados nos itens anteriores, com a comprovação da morte do titular.
Obs.: A cessão de direitos hereditários, que só pode ser feita por escritura pública, não é documento hábil à inscrição do imóvel rural
no Cafir em nome do cessionário. Nessa situação, o imóvel deverá ser inscrito em nome do espólio, na totalidade de sua área, até que
seja realizada a partilha ou adjudicação do bem em inventário judicial ou extrajudicial. Após a partilha, caso não seja realizada a
delimitação das partes adquiridas, o imóvel passará para o condomínio ou composse formado pelos sucessores que receberam fração
ideal como pagamento de
. .
.
.meação, herança ou legado.
. 2. Alteração
Cadastral
2.1 Desmembramento
2.1.1 Certidão do Registro Imobiliário;
2.1.2 Documento de alteração gráfica da parcela, como plantas e memoriais descritivos, com a comprovação da transferência dos
direitos sobre a parcela desmembrada à pessoa distinta;
2.1.3 Título de transferência da propriedade ou posse com a delimitação da parcela;
2.1.4 Quaisquer dos documentos citados nos itens 1.1 a 1.9, com a comprovação de que a área transferida à pessoa distinta não é
inferior à.
. .
.
.área de uma parcela, conforme definição constante do art. 3º, caput, inciso III, desta Instrução Normativa
. .2. Alteração
Cadastral
.2.2 Anexação
.2.2.1 Quaisquer documentos citados nos itens 1.1 a 1.9, com a comprovação ou declaração de que a área adquirida é limítrofe à área
já pertencente ao adquirente, cumprido o requisito de que a área anexada não seja inferior à área de uma parcela, conforme definição
constante do art. 3º, caput, inciso III, desta Instrução Normativa;
2.2.2 Plantas e memoriais descritivos com a descrição gráfica ou literal dos limites e confrontações das parcelas que compõem o imóvel
rural.
. .2. Alteração
Cadastral
.2.3 Transmissão, a qualquer título,
por alienação da propriedade ou
dos direitos a ela inerentes
.2.3.1 Quaisquer documentos citados nos itens 1.1 a 1.9.

                            

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