Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900023 23 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO XIII DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 28. A inscrição de imóvel rural no Cafir será reativada nas seguintes hipóteses: I - cancelamento indevido; II - determinação judicial; ou III - decisão administrativa, hipótese em que o ato cadastral será realizado de ofício. Parágrafo único. O ato indicado no inciso I do caput será praticado automaticamente após a reativação do cadastro do imóvel no SNCR, na forma indicada no art. 9º, caput, inciso I, e o cumprimento da exigência relativa à vinculação prevista no art. 9º, caput, inciso II. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. Ao Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais compete editar atos complementares a esta Instrução Normativa, inclusive para alterar seu Anexo Único ou para especificar as situações excepcionais de que trata o art. 10, parágrafo único. Art. 30. Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021; e II - a Instrução Normativa RFB nº 2.042, de 5 de agosto de 2021. Art. 31. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2024. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A relação a seguir é uma lista exemplificativa de documentos que servem para comprovação do ato ou fato que enseja a realização do ato cadastral, sem excluir outros meios de prova admitidos em direito. A lista serve de parâmetro para apresentação de documento comprobatório no sistema eletrônico Requerimentos Web, nos termos do art. 11 desta Instrução Normativa, e deve ser utilizada nos casos de alteração de titularidade por alienação total, reativação e em situações excepcionais previstas em atos complementares de que trata o art. 10, parágrafo único, desta Instrução Normativa. Quando for apresentado o serviço digital Gerenciar Vinculação ou Atualização de Dados Tributários pelo sistema eletrônico online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, os documentos requeridos estão descritos no Recibo de Solicitação de Serviço, de modo que a lista a seguir serve apenas como fonte subsidiária de informação em casos de dúvida quanto aos documentos requeridos no recibo. . .At o Cadastral .Característica, situação, origem ou outro elemento relevante .Documentação apta a comprovar o fato ou situação (lista alternativa e não exaustiva) . 1. Inscrição 1.1 Primeira inscrição de imóvel não cadastrado - propriedade 1.1.1 Certidão do Registro Imobiliário; 1.1.2. Escritura pública ou particular de transferência do imóvel, tais como escritura de compra e venda, de doação, de dação em pagamento, de permuta ou de divórcio com partilha, com a comprovação do registro no Cartório de Registro de Imóveis - CRI; . 1.1.3 Escritura pública de inventário e partilha ou de inventário e adjudicação; 1.1.4 Cartas de sentenças, formais de partilha, cartas de adjudicação, de alienação ou de arrematação, certidões, mandados, alvarás e documentos semelhantes extraídos de autos de processo judicial; 1.1.5 Título de propriedade emitidos por entidade da administração pública; 1.1.6 Escritura ou contrato com incorporação do imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica ou, ainda, distrato com a destinação do imóvel após . . . .a extinção da pessoa jurídica, com a comprovação do registro no CRI. Obs.: Os formais de partilha, as escrituras nas quais ocorra partilha, os distratos de extinção de pessoas jurídicas ou outros documentos equivalentes são aptos para a inscrição do imóvel rural na totalidade de sua área. Nessas situações, os beneficiários serão condôminos ou compossuidores, a menos que haja comprovação da delimitação das partes partilhadas e, assim, de que cada beneficiário passou a ser titular de uma parcela, conforme definição constante do art. 3º, caput, inciso III, desta Instrução Normativa. . 1. Inscrição 1.2 Primeira inscrição de imóvel não cadastrado - posse a justo título 1.2.1 Escritura pública de transferência do imóvel que não foi levada ao registro imobiliário, tais como escritura de compra e venda, de doação, de dação em pagamento, de permuta, de divórcio com partilha, de compromisso de compra e venda, sua cessão ou promessa; . 1.2.2 Escritura pública de constituição de usufruto registrada no CRI; 1.2.3 Sentença judicial ou acordo homologado judicialmente que constituiu ou reconheceu o usufruto em razão de direito de família; 1.2.4 Escritura pública ou particular de alienação fiduciária em garantia, registrada no CRI; 1.2.5 Escritura ou contrato particular de transferência do imóvel, com os elementos necessários à inscrição no Cafir (qualificação das partes e descrição do imóvel, com a indicação da área, limites e/ou confrontantes), acompanhado da comprovação da forma como o alienante . . . .adquiriu o imóvel; 1.2.6 Título de posse emitido pela União (Incra, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, etc.) ou por órgão de terras dos estados e do DF; 1.2.7 Escritura ou contrato com incorporação do imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica ou, ainda, distrato com a destinação do imóvel após a extinção da pessoa jurídica que não foi levado ao registro imobiliário, com a comprovação do direito da propriedade do titular anterior. . .1. Inscrição .1.3 Primeira inscrição de imóvel não cadastrado - domínio útil .1.3.1 Certidão do Registro Imobiliário; 1.3.2 Escritura, formal de partilha, testamento ou escritura pública de inventário comprovando constituição ou transferência da enfiteuse, com a comprovação de registro no CRI; 1.3.3 Certidão da Secretaria do Patrimônio da União, em caso de terreno de marinha. . .1. Inscrição .1.4 Por aquisição de área parcial .1.4.1 Todos os documentos citados nos itens anteriores, com a comprovação de que a parte do imóvel adquirida é uma parcela do imóvel total, conforme definição constante do art. 3º, caput, inciso III, desta Instrução Normativa. Obs.: Caso a aquisição não corresponda a uma parcela, deverá ser providenciada a alteração de dados cadastrais no CIB de origem para informar o adquirente da fração ideal como condômino (se o título foi registrado no CRI) ou como compossuidor (no caso de posse a justo título). Se não existia CIB de origem, deverá ser providenciada a inscrição cadastral do tipo primeira inscrição em condomínio ou composse. . .1. Inscrição .1.5 Por aquisição de área total ou parcial de imóvel rural pelo Poder Público, suas autarquias e fundações .1.5.1 Certidão do Registro Imobiliário; 1.5.2 Escritura pública de transferência do imóvel, tendo como adquirente uma pessoa jurídica de direito público. . .1. Inscrição .1.6 Por aquisição de área total ou parcial de imóvel rural pelas entidades privadas imunes .1.6.1 Certidão do Registro Imobiliário; 1.6.2 Escritura pública de transferência do imóvel, tendo como adquirente uma entidade imune. . .1. Inscrição .1.7 Por aquisição de área total ou parcial de imóvel rural decorrente de arrematação em hasta pública .1.7.1 Certidão do registro imobiliário; 1.7.2 Carta de arrematação. . .1. Inscrição .1.8 Por imissão prévia ou desapropriação pelo Poder Público .1.8.1 Certidão do Registro Imobiliário; 1.8.2 Auto de imissão prévia na posse; 1.8.3 Sentença judicial de desapropriação; 1.8.4 Escritura pública de desapropriação, tendo como expropriante uma pessoa jurídica de direito público. . .1. Inscrição .1.9 Imissão prévia ou desapropriação por PJ de direito privado .1.9.1 Certidão do Registro Imobiliário; 1.9.2 Auto de imissão prévia na posse; 1.9.3 Sentença judicial de desapropriação; 1.9.4 Escritura de desapropriação, tendo como expropriante uma pessoa jurídica de direito privado. . .1. Inscrição .1.10 Do imóvel em condomínio ou em composse .1.10.1 Todos os documentos citados nos itens anteriores, com o percentual de participação de cada condômino ou compossuidor na coisa comum e com a documentação que comprove a qualificação ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos condôminos/compossuidores. . 1. Inscrição 1.11 Do imóvel do espólio 1.11.1 Todos os documentos citados nos itens anteriores, com a comprovação da morte do titular. Obs.: A cessão de direitos hereditários, que só pode ser feita por escritura pública, não é documento hábil à inscrição do imóvel rural no Cafir em nome do cessionário. Nessa situação, o imóvel deverá ser inscrito em nome do espólio, na totalidade de sua área, até que seja realizada a partilha ou adjudicação do bem em inventário judicial ou extrajudicial. Após a partilha, caso não seja realizada a delimitação das partes adquiridas, o imóvel passará para o condomínio ou composse formado pelos sucessores que receberam fração ideal como pagamento de . . . .meação, herança ou legado. . 2. Alteração Cadastral 2.1 Desmembramento 2.1.1 Certidão do Registro Imobiliário; 2.1.2 Documento de alteração gráfica da parcela, como plantas e memoriais descritivos, com a comprovação da transferência dos direitos sobre a parcela desmembrada à pessoa distinta; 2.1.3 Título de transferência da propriedade ou posse com a delimitação da parcela; 2.1.4 Quaisquer dos documentos citados nos itens 1.1 a 1.9, com a comprovação de que a área transferida à pessoa distinta não é inferior à. . . . .área de uma parcela, conforme definição constante do art. 3º, caput, inciso III, desta Instrução Normativa . .2. Alteração Cadastral .2.2 Anexação .2.2.1 Quaisquer documentos citados nos itens 1.1 a 1.9, com a comprovação ou declaração de que a área adquirida é limítrofe à área já pertencente ao adquirente, cumprido o requisito de que a área anexada não seja inferior à área de uma parcela, conforme definição constante do art. 3º, caput, inciso III, desta Instrução Normativa; 2.2.2 Plantas e memoriais descritivos com a descrição gráfica ou literal dos limites e confrontações das parcelas que compõem o imóvel rural. . .2. Alteração Cadastral .2.3 Transmissão, a qualquer título, por alienação da propriedade ou dos direitos a ela inerentes .2.3.1 Quaisquer documentos citados nos itens 1.1 a 1.9.Fechar