DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Formal de Partilha
.É o documento que formaliza a partilha de bens entre herdeiros, cônjuges ou conviventes.
O formal de partilha é expedido pelo juiz e é extraído dos autos das ações de inventário judicial de bens deixados por pessoa falecida ou das ações de separação,
divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável.
Tratando-se de inventário extrajudicial, que se faz por escritura pública, não há formal de partilha, mas escritura pública de inventário e partilha.
. .Carta 
de
Arrematação 
em
Hasta Pública
.É o título executivo expedido pelo juiz da vara de execuções, extraído dos autos da ação na qual foi decretada a hasta pública. Ela comprova a aquisição de
propriedade pelo arrematante e serve como título hábil a ser levado ao registro de imóveis.
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria COANA nº 155, de 10 de julho de 2024, publicada
no DOU nº 136, de 17 de julho de 2024, seção 1, página 21,
Onde se lê:
"Art. 1º A Portaria Coana nº 133, de 11 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024, seção 1, página 36, e seus anexos,
passam a vigorar com as seguintes alterações:"
Leia-se:
"Art. 1º A Portaria Coana nº 133, de 11 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, seção 1, página 36, e seus anexos,
passam a vigorar com as seguintes alterações:"
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 49, DE 16 DE JULHO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de
25 de março de 2009, e no processo nº 13113.177635/2024-54, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO
. .Nome do veículo: HIGER AZURE A18BR
Versão: AZURE A18BR
Tipo de ignição: Motor elétrico/Fonte interna (bateria)
. .Potência: 350 KWH (470 CV)
Volume interno do habitáculo = 64.700 dm³
Marca: Dana
Modelo: Sumo HD
Fabricante: HIGER BUS COMPANY LIMITED
Ano/modelo: 2022/2022 - 2023/2023 - 2024/2024 - 2025/2025 - 2026/2026
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 50, DE 16 DE JULHO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de
25 de março de 2009, e no processo nº 10265.143277/2024-54, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO
. .Nome do veículo: Ônibus urbano
Versão: Attivi
Cilindrada: 192 kw
Range de passageiros: de 21 até 43 pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: eletrônica
. .Volume interno do habitáculo = 68,13 m³
Marca: Marcopolo
Fabricante: Marcopolo
Ano/modelo: 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 37, DE 17 DE JULHO DE 2024
Habilita
a empresa
mencionada
ao regime
de
suspensão
da contribuição
para o
PIS/PASEP-
Importação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo
13042.057282/2023-77, declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP
- Importação e da COFINS - Importação a SP LASERCUT DA AMAZONIA INDUSTRIA DE
CORTE E DOBRA DE METAIS LTDA, CNPJ nº 17.102.940/0001-94, nos termos do artigo 510
da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o
disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 38, DE 17 DE JULHO DE 2024
Habilita
a empresa
mencionada
ao regime
de
suspensão da
contribuição para
o PIS/PASEP-
Importação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo
administrativo 13042.097643/2024-07, declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o
PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação a REICON CONDUTORES ELÉTRICOS
LTDA, CNPJ nº 26.690.833/0004-68, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa
SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o
disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 19, DE 18 DE JULHO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O SUBSTITUTO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º
284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa
RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo
administrativo n.º 13042.113601/2024-12, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos destinados à exportação, da
empresa Bunge Alimentos S.A., CNPJ 84.046.101/0001-93, no estabelecimento da empresa
Amaggi Exportação e Importação Ltda., CNPJ 77.294.254/0061-25, situado na Rodovia
Lotes 01 a 06, s/n, CEP 76.834-899, Área Rural de Porto Velho/RO, no período de
3/8/2024 a 3/8/2026, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de
notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita
por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação,
nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º
1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON MELO DE CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 156, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 8.640 (oito mil, seiscentos e quarenta) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD -
DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .ROYAL SALUTE
.1.440 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque,
graduação alcoólica de 40%.
.8.640
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA

                            

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