Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900027 27 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS / SRRF10 Nº 46, DE 18 DE JULHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13033.130.853/2024-15: Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 95.591.764/0001-05 Nome Empresarial: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Endereço: AVENIDA RORAIMA, 1000 - CIDADE UNIVERSITARIA Bairro: CAMOBI Município: SANTA MARIA / RS CEP: 97.105-900 Registro: GP-10103/00033 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GEMELLI EICK COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.332 DE 17 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciada a existência de indícios de que a ZOLTECT SOLUTIONS (PTY) LTD, que se apresenta como responsável pela marca LeonMarkets, por meio do site "www.leonmarkets.com" na rede mundial de computadores, busca captar recursos de investidores residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a empresa citada não está autorizada por esta Autarquia a atuar como intermediários de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicação em valores mobiliários, por não integrar o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/1976; II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará a empresa e todos aqueles que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE JULHO DE 2024 Nº 22.333 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO HAMDAN DE ANDRADE, CPF nº ***.989.596-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.334 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a THOMÁS MONTEIRO SOBRINO PORTO, CPF nº ***.836.807-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.335 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCELO FRAMIL, CPF nº ***.139.836-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.336 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CRISTINA ARCOVERDE FREIRE, CPF nº ***.189.708-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.337 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MAYKON MACEDO SILVA, CPF nº ***.991.439-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA Em Exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.096, DE 18 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.615877/2024-91, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 67.865.360/0001-27, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 28 de março de 2024: I-eleição de administradores; II-alteração da denominação social para ALLSEG SEGURADORA S.A.; e III-reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.097, DE 18 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600156/2024-86, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de dezembro de 2023: I-eleição de administrador; e II-reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL D ES P AC H O DEFIRO a renovação do credenciamento provisório da empresa gráfica M.I Montreal Informática S.A, por meio da subcontratação da gráfica Industria Gráfica Brasileira Ltda, em conformidade com a alínea "i", inciso IV, art. 2º do anexo da Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, quanto a produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI MGI nº 19974.100872/2023-92. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário-Executivo SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 4.976, DE 15 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, p. 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.141027/2023-56, resolve: Art. 1º Aceitar a doação com encargo, que faz a PANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., de FRAÇÃO IDEAL do imóvel rural, situado na Estrada Geral Baú Baixo, município de Ilhota, na localidade de Baú Baixo, contendo área de 10.500 (dez mil e quinhentos) m2, a ser desmembrado da área maior, de 1.129.646,55m2, registrada na Matrícula nº 19.930, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC e contendo a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7025982,07 m e E 716301,11; deste, segue confrontando com PROP. DE PANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com os seguintes azimutes plano e distância: 134°10'32,85'' e 35,00 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7025957,68 m e E 716326,21 m; deste, segue com os seguintes azimutes plano e distância: 224°10'29,39'' e 300,00 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7025742,51 m e E 716117,16 m; deste, segue confrontando com RODOVIA BR-470, com os seguintes azimutes plano e distância: 314°10'28,74'' e 35,00 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7025766,90 m e E 716092,06 m; deste, segue confrontando com PROP. DE PANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com os seguintes azimutes plano e distância: 44°10'29,89'' e 300,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7025982,07 m e E 716301,11 m. Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à Sede da Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina. Art. 3º Tornar sem efeito a PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 7564, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada em 30 de novembro de 2023 e a PORTARIA SPU- SC/MGI Nº 8340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 publicada em 19 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTAFechar