Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900029 29 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.543, DE 18 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Bento - MA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Bento - MA, no valor de R$ 132.907,75 (cento e trinta e dois mil novecentos e sete reais e setenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.027366/2024-49. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.544, DE 18 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Monte Alegre - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Monte Alegre - PA, no valor de R$ 1.568.648,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024685/2024-01. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.545, DE 18 DE JULHO DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Rondônia/RO. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 29.252, de 04 de julho de 2024, do Governo do Estado de Rondônia/RO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.036290/2024- 52, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .01 .Alta Floresta D`Oeste . .02 .Alto Alegre dos Parecis . .03 .Ariquemes . .04 .Campo Novo de Rondônia . .05 .Cerejeiras . .06 .Cujubim . .07 .Espigão D`Oeste . .08 .Jaru . .09 .Ji-Paraná . .10 .Machadinho D`Oeste . .11 .Ministro Andreazza . .12 .Nova Mamoré . .13 .Porto Velho . .14 .Primavera de Rondônia . .15 .Santa Luzia D`Oeste . .16 .São Miguel do Guaporé . .17 .Seringueiras . .18 .Urupá Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2490, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2024, Edição 135, Seção 1, pág. 24, na Epígrafe, Onde se lê: PORTARIA N° 2490, de 12 de julho de 2024, Leia-se: PORTARIA N° 2493 de 12 de julho de 2024. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2496, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2024, Edição 137, Seção 1, pág. 40, na Epígrafe, Onde se lê: PORTARIA N° 2496, de 12 de julho de 2024, Leia-se: PORTARIA N° 2097 de 12 de julho de 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO ANA Nº 200, DE 16 DE JULHO DE 2024 Altera a Resolução ANA nº 149, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre a supervisão técnica de áreas na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, c/c o art. 5º, inciso XXVI, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que, em sua 969ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 16 de julho de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.002812/2024-50, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução ANA nº 149, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023, Seção 1, página 73-74, que passa a vigorar com a seguinte redação: "... Art. 3º ... Parágrafo único. A designação dos diretores para a supervisão técnica de áreas deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada, até o final de cada exercício, com entrada em vigor em 1º de fevereiro do exercício seguinte. Art. 4º ... § 1º As Unidades Organizacionais que não estão sob supervisão técnica de área, encaminharão as matérias para deliberação da Diretoria Colegiada por meio do(a) Diretor(a)- Presidente. § 2º A supervisão técnica de áreas não impede que outro diretor submeta à avaliação do colegiado aqueles assuntos que considere relevantes. ..." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Diretora-Presidente ANA CAROLINA ARGOLO Diretora MARCO JOSÉ MELO NEVES Diretor Interino NAZARENO ARAÚJO Diretor Interino RESOLUÇÃO ANA Nº 201, DE 16 DE JULHO DE 2024 Altera a Resolução ANA nº 191, de 2 de maio de 2024, que dispõe sobre a designação da supervisão técnica de área na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, c/c o art. 5º, inciso XXVI, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que, em sua 969ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 16 de julho de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.002812/2024-50, resolve: Art. 1º Alterar o inciso II, do Art. 1º, da Resolução ANA Nº 191, de 2 de maio de 2024, publicada no DOU nº 86, seção 1, página 47, de 6 de maio de 2024, que dispõe sobre a determinação da supervisão técnica de áreas na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1º Determinar os seguintes Diretores para supervisão técnica de área, nos termos a seguir: ... . .NOME DA ÁREA DE SUPERVISÃO TÉCNICA .NOME DA ÁREA DE SUPERVISÃO TÉCNICA . .II - Dados Hidrológicos e Estudos Nazareno Marques de Araújo . .a) Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) b) Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica (SGH) c) Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos (SHE) . ..." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Diretora-Presidente ANA CAROLINA ARGOLO Diretora MARCO JOSÉ MELO NEVES Diretor Interino NAZARENO ARAÚJO Diretor Interino ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 1.712, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 910ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 1º/7/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida.Fechar