DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 509.635
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444736/2023.
Interessado: JOUMAH AL SABSABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, bem como as certidões da Justiça Estadual e portanto não atende
aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 496.212
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434390/2023.
Interessado: RABEYA ISLAM SHAMMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial e entrevista, e, portanto,
não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 481.319
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422777/2023.
Interessado: JOHN FITZPATRICK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal, certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, situação cadastral do
CPF, comprovante de residência e cópia completa do passaporte e portanto não atende
aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 479.609
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0421433/2023.
Interessado: HERMAN ZAPATA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e
portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 472.774
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0415829/2023.
Interessado: GHASSAN WADIH EL KHOURI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim
como a Certidão da Justiça Estadual e a situação cadastral do CPF e portanto não atende
ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.899
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414436/2023.
Interessado: BEATRIZ DA CONCEICAO MOS MONTEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e da certidão da
Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 461.018
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406353/2023.
Interessado: MAHA MOHAMAD SALEH EL BACHA AWADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, as
certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do passaporte e portanto não
atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 459.811
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405430/2023.
Interessado: INGA OLEGOVNA SILVA DIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período
imediatamente anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do Brasil
por mais de 12 meses, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 457.757
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403816/2023.
Interessado: MARTA ANGELINA VELAZQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art.
7 e Anexo II da Portaria nº 623/2020.
Código: 447.996
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396516/2023.
Interessado: HAMMAM AHMED GADEL KARIM IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
apresentou o antecedente criminal do país de origem fora do prazo de validade, bem como
não apresentou a situação cadastral do CPF e a cópia completa do passaporte e portanto
não atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 443.024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392621/2023.
Interessado: BENEVILDES CABRAL MARCELINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 250 dias durante o ano anterior à formalização do pedido, e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 51 da
Portaria 623/2020.
Código: 442.683
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392351/2023.
Interessado: JONES IRWIN CHELTON MAURICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 442.450
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392176/2023.
Interessado: KIWENCY BRESIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 442.390
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392115/2023.
Interessado: ROBERTO MANUEL TORRESI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 440.579
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390707/2023.
Interessado: HUANG CHIA FONG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 440.494
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390624/2023.
Interessado: ADAMA SARR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de um comprovante de endereço atualizado, que não foi apresentado até
a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso II do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 440.488
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390618/2023.
Interessado: DANIEL THERMOLUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 440.249
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390373/2023.
Interessado: LUIS ISRAEL GESTO DIEGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 439.783
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389882/2023.
Interessado: JEAN BODNAVE ANTUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 233 do
Decreto 9199/17 e Art. 51 da Portaria nº 623/2020.
Código: 439.707
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389800/2023.
Interessado: WASNEL MASSILLON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e
V, art. 234, do Decreto 9199/17 e Art. 5 e Art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Código: 438.270
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388614/2023.
Interessado: THURAIYA YOUSSEF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência e declaração de pelo menos uma
avaliação presencial do curso de língua portuguesa na modalidade à distância, e portanto
não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 438.252
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388602/2023.
Interessado: YOUNG SOO KIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, Cópia completa do documento de viagem internacional e
Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, portanto, não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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