DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 438.085
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388475/2023.
Interessado: ROSALBA BASTIDAS DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como
não apresentou o apostilamento e a tradução da certidão de antecedentes criminais do
país de origem e a certidão da Justiça Estadual, portanto, não atende aos requisitos
previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 437.848
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388281/2023.
Interessado: LUIS JESUS TANGOA ALAVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 437.339
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387782/2023.
Interessado: AGOSTINHO ANTONIO VIEGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 437.094
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387595/2023.
Interessado: ALEJANDRO MARTIN RANIERI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a
requerente não apresentou os documentos necessários como Cópia da Carteira de
Registro Nacional Migratório, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, Comprovante de residência, Cópia do documento de
viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, foi
notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 437.010
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387529/2023.
Interessado: SWAMY VICTORIA WILLIANS MENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o(a)
requerente não apresentou: certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia do documento
de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem
legalizada e traduzida e certidão de nascimento do filho brasileiro para comprovação de
redução do tempo de residência. Considerando que o(a) requerente não enviou a
certidão de nascimento do filho brasileiro, não foi possível aplicar a redução de tempo de
residência em território nacional. Assim, entende-se que não atende a exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 436.987
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387505/2023.
Interessado: LUIS STALIN ARGUELLO GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
nenhum dos documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 436.982
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387500/2023.
Interessado: SERGIO GIOVANNY MARCANO VILLAHERMOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como
não apresentou a Carteira de Registro Migratório completa, a situação cadastral do CPF,
as certidões da Justiça Estadual e Federal, a certidão de antecedentes criminais do país
de origem, devidamente legalizada e traduzida, comprovante da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte e portanto não
atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c
art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 436.802
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387353/2023.
Interessado: ISRAEL GOMEZ GAVILAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 436.505
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387123/2023.
Interessado: CARLOS LUIS DICURU ACOSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como
não apresentou as Certidões da Justiça Estadual e Federal, Certidão de antecedentes
criminais do país
de origem, devidamente legalizada e
traduzida, certificado de
proficiência em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.
221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 436.069
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386770/2023.
Interessado: WASELINA MASSILLON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 56 da
Portaria nº 623/2020.
Código: 435.470
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386297/2023.
Interessado: RODRIGUE PHARISMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 435.468
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386295/2023.
Interessado: WOOSEVENS GUERVILIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 434.469
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385495/2023.
Interessado: JOELSON LUIS E SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 235 do
Decreto 9199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.431, DE 18 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Rainha Da Pérsia - Série (Brasil - 2024)
Título Original: A Rainha Da Pérsia - Série
Categoria: Minissérie
Diretor(es): Leonardo Caminha De Miranda Silva
Produtor(es)/Criador(es): Unipro Editora Ltda.
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S.A.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001818/2024-58
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.432, DE 18 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Favela do Papa (Brasil - 2023)
Título Original: Favela do Papa
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Marco Antonio Pereira
Produtor(es)/Criador(es): Urbano Filmes
Distribuidor(es): Cavideo Produções
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.001865/2024-00
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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