DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.433, DE 18 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Sociedade de Ferro - A Estrutura das Coisas (Brasil - 2024)
Título Original: Sociedade de Ferro - A Estrutura das Coisas
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Eduardo Rajabally
Produtor(es)/Criador(es): Prodigo Films
Distribuidor(es): Prodigo Films
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Linguagem imprópria, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001924/2024-31
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.434, DE 18 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Vovó Ninja (Brasil - 2021)
Título Original: Vovó Ninja
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Bruno Barreto
Produtor(es)/Criador(es): LC Barreto, Filmes do Equador, Caravela Filmes, Telefilms e Galeria
Distribuidora
Distribuidor(es): Galeria Distribuidora
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência
Processo: 08017.001990/2024-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.435, DE 18 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Blackpink World Tour (Born Pink) In Cinemas (Coréia do Sul - 2024)
Título Original: Blackpink World Tour (Born Pink) In Cinemas
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Yoondong Oh; Geun Min
Produtor(es)/Criador(es): Trafalgar Releasing LTD
Distribuidor(es): United Cinemas International Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002026/2024-09
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.436, DE 18 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Just Dance 2025 Edition (França - 2024)
Título Original: Just Dance 2025 Edition
Produtor(es)/Criador(es): Ubisoft
Distribuidor(es): Ubisoft
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002046/2024-71
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.437, DE 18 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Zuzubalândia O Filme (Brasil - 2024)
Título Original: Zuzubalândia O Filme
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Mariana Caltabiano
Produtor(es)/Criador(es): Mariana Caltabiano
Distribuidor(es): Mariana Caltabiano Criações Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002073/2024-44
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.438, DE 18 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Vivo Player (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Vivo Player
Produtor(es)/Criador(es): Vivo Player
Distribuidor(es): VivoPlayer LLC
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Smart TV
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002080/2024-46
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 627/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 18 DE JULHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002007/2024-74
Obra: "O Dia do Terror"
Plataforma: Prime Video
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "O Dia do Terror" (Valentine, 2001), com fulcro no art. 62 da Portaria
MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) A obra foi classificada anteriormente com classificações distintas para os
diferentes segmentos de mercado.
c) No intuito de unificar estas classificações, a obra foi reanalisada, conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 34/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à
obra como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter drogas
lícitas e violência.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.004095/2020-15
Processo 
Administrativo 
nº 
08700.004095/2020-15 
(Apartado 
Restrito 
nº
08700.004096/2020-51)
Representante: Cade ex officio
Representados: B2T - Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda.,
DBC Company - DBcon Informática Ltda., Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., DW
Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), Intelit Processos Inteligentes Ltda., K2 Serviço
de Informática e Tecnologia Ltda. (K2 Information Technology), Logiks Consultoria e
Serviços em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comércio
Ltda., MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV
Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Systech Sistemas
e Tecnologia em Informática, Sysvision International Consultoria e Desenvolvimento de
Sistema de Informática Ltda., Tech Solutions Soluções em Gestão e Tecnologia,
Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend Consultoria Comercial
Ltda., VIP
Treinamento e
Desenvolvimento Ltda.,
Alberto Carvalho
Branquinho,
Alexandre Alcântara, Allison Lopes, Bruno Rodrigues de Mattos, Cláudio Salomão,
Cynthia Otilia Bianco, Edgar Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco
Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson
Almeida Pessoa, Marcia Regina dos Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus
Vinicius Paranhos Faleiro, Mauricio Santos da Cunha, Michelle Lima Costa, Nelmar de
Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini do Nascimento,
Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos, Renato Turk
Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius Buscarioli de
Menezes.
Advogados: Alan Bittar Prado, Alan Gilvan da Silva Oliveira, Álvaro Otávio Ribeiro da
Silva, Aurélio Marchini Santos, André Cutait De Arruda Sampaio, Bruno Batista Lôbo
Guimarães, Claudio Lamachia, Daniela Santos Rabadji Alcalde, Diana Carolina Biseo
Henriques, Diogo Silva Marzzoco, Edilberto Nerry Petry, Eduardo Caminati Anders,
Fabiano Koff Coulon, Fabrizio Jacynto Lara, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas,
Guilherme Favaro Corvo Ribas, Gustavo Marinho de Carvalho, Hélio Ferreira Moraes,
Heyrovsky Torres Rodrigues, Ianne Roberta Oliveira Peixoto, José Lavinas da Rocha
Filho, Lenda Tariana Dib Faria Neves, Luana Gabriela Dalmut, Luiz Antonio Beltrão,
Luiza de Macedo Gebran, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno,
Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, Pedro Ivo
Velloso, Pedro Henrique Ache Buturi, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Rafael de
Freitas Valle Dresch, Raíck Junio dos Santos Silva, Renata Semin Tormin, Ricardo Franco
Botelho, Rodrigo Dorneles, Rômulo Hannig Gonçalves da Silva, Rui Carneiro Sampaio,
Simone Buscariol Ikuta, Suzane Nascimento, Tatiana Nunes Valls, Télyo Rodrigues
Nunes, Ticiano Figueiredo e William Cunha.
Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da
juntada da Certidão SEI 1416846 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº
08700.004096/2020-51, contendo os links e orientações para acesso e participação nas
audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por
meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº
08700.004095/2020-15, nos termos da Nota Técnica nº 74/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE
(SEI 1404176), acolhida pelo Despacho SG nº 733/2024 (SEI 1408160).
RAQUEL MAZZUCO SANT`ANA
Coordenadora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 841, DE 18 DE JULHO DE 2024
Ato de Concentração nº: 08700.003691/2024-01
Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda e Brasnefro
Participações Ltda.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 12/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1417009) à presente decisão,
inclusive como sua motivação.
Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento
dos pedidos de intervenção como terceiros interessados, formulados pela NEFROSTAR e
DIAVERUM, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral

                            

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