Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900041 41 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 438.085 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388475/2023. Interessado: ROSALBA BASTIDAS DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou o apostilamento e a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Estadual, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 437.848 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388281/2023. Interessado: LUIS JESUS TANGOA ALAVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 437.339 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387782/2023. Interessado: AGOSTINHO ANTONIO VIEGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 437.094 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387595/2023. Interessado: ALEJANDRO MARTIN RANIERI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 437.010 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387529/2023. Interessado: SWAMY VICTORIA WILLIANS MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o(a) requerente não apresentou: certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida e certidão de nascimento do filho brasileiro para comprovação de redução do tempo de residência. Considerando que o(a) requerente não enviou a certidão de nascimento do filho brasileiro, não foi possível aplicar a redução de tempo de residência em território nacional. Assim, entende-se que não atende a exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 436.987 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387505/2023. Interessado: LUIS STALIN ARGUELLO GOMEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou nenhum dos documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.982 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387500/2023. Interessado: SERGIO GIOVANNY MARCANO VILLAHERMOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a Carteira de Registro Migratório completa, a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, a certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 436.802 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387353/2023. Interessado: ISRAEL GOMEZ GAVILAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.505 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387123/2023. Interessado: CARLOS LUIS DICURU ACOSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou as Certidões da Justiça Estadual e Federal, Certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, certificado de proficiência em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 436.069 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386770/2023. Interessado: WASELINA MASSILLON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 435.470 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386297/2023. Interessado: RODRIGUE PHARISMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 435.468 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386295/2023. Interessado: WOOSEVENS GUERVILIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 434.469 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385495/2023. Interessado: JOELSON LUIS E SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 235 do Decreto 9199/17. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.431, DE 18 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Rainha Da Pérsia - Série (Brasil - 2024) Título Original: A Rainha Da Pérsia - Série Categoria: Minissérie Diretor(es): Leonardo Caminha De Miranda Silva Produtor(es)/Criador(es): Unipro Editora Ltda. Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S.A. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001818/2024-58 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.432, DE 18 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Favela do Papa (Brasil - 2023) Título Original: Favela do Papa Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Marco Antonio Pereira Produtor(es)/Criador(es): Urbano Filmes Distribuidor(es): Cavideo Produções Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.001865/2024-00 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENOFechar