Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900042 42 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.433, DE 18 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Sociedade de Ferro - A Estrutura das Coisas (Brasil - 2024) Título Original: Sociedade de Ferro - A Estrutura das Coisas Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Eduardo Rajabally Produtor(es)/Criador(es): Prodigo Films Distribuidor(es): Prodigo Films Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.001924/2024-31 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.434, DE 18 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Vovó Ninja (Brasil - 2021) Título Original: Vovó Ninja Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Bruno Barreto Produtor(es)/Criador(es): LC Barreto, Filmes do Equador, Caravela Filmes, Telefilms e Galeria Distribuidora Distribuidor(es): Galeria Distribuidora Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Processo: 08017.001990/2024-10 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.435, DE 18 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Blackpink World Tour (Born Pink) In Cinemas (Coréia do Sul - 2024) Título Original: Blackpink World Tour (Born Pink) In Cinemas Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Yoondong Oh; Geun Min Produtor(es)/Criador(es): Trafalgar Releasing LTD Distribuidor(es): United Cinemas International Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002026/2024-09 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.436, DE 18 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Just Dance 2025 Edition (França - 2024) Título Original: Just Dance 2025 Edition Produtor(es)/Criador(es): Ubisoft Distribuidor(es): Ubisoft Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002046/2024-71 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.437, DE 18 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Zuzubalândia O Filme (Brasil - 2024) Título Original: Zuzubalândia O Filme Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Mariana Caltabiano Produtor(es)/Criador(es): Mariana Caltabiano Distribuidor(es): Mariana Caltabiano Criações Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.002073/2024-44 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.438, DE 18 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Vivo Player (Estados Unidos - 2024) Título Original: Vivo Player Produtor(es)/Criador(es): Vivo Player Distribuidor(es): VivoPlayer LLC Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Smart TV Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002080/2024-46 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 627/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 18 DE JULHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.002007/2024-74 Obra: "O Dia do Terror" Plataforma: Prime Video Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O Dia do Terror" (Valentine, 2001), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) A obra foi classificada anteriormente com classificações distintas para os diferentes segmentos de mercado. c) No intuito de unificar estas classificações, a obra foi reanalisada, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 34/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter drogas lícitas e violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.004095/2020-15 Processo Administrativo nº 08700.004095/2020-15 (Apartado Restrito nº 08700.004096/2020-51) Representante: Cade ex officio Representados: B2T - Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBC Company - DBcon Informática Ltda., Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., DW Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), Intelit Processos Inteligentes Ltda., K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. (K2 Information Technology), Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comércio Ltda., MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Systech Sistemas e Tecnologia em Informática, Sysvision International Consultoria e Desenvolvimento de Sistema de Informática Ltda., Tech Solutions Soluções em Gestão e Tecnologia, Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend Consultoria Comercial Ltda., VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Alberto Carvalho Branquinho, Alexandre Alcântara, Allison Lopes, Bruno Rodrigues de Mattos, Cláudio Salomão, Cynthia Otilia Bianco, Edgar Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus Vinicius Paranhos Faleiro, Mauricio Santos da Cunha, Michelle Lima Costa, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos, Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius Buscarioli de Menezes. Advogados: Alan Bittar Prado, Alan Gilvan da Silva Oliveira, Álvaro Otávio Ribeiro da Silva, Aurélio Marchini Santos, André Cutait De Arruda Sampaio, Bruno Batista Lôbo Guimarães, Claudio Lamachia, Daniela Santos Rabadji Alcalde, Diana Carolina Biseo Henriques, Diogo Silva Marzzoco, Edilberto Nerry Petry, Eduardo Caminati Anders, Fabiano Koff Coulon, Fabrizio Jacynto Lara, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Gustavo Marinho de Carvalho, Hélio Ferreira Moraes, Heyrovsky Torres Rodrigues, Ianne Roberta Oliveira Peixoto, José Lavinas da Rocha Filho, Lenda Tariana Dib Faria Neves, Luana Gabriela Dalmut, Luiz Antonio Beltrão, Luiza de Macedo Gebran, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, Pedro Ivo Velloso, Pedro Henrique Ache Buturi, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Rafael de Freitas Valle Dresch, Raíck Junio dos Santos Silva, Renata Semin Tormin, Ricardo Franco Botelho, Rodrigo Dorneles, Rômulo Hannig Gonçalves da Silva, Rui Carneiro Sampaio, Simone Buscariol Ikuta, Suzane Nascimento, Tatiana Nunes Valls, Télyo Rodrigues Nunes, Ticiano Figueiredo e William Cunha. Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da juntada da Certidão SEI 1416846 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.004096/2020-51, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.004095/2020-15, nos termos da Nota Técnica nº 74/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1404176), acolhida pelo Despacho SG nº 733/2024 (SEI 1408160). RAQUEL MAZZUCO SANT`ANA Coordenadora-Geral SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 841, DE 18 DE JULHO DE 2024 Ato de Concentração nº: 08700.003691/2024-01 Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda e Brasnefro Participações Ltda. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 12/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1417009) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados, formulados pela NEFROSTAR e DIAVERUM, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-GeralFechar