Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900045 45 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 27. Áreas já suprimidas e com o licenciamento ambiental válido não serão objeto de nova indenização em caso de regeneração da cobertura florestal. Parágrafo único. Na situação prevista no caput, o empreendedor deve dar ciência ao Instituto Chico Mendes e realizar os procedimentos constantes no art. 22 desta Instrução Normativa. Art. 28. O não atendimento do prazo previsto para a emissão da Anuência ou da ASV não implica em aprovação tácita da solicitação. Art. 29. A DIBIO poderá, em qualquer etapa do processo administrativo de Anuência ou ASV, avocar ou atuar supletivamente em caso de complexidade técnica ou adiamento no procedimento que comprometa o melhor atendimento ao fim público, quando assim for considerado, ouvida a CGIMP. Art. 30. A Anuência ou ASV poderão ser revistas a qualquer tempo pela autoridade responsável pela sua emissão que, mediante decisão fundamentada, poderá retificar e modificar as condições estabelecidas, e decidir pelo cancelamento da Anuência ou da Autorização. §1º A retificação e as modificações de condições serão feitas caso sejam identificados erros no documento emitido, apresentação de fatos novos que alterem a análise realizada, reavaliação técnica da atividade ou por solicitação justificada do interessado de modificação de condição imposta. §2º O cancelamento do ato será feito em caso de fato excepcional ou imprevisível que impossibilite a execução da atividade, mediante motivação expressa da autoridade, ou por desistência do interessado. §3º A Anuência ou ASV serão declaradas nulas quando emitidas com base em informações incompletas ou falsas, devendo ser canceladas pela autoridade competente. Parágrafo único. O cancelamento da Anuência ou da ASV caberá à autoridade responsável por sua emissão. Art. 31. Esta Instrução Normativa se aplica às solicitações efetuadas a partir de sua data de entrada em vigor. Art. 32. Fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2021. Art. 33. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I MANUAL DE ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE INVENTÁRIOS FLORESTAIS E DE VALORAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS 1. Documentação necessária para análise Os documentos a seguir são essenciais para a análise processual dos pedidos de Anuência para ASV e para a emissão de ASV, sendo que a falta de um destes pode inviabilizar a análise: I - Inventários florestal e florístico e levantamento fitossociológico em formato de relatório e em planilhas de cálculo abertas (editáveis) com as memórias de cálculo de todos os parâmetros dendrométricos utilizados, bem como os parâmetros estatísticos. O relatório deve apresentar toda a metodologia utilizada para cada fitofisionomia e/ou estrato, no caso da amostragem por estratificação. A apresentação dos documentos possibilita ao responsável pela análise a conferência das fórmulas aplicadas na planilha. II - Proposta de Valoração dos Produtos Florestais Madeireiros - PFM em formato de relatório e em planilha aberta (editável), em que constem as memórias de cálculo para todo o material lenhoso cujos espécimes apresentarem DAP maior ou igual a 10 cm, passível de aproveitamento para serraria, estacas, lenha, poste, mourão etc. III - Proposta de Valoração dos Produtos Florestais Não Madeireiros - PFNM em formato de relatório e em planilha aberta (editável), em que constem as memórias de cálculo referentes a todos os produtos de origem florestal, tais como resina, cipó, óleo, sementes, plantas ornamentais, plantas medicinais, frutos, cascas, folhas. IV - Arquivos shapefile dos pontos iniciais e finais de cada parcela amostrada no inventário florestal, se for o caso, e da área total a ser suprimida, com Sistema de Referência (Datum) SIRGAS 2000. V - Plano de Supressão de Vegetação contendo, no mínimo: a. Programação da atividade; b. Individualização georreferenciada da área a ser suprimida; c. Caracterização geral da área, considerando a cobertura vegetal, o relevo, a hidrografia; d. Dimensão da área a ser afetada em hectare, incluindo a área total de Áreas de Preservação Permanente - APP afetadas, caso exista; e. Valor estimado da indenização da floresta a ser suprimida, se for o caso; f. Mapas da área em escala compatível para a identificação de alvos, acessos e picadas e que contemplem o zoneamento do Plano de Manejo; g. As coordenadas geográficas das parcelas amostradas; h. Metodologia a ser utilizada no procedimento de supressão vegetal (corte, traçamento, desgalhamento, arraste, empilhamento e romaneio); i. Plano de segurança para supressão da vegetação; j. Indicativo de áreas de conservação in situ, ex situ e de compensação de áreas de APP degradadas; k. Cronograma de execução das atividades relacionadas à supressão da vegetação; l. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis e da empresa executora; e m. Listagem de maquinários e equipamentos a serem utilizados na atividade, além da licença das motosserras, caso já exista o indicativo da empresa para realizar a supressão. Os documentos supramencionados são necessários para início da análise, porém, a apresentação destes não impede que o Instituto Chico Mendes solicite documentação adicional para a averiguação mais aprofundada a respeito da solicitação de supressão. A falta de algum item descrito anteriormente deve ser justificada para avaliação deste Instituto. 2. Inventário Florestal Os inventários florestal e florístico e o levantamento fitossociológico deverão ser apresentados em formato de relatório e em planilhas de cálculo abertas e editáveis, com as memórias de cálculo nomeadas e organizadas de forma a permitir que o responsável pela análise compreenda os dados apresentados. Os parâmetros dendrométricos e estatísticos deverão ser apresentados separadamente para cada fitofisionomia e/ou estrato, no caso da amostragem por estratificação, e o detalhamento deve estar descrito na metodologia. O inventário florestal é uma atividade que avalia o potencial qualitativo e quantitativo da composição florística e suas interações da comunidade inventariada, funcionando como base para o planejamento do uso dos recursos madeireiros e não madeireiros (Lima, 2010). O inventário pode ser realizado por amostragem, com a implantação de unidades amostrais, ou por inventário 100% (censo florestal). Para o inventário florestal realizado por meio de amostragem, o delineamento depende do tipo de unidade amostral, seu tamanho e forma, a intensidade amostral, o método de seleção e a distribuição na área de interesse, bem como os procedimentos de medição e análise dos dados (Higuchi, 1987; Péllico Netto e Brena, 1997). Para a amostragem, recomenda-se a alocação de unidades amostrais para atingir a suficiência amostral estatística com objetivo de atingir o erro amostral máximo permitido, que é de 10% ao nível de significância de 95%. Quando o erro amostral for superior a 10% devido ao esforço amostral insuficiente, devidamente comprovado por meio do cálculo da suficiência amostral, será necessária a alocação de novas parcelas amostrais. Quando o erro amostral for superior a 10%, mas o esforço amostral for suficiente, o erro em sua totalidade será acrescido ao volume de todas as espécies de produtos florestais madeireiros. Sugere-se a utilização da metodologia de amostragem sistemática a fim de apresentar maior precisão e representatividade da composição florística da floresta, de reduzir a parcialidade da coleta de informações e de padronizar a distribuição das unidades amostrais. No caso da utilização de outra metodologia de amostragem, a abordagem deverá ser devidamente justificada, incluindo o referencial bibliográfico. A escolha do tamanho da unidade amostral deverá ser justificada com base na literatura científica. Para as fitofisionomias que apresentem divergências significativas na composição florística conforme as estações de seca e chuvosa, será necessário que a amostragem contemple as diferentes estações ou, pelo menos, a que tiver maior probabilidade de recrutamento de espécies na área. Para o inventário florestal 100% (censo), serão coletadas as informações de todas as árvores da área a ser suprimida. Quando esta metodologia for utilizada, é necessário realizar, separadamente, a amostragem ou a coleta de informações da regeneração, e a contagem e a identificação das espécies de epífitas e lianas. Para ambas as metodologias, caso a espécie não seja identificada em campo, será necessária a coleta de exsicata para posterior identificação em coleções científicas de herbário. A identificação da espécie está diretamente ligada à valoração dos produtos florestais e, consequentemente, à indenização para Anuência da ASV ou emissão da ASV. Dessa forma, a falta de identificação da espécie acarretará a utilização do maior preço da lista oficial para a espécie para fins de valoração. 2.1. Inventário Florestal em Savana Metalófila Os campos rupestres ferruginosos, também denominados savanas metalófilas ou cangas, são constituídos, predominantemente, de afloramentos rochosos de hematita, apresentando solos rasos e aglomerados, com ocorrência de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção (Carmo et al., 2012), bem como alto índice de diversidade (ICMBio, 2016; Vidal e Mascarenhas, 2020). Esse ecossistema apresenta uma gradação geoambiental dada pelas particularidades de relevo e solo que está submetido (Schaefer et al. 2016). Esses geoambientes resguardam uma singularidade florística, com diferenças consolidadas na diversidade taxonômica, dada pelas variações de hábitos (herbáceo, arbustivo e arbóreo). Por isso, uma amostragem padronizada para todos os geoambientes não deve apresentar a riqueza real de espécies dos campos rupestres ferruginosos. Nesse sentido, a realização do inventário florestal para a canga deverá seguir as orientações descritas a seguir. A nomenclatura e a caracterização dos geoambientes da canga adotadas são campo rupestre aberto, campo rupestre arbustivo, campo graminoso, campo brejoso, buritizal, lajedo, mata baixa e mata alta (capão), conforme descrito por Schaefer et al. (2016) e suas respectivas definições: I - campo rupestre aberto: áreas de plintossolos pétricos litoplínticos rasos, com solo friável de até 5 cm de horizonte, rico em matéria orgânica, formando microbolsões de solos orgânicos realizando o preenchimento de fraturas e depressões de dissolução da canga, com presença dominante de estrato arbustivo-herbáceo. II - campo rupestre arbustivo: plintossolos pétricos, líticos ou concrecionários, com maior profundidade em relação ao campo rupestre aberto, podendo alcançar até 30 cm, apresentando alternância entre solo raso e profundo. Possui estrato arbustivo com notável homogeneidade de composição florística e variação de abundância e dominância, com predominância das espécies arbustivas. III - campo graminoso: ambientes oxidados e parcialmente drenados, com solos petroplínticos rasos e líticos, ricos em matéria orgânica com predominância de vegetação graminoide de crescimento sazonal, com presença abundante de touceiras de Xyridaceae, Cyperaceae e outras famílias de gramíneas. Condicionada pela dinâmica hidrológica, permanece inundada durante o período chuvoso e na época seca diminui o fluxo de água. IV - campo brejoso: áreas de organossolos, constituída por antigos lagos, atualmente parcialmente drenados e expressivo acúmulo e conservação de matéria orgânica. A vegetação é marcada pela presença de Ciperáceas, Xyridáceas, Typha, Eriocaulaceae e abundância de gramíneas e samambaias. Além das áreas brejosas, ocorrem de maneira esporádica formações inundáveis com períodos prolongáveis e presença de macrófitas aquáticas. V - buritizal: formações higrófilas, com organossolos sápricos, mal drenados e instituindo grandes reservatórios de carbono, estratos arbustivos com dominância das espécies Mauritia flexuosa e Mauritiella armata, além da presença de indivíduos de Calophyllum brasiliense. Tais indivíduos formam grupos pequenos e isolados, bordeando as formações lacustres e doliniformes e intimamente associados ao campo brejoso. VI - lajedo: possui exposição do substrato laterífico concrecionário em meio a fendas com gramíneas e esparsas ilhas com vegetação rupestre, possibilitando a acumulação de sedimentos e desenvolvimento da vegetação. Os lajedos possuem maior representatividade das espécies rupícolas. VII - mata baixa: áreas de transição entre campos rupestres arbustivo e mata alta, com faixas de dimensões variadas ou bolsões isolados. Vegetação florística semelhante às encontradas nos campos rupestres arbustivo, possuindo solo que não ultrapassa 30 cm de comprimento. VIII - mata alta: também chamada de capões florestais, são formações florestais que ocorrem de maneira agrupada e isolada, ocorrendo em três situações: nas bordas escarpadas e sombreadas de lagos de topo; em depressões circulares pequenas dentro de platôs associados ou não a cavernas, e, ao longo de cânions e grotas nos centros e bordas dos platôs. Presença de plintossolos préticos concrecionários latossólicos, latossolos e cambissolos profundos e ricos em matéria orgânica. De acordo com as características específicas de cada geoambiente da canga, que se diferem conforme a tipologia de relevo, a profundidade do solo e a composição florística, foram definidas diferentes metodologias para o inventário florestal de cada um destes. Para a amostragem, será necessária a alocação de unidades amostrais em todos os geoambientes encontrados na área de supressão, quando for o caso. O inventário florestal deverá ser estratificado por geoambientes, podendo, dentro de cada um deles, utilizar a amostragem aleatória ou sistemática. As unidades amostrais deverão representar, no mínimo, 3% da área de cada geoambiente inventariado. Para cada geoambiente, deve-se utilizar diferentes tamanhos de unidades amostrais, sempre orientadas na direção norte, seguindo as orientações a seguir: I. campo rupestre e lajedo: 5 m x 5 m; II. campo rupestre arbustivo e mata baixa: 5 m x 10 m para espécies arbustivas e quatro subparcelas de 1 m x 1 m, em cada canto do retângulo, para identificação de espécies herbáceas; III. campo graminoso e campo brejoso: 2 m x 2 m; e IV. mata alta e buritizal: censo para indivíduos arbóreos e palmeiras. De acordo com o Calendário Fenológico das Espécies de Endemismo Edáfico da Flora das Cangas de Carajás (Vale, 2022), o período ideal para realização do inventário compreende os meses de dezembro a maio (período chuvoso). Inventários realizados estritamente neste intervalo terão maior probabilidade de identificação das espécies endêmicas e ameaçadas. Dessa forma, os inventários florestais realizados em ambiente de canga deverão ser realizados no período mencionado. Além disso, para cada geoambiente, deverão ser apresentadas a suficiência amostral e a curva de rarefação. Os critérios de inclusão das unidades amostrais deverão considerar os tipos de geoambientes e os estratos de vegetação encontrados na área inventariada (Quadro 1). Para isso, deverão ser coletadas as informações: CAP para o estrato arbóreo e buritizais, CAS para o estrato arbustivo, altura total e altura comercial. 1_MMA_19_001 1_MMA_19_002 1_MMA_19_003 1_MMA_19_004 1_MMA_19_005 1_MMA_19_006 1_MMA_19_007 1_MMA_19_008 1_MMA_19_009 1_MMA_19_010 1_MMA_19_011 1_MMA_19_012 1_MMA_19_013 1_MMA_19_014Fechar