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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900059 59 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 796/GM/MME, DE 18 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 48340.002979/2023-21, resolve: Art. 1º A Portaria nº 783/GM/MME, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A Bancada Governamental terá a seguinte composição: ................................................................................................................................ IV - Coordenador(a)-Geral de Orçamento e Finanças; e V - Coordenador de Administração de Pessoas. Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos I a V serão representados, em suas ausências, por seus substitutos legais e na impossibilidade desses, por servidores designados previamente pelas respectivas autoridades." (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CERQUEIRA VALÉRIO COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL RESOLUÇÃO Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na deliberação na Primeira Reunião Ordinária 2024, realizada em 21 de março de 2024, e o que consta dos Processos nº 48340.002250/2023-54 e 448360.000208/2024-41, resolve: Art. 1º Aprovar a destinação, nos termos do Anexo I desta resolução, de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. § 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 2022 e nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê. § 2º Os recursos de que trata o caput terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Presidente do Comitê ANEXO I . .Compensação - Acordo Judicial SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA U N I ÃO .Pagamento . Valor original (Agosto/2021) (R$) . Valor atualizado e Auditado (R$) . .PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO DO PWA NA TERRA INDÍGENA .6ª Parcela .1.849.729,28 . 2.171.592,90 . .Total .- .1.849.729,28 .2.171.592,90 RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Aprova diretrizes para apresentação, seleção e execução dos projetos a serem implementados com recursos do Programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, com foco no aprimoramento da navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2024, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000208/2024-41, resolve: Art. 1º Aprovar diretrizes para apresentação, seleção e execução dos projetos e ações a serem implementados com recursos do Pró-Amazônia Legal, com vistas ao aprimoramento da navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, na forma do ANEXO a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Presidente do Comitê ANEXO DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS A SEREM IMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL, COM VISTAS AO APRIMORAMENTO DA NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS Art. 1º Os projetos e ações a serem implementados com recursos do Pró- Amazônia Legal, com vistas ao aprimoramento da navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, deverão seguir as disposições do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, do Regimento Interno do Comitê Gestor, aprovado na Resolução CGPAL nº 1, de 31 de março de 2023 e desta Resolução. Art. 2º Compõem como projetos e ações elegíveis ao Pró-Amazônia Legal, conforme previsto no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 11.059, de 2022, a implantação de medidas que aprimorem a Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, considerados os benefícios e os impactos econômico-financeiros aos seus usuários. CAPÍTULO I Do Acesso ao Programa Art. 3º O acesso de projetos e ações ao Programa ocorrerá por meio de proposta encaminhada ao CGPAL pelo Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR. § 1º A proposta de que trata o caput será fundamentada em Relatório Técnico elaborado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, que indicará a aderência do projeto com as diretrizes do plano geral de outorgas, relativas à exploração das vias navegáveis ou potencialmente navegáveis e conterá cronograma de desembolso e demais requisitos constantes no Regimento Interno do CGPAL, aprovado pela Resolução CGPAL nº 1, de 2023. § 2º A reunião do Comitê para deliberação das propostas de projetos e ações deverá atender ao prazo determinado no art. 13, § 3º, inciso I, do Regimento Interno. § 3º A seleção dos projetos e ações será coordenada pela Secretaria-Executiva do CGPAL. CAPÍTULO II Da Análise Art. 4º As propostas apresentadas deverão ser encaminhadas pela Secretaria- Executiva à Auditoria Independente de escopo global, contratada nos termos das diretrizes aprovadas em Resoluções do Comitê Gestor, conforme previsto no art. 13 do Regimento Interno. Art. 5º A Auditoria Independente realizará uma análise preliminar que deverá abranger: I - o atendimento aos requisitos mínimos de informações necessárias; II - a compatibilidade do projeto com o recurso solicitado; e III - a aderência à disponibilidade orçamentária do Programa. Parágrafo único. Concluída a análise preliminar, a Auditoria Independente emitirá parecer técnico a ser apresentado ao Comitê Gestor, em atendimento ao disposto no art. 13 do Regimento Interno e conforme as atribuições apresentadas no inciso I do art. 6º do Decreto nº 11.059, de 2022. Art. 6º O agente proponente disponibilizará canal de comunicação no qual a Auditoria Independente poderá solicitar informações complementares. CAPÍTULO III Da Aprovação e Formalização Art. 7º Serão incluídas na pauta, para deliberação do Comitê Gestor, as propostas que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: I - forem apresentadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao prazo de envio da pauta da próxima reunião; II - tiverem parecer positivo apresentado pela auditoria independente; e III - atenderem aos requisitos mínimos de informações necessárias. Art. 8º A aprovação pelo Comitê das propostas selecionadas se dará por resolução que apresentará obrigatoriamente a listagem dos projetos aprovados e os respectivos valores, sem prejuízo de informações complementares de identificação. § 1º A publicação da Resolução é condição prévia para a formalização da transferência dos recursos. § 2º Em ato subsequente à publicação da Resolução de que trata o §1º, será encaminhado à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras o detalhamento das propostas aprovadas para adoção das providências de execução. Art. 9º As ações e projetos selecionados serão incluídos no Plano de Trabalho Anual, em seção específica, para identificação objetiva dos projetos. CAPÍTULO IV Da Execução e Pagamentos Art. 10 A implantação de projetos prevista no inciso III do art. 5º do Decreto nº 11.059, de 2022, ocorrerá por meio da transferência de recursos da Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade - CDN, administrada pela Eletrobras, para as contas dos agentes executores, indicadas pela ANTAQ, em conformidade com o cronograma de desembolso das propostas aprovadas. § 1º A ANTAQ poderá propor revisões do cronograma de desembolso dos projetos, no caso de necessidade de adequações, bem como deverá informar os casos de descontinuidade, para a suspensão da transferência de recursos. Art. 11 A Auditoria Independente realizará o acompanhamento da execução do projeto, no intuito de atestar o cumprimento do seu cronograma bem como sua efetiva implementação e desempenho, nos termos do art. 6º do Decreto nº 11.059, de 2022. § 1º No caso da identificação pela Auditoria Independente de divergências entre a execução e o projeto aprovado, a Eletrobras suspenderá a liberação das parcelas previstas até a regularização da pendência. § 2º A Auditoria Independente enviará, trimestralmente, à Secretaria- Executiva do Comitê Gestor: I - curva de desembolso de cada projeto ou ação; e II - a projeção da curva de desembolso futura, de modo a orientar as próximas decisões do CGPAL. § 3º Com base nos relatórios, a Secretaria-Executiva, caso necessário, convocará os responsáveis para prestar esclarecimentos. CAPÍTULO V Disposições finais Art. 12 Os casos não previstos nesta Resolução, relacionados ao Programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e de navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, serão decididos pelo plenário do Comitê Gestor da CGPAL, deliberado com a totalidade de seus membros.Fechar