DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 796/GM/MME, DE 18 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo
Administrativo nº 48340.002979/2023-21, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 783/GM/MME, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º A Bancada Governamental terá a seguinte composição:
................................................................................................................................
IV - Coordenador(a)-Geral de Orçamento e Finanças; e
V - Coordenador de Administração de Pessoas.
Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos I a V serão
representados, em suas ausências, por seus substitutos legais e na impossibilidade
desses, por servidores designados previamente pelas respectivas autoridades." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CERQUEIRA VALÉRIO
COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a destinação de recursos para reembolso de
valores, a título de compensação por impactos
socioambientais irreversíveis em terra indígena, à
Transnorte 
Energia
S.A., 
concessionária
de
transmissão de energia elétrica responsável pela
construção, operação e manutenção do Linhão de
Tucuruí,
objeto do
Contrato
de Concessão
nº
003/2012-Aneel.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em
vista o disposto na deliberação na Primeira Reunião Ordinária 2024, realizada em 21 de
março de 2024,
e o que consta dos Processos
nº 48340.002250/2023-54 e
448360.000208/2024-41, resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação, nos termos do Anexo I desta resolução, de
recursos
para
reembolso
de
valores, a
título
de
compensação
por
impactos
socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária
de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção
do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
§ 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos
requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 2022 e
nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê.
§
2º
Os recursos
de
que
trata o
caput
terão
origem na
Conta
de
Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.Compensação - Acordo Judicial
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA
U N I ÃO
.Pagamento
. Valor original
(Agosto/2021)
(R$)
. Valor atualizado e
Auditado
(R$)
. .PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR
IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS
IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO
DO PWA NA TERRA INDÍGENA
.6ª Parcela
.1.849.729,28
. 2.171.592,90
.
.Total
.-
.1.849.729,28
.2.171.592,90
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Aprova diretrizes para
apresentação, seleção e
execução dos projetos a serem implementados com
recursos do Programa de redução estrutural de
custos de geração de energia na Amazônia Legal e
de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio
Tocantins
- Pró-Amazônia
Legal,
com foco
no
aprimoramento da navegabilidade do Rio Madeira e
do Rio Tocantins.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, em Reunião Ordinária, realizada no
dia 26 de junho de 2024, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º,
inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº
48360.000208/2024-41, resolve:
Art. 1º Aprovar diretrizes para apresentação, seleção e execução dos projetos
e ações a serem implementados com recursos do Pró-Amazônia Legal, com vistas ao
aprimoramento da navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, na forma do
ANEXO a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
ANEXO
DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS A
SEREM IMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL, COM VISTAS AO
APRIMORAMENTO DA NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS
Art. 1º Os projetos e ações a serem implementados com recursos do Pró-
Amazônia Legal, com vistas ao aprimoramento da navegabilidade do Rio Madeira e do
Rio Tocantins, deverão seguir as disposições do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de
2022, do Regimento Interno do Comitê Gestor, aprovado na Resolução CGPAL nº 1, de
31 de março de 2023 e desta Resolução.
Art. 2º Compõem como projetos e ações elegíveis ao Pró-Amazônia Legal,
conforme previsto no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 11.059, de 2022, a implantação de
medidas que aprimorem a Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins,
considerados os benefícios e os impactos econômico-financeiros aos seus usuários.
CAPÍTULO I
Do Acesso ao Programa
Art. 3º O acesso de projetos e ações ao Programa ocorrerá por meio de
proposta encaminhada ao CGPAL pelo Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR.
§ 1º A proposta de que trata o caput será fundamentada em Relatório
Técnico elaborado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, que
indicará a aderência do projeto com as diretrizes do plano geral de outorgas, relativas à
exploração das vias navegáveis ou potencialmente navegáveis e conterá cronograma de
desembolso e demais requisitos constantes no Regimento Interno do CGPAL, aprovado
pela Resolução CGPAL nº 1, de 2023.
§ 2º A reunião do Comitê para deliberação das propostas de projetos e ações
deverá atender ao prazo determinado no art. 13, § 3º, inciso I, do Regimento
Interno.
§ 3º A seleção dos projetos e ações será coordenada pela Secretaria-Executiva
do CGPAL.
CAPÍTULO II
Da Análise
Art. 4º As propostas apresentadas deverão ser encaminhadas pela Secretaria-
Executiva à Auditoria Independente de escopo global, contratada nos termos das
diretrizes aprovadas em Resoluções do Comitê Gestor, conforme previsto no art. 13 do
Regimento Interno.
Art. 5º A Auditoria Independente realizará uma análise preliminar que deverá
abranger:
I - o atendimento aos requisitos mínimos de informações necessárias;
II - a compatibilidade do projeto com o recurso solicitado; e
III - a aderência à disponibilidade orçamentária do Programa.
Parágrafo único. Concluída a análise preliminar, a Auditoria Independente
emitirá parecer técnico a ser apresentado ao Comitê Gestor, em atendimento ao disposto
no art. 13 do Regimento Interno e conforme as atribuições apresentadas no inciso I do
art. 6º do Decreto nº 11.059, de 2022.
Art. 6º O agente proponente disponibilizará canal de comunicação no qual a
Auditoria Independente poderá solicitar informações complementares.
CAPÍTULO III
Da Aprovação e Formalização
Art. 7º Serão incluídas na pauta, para deliberação do Comitê Gestor, as
propostas que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
I - forem apresentadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao
prazo de envio da pauta da próxima reunião;
II - tiverem parecer positivo apresentado pela auditoria independente; e
III - atenderem aos requisitos mínimos de informações necessárias.
Art. 8º A aprovação pelo Comitê das propostas selecionadas se dará por
resolução que apresentará obrigatoriamente a listagem dos projetos aprovados e os
respectivos valores, sem prejuízo de informações complementares de identificação.
§ 1º A publicação da Resolução é condição prévia para a formalização da
transferência dos recursos.
§ 2º Em ato subsequente à publicação da Resolução de que trata o §1º, será
encaminhado à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras o detalhamento das
propostas aprovadas para adoção das providências de execução.
Art. 9º As ações e projetos selecionados serão incluídos no Plano de Trabalho
Anual, em seção específica, para identificação objetiva dos projetos.
CAPÍTULO IV
Da Execução e Pagamentos
Art. 10 A implantação de projetos prevista no inciso III do art. 5º do Decreto
nº 11.059, de 2022, ocorrerá por meio da transferência de recursos da Conta de
Desenvolvimento da Navegabilidade - CDN, administrada pela Eletrobras, para as contas
dos agentes executores, indicadas pela ANTAQ, em conformidade com o cronograma de
desembolso das propostas aprovadas. § 1º A ANTAQ poderá propor revisões do
cronograma de desembolso dos projetos, no caso de necessidade de adequações, bem
como deverá informar os casos de descontinuidade, para a suspensão da transferência de
recursos.
Art. 11 A Auditoria Independente realizará o acompanhamento da execução
do projeto, no intuito de atestar o cumprimento do seu cronograma bem como sua
efetiva implementação e desempenho, nos termos do art. 6º do Decreto nº 11.059, de
2022.
§ 1º No caso da identificação pela Auditoria Independente de divergências
entre a execução e o projeto aprovado, a Eletrobras suspenderá a liberação das parcelas
previstas até a regularização da pendência.
§
2º A
Auditoria
Independente
enviará, trimestralmente,
à
Secretaria-
Executiva do Comitê Gestor:
I - curva de desembolso de cada projeto ou ação; e
II - a projeção da curva de desembolso futura, de modo a orientar as
próximas decisões do CGPAL.
§ 3º Com base nos relatórios, a Secretaria-Executiva, caso necessário,
convocará os responsáveis para prestar esclarecimentos.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Art. 12 Os casos não previstos nesta Resolução, relacionados ao Programa de
redução estrutural
de custos
de geração
de energia
na Amazônia
Legal e
de
navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, serão decididos
pelo plenário do Comitê Gestor da CGPAL, deliberado com a totalidade de seus
membros.

                            

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