DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.[PE 24-27]
10. Promover a consolidação
da governança de dados e o
desenvolvimento distribuído
de soluções de TI a partir de
critérios e padrões.
.10.1. Criação da comunidade
de governança de dados
.Portaria publicada
com
integrantes do conselho
de curadores e definição
de agenda das reuniões
periódicas
.Portaria
.SGI
.12,5%
.48540.000583/2024-00
.12,5%
.
.[PE 24-27]
11. Consolidar o sistema de
integridade da Agência
.11.1. Consolidar o sistema de
integridade da Agência
.Programa
e Plano
de
Integridade aprovados
.Portaria
.CRG
.12,5%
.48576.000089/2024-00
.12,5
.
.[PE 24-27]
12. Potencializar a força de
trabalho por meio do
engajamento, cooperação e
promoção de cultura
organizacional alinhada às
novas tendências e
tecnologias
.12.2. Proposição do programa
de 
reconhecimento 
e
aprimoramento de carreiras
.Critérios para acesso e
manutenção de cargos
comissionados definidos
.Ato de aprovação
.SGP
.12,5%
.NÃO REALIZADA
.0,00
.
.IDIM ALCANÇADO
.87,5
PORTARIA Nº 6.901, DE 15 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME
nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria,
considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que
dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras
providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.003354/2023-04,
resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da
ANEEL, conforme quadro abaixo:
.
.QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
.
.CARGO COMISSIONADO DE
.CÓ D I G O
.Q U A N T I T AT I V O
. .D I R EÇ ÃO
.CD I
CD II
.01
04
. .GERÊNCIA EXECUTIVA
.CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
.14
03
14
34
. .A S S ES S O R I A
.CA I
CA II
CA III
.06
04
10
. .T ÉC N I CO
.CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
.14
97
13
6
76
.
.T OT A L
.296
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a
ser de R$ 1.497.248,38 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e
quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), inferior ao valor de R$ 1.501.560,99
(um milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e nove
centavos) definido pela Lei nº 9.986, de 2000.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 6.898, de 24 de junho de 2024, publicada no
D.O. de 28 de junho de 2024, seção 1, p. 142, n.123.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.045, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.003418/2023-69, decide:
(i) conhecer o recurso administrativo interposto pelo Município de
Agricolândia - PI, CNPJ nº 06.554.976/0001-92, e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii)
reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo - SMA no Despacho nº 3.923, de 2023, determinando à
Equatorial Energia Piauí, CNPJ nº 06.840.748/0001-89: (ii.a) realizar a devolução, em
dobro, dos valores faturados a maior pelo período de 27/7/2021 a 30/8/2021, em
decorrência das constatações do censo de iluminação pública concluído em 27 de julho
de 2021, devendo os valores devolvidos serem acrescidos de atualização monetária
com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata
die, podendo abater da devolução os
valores já devolvidos; (ii.b) enviar aos
representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos,
discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a
parcela referente ao dobro; (ii.c) cumprir esta decisão no prazo de até 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; (ii. d) enviar à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item (ii.c) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.046, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.003116/2008-51, decide:
por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela F.D.A. Geração de
Energia Elétrica S.A. (CNPJ nº 35.742.218/0001-04) para, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.048, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005701/2022-44, decide:
(i) conhecer o recurso administrativo interposto pelo Municipal de Orós - CE
cadastrada sob CNP: 07.146.301/0001-77 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii)
reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
Estado do Ceará - ARCE, determinando que a Enel Distribuição Ceará cadastrada sob CNPJ:
07.047.251/0001-70 efetue a devolução dos valores faturados a maior nas lâmpadas de
DESPACHO Nº 2.078, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que
consta
dos 
Processos
nºs
48500.001739/2021-67, 
48500.001740/2021-91,
48500.001741/2021-36, 48500.001742/2021-81, decide:
por conhecer
do Pedido de
Reconsideração interposto
pela Dunamis
Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A. (CNPJ sob nº 32.708.258/0001-33) em face do
Despacho nº 1.258, de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.079, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.000380/2017-24, decide:
por: (i) conhecer, e, no mérito, dar provimento aos recursos administrativos
interpostos em face do Despacho STR nº 760, de 2024, no sentido de alterar a forma
de cálculo do valor da Parcela B teto das permissionárias para 2024, para considerar
o montante de energia compensada do SCEE somente para o mercado a partir de
janeiro de 2023, data em que efetivamente essa energia passou a ser declarada no
SAMP;
(ii) determinar
que a
Superintendência
de Gestão
Tarifária e
Regulação
Econômica - STR recalcule os valores da Parcela B teto das permissionárias para 2024
nos termos indicados no item (i), e retifique os valores do Despacho STR nº 760, de
2024; e (iii) incluir a revisão do Submódulo 8.4 do PRORET como atividade na próxima
Agenda Regulatória da ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.101, DE 18 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.003238/2023-87, decide:
(i) anuir com a minuta do Termo Aditivo ao Termo de Autocomposição,
assinado em 21/05/2024, para a solução consensual das controvérsias referentes aos
Contratos de Energia de Reserva - CERs nº 448/2021, 449/2021, 453/2021, 458/2021,
459/2021 e 460/2021, todos decorrentes do Procedimento Competitivo Simplificado -
PCS nº 1/2021-ANEEL, cujas titulares se encontram atualmente sob o controle
societário da Âmbar Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ nº 01.645.009/0003-84; e (ii)
comunicar ao TCU a decisão ora tomada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.061, DE 17 DE JULHO DE 2024
Processo nº: 48500.005550/2023-13. Interessada: Interligação Elétrica de
Minas Gerais S.A - IEMG (CNPJ nº 08.580.534/0001–46). Decisão: prover parcialmente o
Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 358, de 5 de fevereiro de
2024.
A
íntegra deste
Despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 2.081, DE 17 DE JULHO DE 2024
Processos nº
48500.006561/2014-11. Interessados: Lagoa do
Barro VII
Energias Renováveis S.A.- Decisão: alterar o posicionamento de uma unidade geradora
da Central Geradora Eólica Aura Lagoa do Barro 07. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
propriedade do município (tarifa B4a) de acordo com o art. 114 da Resolução Normativa nº
414, de 2010, observando o período de agosto de 2013 a julho de 2016; (iii) determinar
que a Enel Distribuição Ceará efetue a devolução dos valores faturados a maior nas
lâmpadas que eram de sua propriedade na época (tarifa B4b) em dobro, conforme o
disposto no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, com a aplicação da correção
monetária e dos juros de que trata seu §2º, observando o período de julho de 2010 a julho
de 2016, em virtude da aplicação do Despacho nº 18, de 2019, podendo descontar os
valores já devolvidos; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após sua publicação; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num
prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv), comprovação do seu
cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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