Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900061 61 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .[PE 24-27] 10. Promover a consolidação da governança de dados e o desenvolvimento distribuído de soluções de TI a partir de critérios e padrões. .10.1. Criação da comunidade de governança de dados .Portaria publicada com integrantes do conselho de curadores e definição de agenda das reuniões periódicas .Portaria .SGI .12,5% .48540.000583/2024-00 .12,5% . .[PE 24-27] 11. Consolidar o sistema de integridade da Agência .11.1. Consolidar o sistema de integridade da Agência .Programa e Plano de Integridade aprovados .Portaria .CRG .12,5% .48576.000089/2024-00 .12,5 . .[PE 24-27] 12. Potencializar a força de trabalho por meio do engajamento, cooperação e promoção de cultura organizacional alinhada às novas tendências e tecnologias .12.2. Proposição do programa de reconhecimento e aprimoramento de carreiras .Critérios para acesso e manutenção de cargos comissionados definidos .Ato de aprovação .SGP .12,5% .NÃO REALIZADA .0,00 . .IDIM ALCANÇADO .87,5 PORTARIA Nº 6.901, DE 15 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.003354/2023-04, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo: . .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS . .CARGO COMISSIONADO DE .CÓ D I G O .Q U A N T I T AT I V O . .D I R EÇ ÃO .CD I CD II .01 04 . .GERÊNCIA EXECUTIVA .CGE I CGE II CGE III CGE IV .14 03 14 34 . .A S S ES S O R I A .CA I CA II CA III .06 04 10 . .T ÉC N I CO .CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I .14 97 13 6 76 . .T OT A L .296 Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.497.248,38 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), inferior ao valor de R$ 1.501.560,99 (um milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) definido pela Lei nº 9.986, de 2000. Art. 3º Revogar a Portaria nº 6.898, de 24 de junho de 2024, publicada no D.O. de 28 de junho de 2024, seção 1, p. 142, n.123. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.045, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003418/2023-69, decide: (i) conhecer o recurso administrativo interposto pelo Município de Agricolândia - PI, CNPJ nº 06.554.976/0001-92, e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA no Despacho nº 3.923, de 2023, determinando à Equatorial Energia Piauí, CNPJ nº 06.840.748/0001-89: (ii.a) realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior pelo período de 27/7/2021 a 30/8/2021, em decorrência das constatações do censo de iluminação pública concluído em 27 de julho de 2021, devendo os valores devolvidos serem acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die, podendo abater da devolução os valores já devolvidos; (ii.b) enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (ii.c) cumprir esta decisão no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (ii. d) enviar à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii.c) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.046, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003116/2008-51, decide: por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. (CNPJ nº 35.742.218/0001-04) para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.048, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005701/2022-44, decide: (i) conhecer o recurso administrativo interposto pelo Municipal de Orós - CE cadastrada sob CNP: 07.146.301/0001-77 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, determinando que a Enel Distribuição Ceará cadastrada sob CNPJ: 07.047.251/0001-70 efetue a devolução dos valores faturados a maior nas lâmpadas de DESPACHO Nº 2.078, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nºs 48500.001739/2021-67, 48500.001740/2021-91, 48500.001741/2021-36, 48500.001742/2021-81, decide: por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A. (CNPJ sob nº 32.708.258/0001-33) em face do Despacho nº 1.258, de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.079, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000380/2017-24, decide: por: (i) conhecer, e, no mérito, dar provimento aos recursos administrativos interpostos em face do Despacho STR nº 760, de 2024, no sentido de alterar a forma de cálculo do valor da Parcela B teto das permissionárias para 2024, para considerar o montante de energia compensada do SCEE somente para o mercado a partir de janeiro de 2023, data em que efetivamente essa energia passou a ser declarada no SAMP; (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR recalcule os valores da Parcela B teto das permissionárias para 2024 nos termos indicados no item (i), e retifique os valores do Despacho STR nº 760, de 2024; e (iii) incluir a revisão do Submódulo 8.4 do PRORET como atividade na próxima Agenda Regulatória da ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.101, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003238/2023-87, decide: (i) anuir com a minuta do Termo Aditivo ao Termo de Autocomposição, assinado em 21/05/2024, para a solução consensual das controvérsias referentes aos Contratos de Energia de Reserva - CERs nº 448/2021, 449/2021, 453/2021, 458/2021, 459/2021 e 460/2021, todos decorrentes do Procedimento Competitivo Simplificado - PCS nº 1/2021-ANEEL, cujas titulares se encontram atualmente sob o controle societário da Âmbar Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ nº 01.645.009/0003-84; e (ii) comunicar ao TCU a decisão ora tomada. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.061, DE 17 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.005550/2023-13. Interessada: Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A - IEMG (CNPJ nº 08.580.534/0001–46). Decisão: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 358, de 5 de fevereiro de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto DESPACHO Nº 2.081, DE 17 DE JULHO DE 2024 Processos nº 48500.006561/2014-11. Interessados: Lagoa do Barro VII Energias Renováveis S.A.- Decisão: alterar o posicionamento de uma unidade geradora da Central Geradora Eólica Aura Lagoa do Barro 07. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto propriedade do município (tarifa B4a) de acordo com o art. 114 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando o período de agosto de 2013 a julho de 2016; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará efetue a devolução dos valores faturados a maior nas lâmpadas que eram de sua propriedade na época (tarifa B4b) em dobro, conforme o disposto no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, com a aplicação da correção monetária e dos juros de que trata seu §2º, observando o período de julho de 2010 a julho de 2016, em virtude da aplicação do Despacho nº 18, de 2019, podendo descontar os valores já devolvidos; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv), comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar