Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900060 60 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.345, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Muxfeldt Marin & Cia. Ltda - MuxEnergia, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorroga, pelo período de 22 de julho a 20 de agosto de 2024, a vigência das tarifas de aplicação da MuxEnergia constantes da Resolução Homologatória nº 3.221, de 18 de julho de 2023, como também demais tabelas, valores e respectivos dispositivos vinculados à referida Resolução, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seu anexo estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.346, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei (CNPJ nº 95.289.500/0001-00), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT ELETROSUL, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.347, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Nova Palma (CNPJ nº 89.889.604/0001-44), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Nova Palma, a vigorar a partir de 22 de julho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.348, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005631/2023-13. Interessados: Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Estabelecer as Receitas Anuais Permitidas - RAP das Transmissoras para o ciclo 2024-2025. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.349, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000473/2024-88. Interessados: Concessionárias de transmissão e distribuição, consumidores e autoprodutores de energia, centrais geradoras, importadores e exportadores de energia, Itaipu Binacional, Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e agentes do Setor. Objeto: Estabelece os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST; da Tarifa de Transporte de Itaipu; dos encargos anuais de uso do sistema de transmissão associado aos componentes tarifários TUSDg-T e TUSDg- ONS; das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais - TUII; das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado - TUII-ISO, aprovação da base de dados de cálculo da TUST para o ciclo tarifário 2024-2025. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.350, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000513/2024-91. Interessados: Distribuidoras, centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, e agentes do setor. Objeto: Homologa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg - de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV relativas ao ciclo tarifário 2024/2025 e substitui os valores da TUSDg para determinadas centrais geradoras das distribuidoras ETO, ESS e ENEL SP nas Resoluções Homologatórias nº 3.340, nº 3.341 e nº 3.339, de 2024, respectivamente. A íntegra dessa Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.351, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Hidropan Distribuição de Energia S.A. - Hidropan (CNPJ nº 91.982.348/0001-87), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Hidropan Distribuição de Energia S.A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.352, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Centrais Elétricas de Carazinho S/A. - Eletrocar (CNPJ nº 88.446.034/0001-55), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT ELETROSUL, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Centrais Elétricas de Carazinho S/A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.900, DE 15 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24, com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.003407/2023-89, resolve: Art. 1º Tornar público o Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM no valor de 100%, apurado das Metas Institucionais do ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da ANEEL, do período de 1º julho de 2023 a 30 de junho de 2024. Parágrafo Único: Considerando os critérios estabelecidos no inciso VII do art. 15 da Norma de Organização ANEEL nº 24, a pontuação alcançada para fins das Gratificações de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, foi de 80 (oitenta) pontos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO I Avaliação de Desempenho Institucional (para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR) Em cumprimento ao Decreto nº 7.133, de 2010, e à Norma de Organização ANEEL nº 24. . .META GLOBAL .META INTERMEDIÁRIA UORG Valor Verificação Apuração do IDIM . .Objetivo Estratégico (OE) .Iniciativa Estratégica (IE) .Etapa da IE .Produto . . . . . .[PE 18-23] 05. Reestruturar a gestão da informação .5.1.4. Implementar a privacidade de dados em processos/ serviços da ANEEL .5.1.4.3. Iniciar a execução do Plano de Implementação da Política de Privacidade de Dados Pessoais tratados pela ANEEL .Relatório de progresso da implementação da Política de Privacidade de Dados Pessoais tratados pela ANEEL .OUV .12,5% .48579.000198/2024-00 .12,5 . .[PE 18-23] 06. Valorizar pessoas, desenvolver competências e promover sinergia entre as equipes .6.3.2. Estruturar modelo integrado de gestão de processos .6.3.2.5. Revisão dos processos, Processos atualizados e estruturados .Lista atualizada de processos organizacionais da ANEEL .GDG .12,5% .48576.001190/2023-00 .12,5 . .[PE 18-23] 07. Modernizar a infraestrutura física, os serviços e as soluções de TI .7.2.5. Implantar o novo modelo de operação da TI .7.2.5.6. Implantar as inovações .Inovações implantadas .SGI .12,5% .48573.000003/2024-00 .12,5 . .[PE 24-27] 08. Institucionalizar a agenda ESG na ANEEL .8.2 Institucionalização de política de ESG .Relatório apresentado de levantamento de normativos .Relatório .GDG .12,5% .48576.000524/2024-00 .12,5 . [PE 24-27] 09. Aprimorar o modelo de governança de processos de forma integrada e com foco nos resultados 9.1. Alavancagem de performance organizacional por meio de monitoramento de processos internos .Manual de Gestão de Processos divulgado .Manual .GDG .4% .48576.000530/2024-00 .4 . . .Manual de Gestão de Riscos de Processos divulgado .Manual .GDG .4% .48576.000529/2024-00 .4 . . .09.2. Dimensionamento da força de trabalho .Conhecimento vindo do MGI transferido e assimilado .Termo de Compromisso .SGP .4,5% .48546.006150/2023-00 .4,5Fechar