DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.345, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Muxfeldt Marin & Cia. Ltda -
MuxEnergia, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Prorroga, pelo período de 22 de julho a 20 de agosto de 2024, a vigência das tarifas de
aplicação da MuxEnergia constantes da Resolução Homologatória nº 3.221, de 18 de julho
de 2023, como também demais tabelas, valores e respectivos dispositivos vinculados à
referida Resolução, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seu anexo estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.346, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Departamento Municipal de
Energia de Ijuí - Demei (CNPJ nº 95.289.500/0001-00), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil - CGT ELETROSUL, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 do Departamento
Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2024, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.347, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Usina Hidroelétrica Nova
Palma Ltda. - Nova Palma (CNPJ nº 89.889.604/0001-44), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2024 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Nova Palma, a vigorar a partir de 22 de
julho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.348, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº 
48500.005631/2023-13.
Interessados: 
Concessionárias 
de
Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Estabelecer as Receitas Anuais Permitidas - RAP
das Transmissoras para o ciclo 2024-2025. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.349, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº 
48500.000473/2024-88.
Interessados: 
Concessionárias 
de
transmissão e distribuição, consumidores e autoprodutores de energia, centrais geradoras,
importadores e exportadores de energia, Itaipu Binacional, Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS e agentes do Setor. Objeto: Estabelece os valores das Tarifas de Uso do
Sistema de Transmissão - TUST; da Tarifa de Transporte de Itaipu; dos encargos anuais de
uso do sistema de transmissão associado aos componentes tarifários TUSDg-T e TUSDg-
ONS; das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais - TUII; das Tarifas de Uso das
Interligações Internacionais no Sistema Isolado - TUII-ISO, aprovação da base de dados de
cálculo da TUST para o ciclo tarifário 2024-2025. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.350, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000513/2024-91.
Interessados: Distribuidoras, centrais
geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, e agentes do setor. Objeto:
Homologa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg - de referência aplicáveis
às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV relativas ao ciclo
tarifário 2024/2025 e substitui os valores da TUSDg para determinadas centrais geradoras
das distribuidoras ETO, ESS e ENEL SP nas Resoluções Homologatórias nº 3.340, nº 3.341 e
nº 3.339, de 2024, respectivamente. A íntegra dessa Resolução (e seus anexos) consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.351, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Hidropan Distribuição de
Energia S.A. - Hidropan (CNPJ nº 91.982.348/0001-87), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil - CGT Eletrosul, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Hidropan
Distribuição de Energia S.A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2024, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.352, DE 16 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005917/2023-91. Interessados: Centrais Elétricas de Carazinho
S/A. - Eletrocar (CNPJ nº 88.446.034/0001-55), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT
ELETROSUL, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa
o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Centrais Elétricas de Carazinho S/A. -
Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.900, DE 15 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24, com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, no Decreto nº 7.133, de 19
de março de 2010, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.003407/2023-89, resolve:
Art. 1º Tornar público o Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM no valor de 100%, apurado das Metas Institucionais do ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional
da ANEEL, do período de 1º julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
Parágrafo Único: Considerando os critérios estabelecidos no inciso VII do art. 15 da Norma de Organização ANEEL nº 24, a pontuação alcançada para fins das Gratificações de
Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, foi de 80 (oitenta) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
Avaliação de Desempenho Institucional
(para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR)
Em cumprimento ao Decreto nº 7.133, de 2010, e à Norma de Organização ANEEL nº 24.
.
.META GLOBAL
.META INTERMEDIÁRIA
UORG
Valor
Verificação
Apuração do
IDIM
.
.Objetivo Estratégico (OE)
.Iniciativa Estratégica (IE)
.Etapa da IE
.Produto
.
.
.
.
.
.[PE 18-23]
05. Reestruturar a gestão da
informação
.5.1.4. 
Implementar 
a
privacidade 
de
dados 
em
processos/
serviços da ANEEL
.5.1.4.3. 
Iniciar
a
execução
do Plano
de
Implementação 
da
Política de Privacidade de
Dados Pessoais tratados
pela ANEEL
.Relatório de
progresso
da 
implementação
da
Política de Privacidade de
Dados Pessoais tratados
pela ANEEL
.OUV
.12,5%
.48579.000198/2024-00
.12,5
.
.[PE 18-23]
06. Valorizar pessoas,
desenvolver competências e
promover sinergia entre as
equipes
.6.3.2. 
Estruturar
modelo
integrado 
de
gestão 
de
processos
.6.3.2.5. 
Revisão
dos
processos, 
Processos
atualizados 
e
estruturados
.Lista 
atualizada 
de
processos organizacionais
da ANEEL
.GDG
.12,5%
.48576.001190/2023-00
.12,5
.
.[PE 18-23]
07. Modernizar a
infraestrutura física, os
serviços e as soluções de TI
.7.2.5. 
Implantar
o 
novo
modelo de operação da TI
.7.2.5.6. 
Implantar
as
inovações
.Inovações implantadas
.SGI
.12,5%
.48573.000003/2024-00
.12,5
.
.[PE 24-27]
08. Institucionalizar a agenda
ESG na ANEEL
.8.2 
Institucionalização 
de
política de ESG
.Relatório apresentado de
levantamento 
de
normativos
.Relatório
.GDG
.12,5%
.48576.000524/2024-00
.12,5
.
[PE 24-27]
09. Aprimorar o modelo de
governança de processos de
forma integrada e com foco
nos resultados
9.1. Alavancagem de
performance organizacional
por meio de monitoramento
de processos internos
.Manual
de Gestão
de
Processos divulgado
.Manual
.GDG
.4%
.48576.000530/2024-00
.4
.
.
.Manual
de Gestão
de
Riscos 
de 
Processos
divulgado
.Manual
.GDG
.4%
.48576.000529/2024-00
.4
. .
.09.2. 
Dimensionamento
da
força de trabalho
.Conhecimento vindo do
MGI 
transferido
e
assimilado
.Termo de Compromisso
.SGP
.4,5%
.48546.006150/2023-00
.4,5

                            

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