DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Poderá ser requerida urgência, na apreciação pelo Plenário,
de qualquer matéria não constante da pauta, sendo que o requerimento de urgência
deverá ser apresentado à Mesa, subscrito por um mínimo de 10 (dez) membros, podendo
ser acolhido, a critério do Plenário, por maioria simples dos seus membros.
Art. 23. As propostas de pautas e os documentos a serem apreciados nas
reuniões ordinárias deverão ser encaminhados à Secretaria do CONAPE com, no mínimo,
30 (trinta) dias de antecedência da realização da reunião.
Art. 24 Os resumos das atas das reuniões do CONAPE, depois de aprovados em
Plenário, serão divulgados no sítio eletrônico oficial do MPA e arquivados na Secretaria.
SubseçãoIV
DOS COMITÊS E GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 25. Os Comitês são órgãos da estrutura funcional do CONAPE e auxiliares
do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 26. Os Comitês, especializados por segmentos e temas inerentes ao setor
da pesca e aquicultura, serão instituídos pelo CONAPE, por ato do Presidente, e terão
caráter permanente ou temporário, com o fim de promover estudos e elaboração de
propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à composição plenária do
Conselho, que definirá no ato da sua criação os objetivos específicos, a composição e
prazo para conclusão do trabalho.
Art. 27. Aos Comitês compete:
I - estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhes for
distribuída, com fins de assessoramento ao CONAPE e, em última instância, ao Ministério
da Pesca e Aquicultura;
II - subsidiar o CONAPE e, em última instância, o Ministério da Pesca e
Aquicultura
quanto à
definição e
formulação das
políticas públicas
da pesca
e
aquicultura;
III - subsidiar o CONAPE e, em última instância, o Ministério da Pesca e
Aquicultura MPA quanto às propostas de aprimoramento da atividade pesqueira e
aquícola, considerando a expansão dos mercados interno e externo, geração de empregos,
renda e bem-estar, aumento de produção, abastecimento e comercialização;
IV - monitorar e avaliar junto aos órgãos competentes a implementação das
proposições emanadas dos Comitês e Grupos Temáticos; e
V - encaminhar ao Secretário do CONAPE suas proposições, a serem articuladas
junto aos órgãos, entidades e instituições competentes.
Parágrafo único. Os Comitês estabelecerão seu calendário anual de reuniões.
Art. 28. Os Comitês serão compostos por pelo menos 6 (seis) entidades da
sociedade civil integrantes do CONAPE, e os representantes, titulares e suplentes, serão
designados pelo Presidente, conforme disposto no inc. III do caput do art. 8º do Decreto
nº 5.069, de 2004.
§ 1° O representante que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas,
poderá ser excluído do respectivo Comitê por decisão da maioria simples dos seus
membros, posteriormente formalizada em ato do Presidente do CONAPE, ofertada a
possibilidade de apresentação de defesa em prazo razoável, que não prejudique o
andamento dos trabalhos.
§ 2° A exclusão ocorrerá de ofício se o representante deixar de comparecer a
5 (cinco) reuniões consecutivas ou alternadas, por ato do Presidente do CONAPE.
§ 3° A inclusão de novo integrante em um Comitê será submetida a decisão do
próprio Comitê, mediante a maioria simples dos seus membros, com posterior edição do
ato de designação pelo Presidente do CONAPE.
§ 4° Cada representante, titular ou suplente, poderá representar apenas uma
entidade da sociedade civil dentro do mesmo Comitê.
Art. 29. Os presidentes dos Comitês serão escolhidos pelo Presidente do
CONAPE, dentre os membros de cada Comitê, para exercer mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
§ 1° O Comitê poderá fazer uma ou mais indicações, para decisão do
Presidente do CONAPE.
§ 2° Em casos excepcionais, a critério do Presidente do CONAPE e por ele
devidamente justificados, a presidência do Comitê poderá ser exercida, interinamente, por
servidor do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 3° Em caso de descumprimento das competências previstas no art. 27 deste
Regimento, o Secretário do CONAPE, de ofício, poderá propor ao Presidente do CONAPE
a destituição de presidente de Comitê.
§ 4°
O presidente
do Comitê
será substituído,
em suas
ausências e
impedimentos, por membro escolhido pelo respectivo Plenário, por maioria simples.
§ 5º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 6° O presidente do Comitê terá voto de qualidade em caso de empate.
Art. 30. Os Comitês e Grupos temáticos se reunirão ordinariamente ao menos
3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses e extraordinariamente por convocação do
seu presidente.
§ 1° As reuniões poderão ser presenciais, virtuais ou mistas.
§ 2° Os representantes que se encontrem em entes federativos diversos
poderão participar virtualmente.
§ 3° O calendário anual de reuniões ordinárias será aprovado pela maioria
simples dos presentes à última reunião ordinária do ano anterior, desde que, nessa
ocasião, esteja presente a maioria absoluta dos membros do Comitê.
4° Os Comitês e Grupos Temáticos que não realizarem ao menos 1 (uma)
reunião no período de 12 (doze) meses, contados a partir da última reunião realizada,
serão automaticamente extintos mediante ato do Presidente do CONAPE.
Art. 31. A pauta da
reunião, previamente aprovada pelo Presidente,
juntamente com todo o material pertinente, será fornecida a cada membro pela Secretaria
do Comitê com antecedência de 15 (quinze) dias para as reuniões ordinárias e de 5 (cinco)
dias para as extraordinárias.
Art. 32. Os representantes dos Comitês e Grupos Temáticos poderão propor
temas para inclusão na pauta de reunião.
§ 1° As propostas serão encaminhadas à Secretaria e submetidas à análise e
aprovação do Presidente do Comitê.
§ 2° As propostas de que trata este artigo deverão ser encaminhadas com
antecedência de 20 (vinte) dias para as reuniões ordinárias e de 5 (cinco) dias para as
reuniões extraordinárias.
§ 3° Não havendo propostas de temas para inclusão em pauta, a reunião será
cancelada de ofício pelo Presidente do Comitê.
Art. 33. O quórum de reunião dos Comitês é o de maioria absoluta e o quórum
de aprovação é de maioria simples.
Art. 34. É livre a participação do suplente nas reuniões, sem direito a voto
quando estiver presente o titular.
Art. 35. Os Comitês contarão com um Secretário, disponibilizado pelo
Ministério da Pesca e Aquicultura, entre seus servidores, que será designado por ato do
Presidente do CONAPE.
§ 1º O Secretário, de que trata o caput, será auxiliado por um Supervisor,
escolhido entre os servidores da Secretaria do CONAPE e designado por ato do Presidente
do CONAPE.
§ 2º O Secretário será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo
respectivo Supervisor.
Art. 36. Caberá à Secretaria do CONAPE prestar apoio técnico e administrativo
aos Comitês e Grupos Temáticos.
Parágrafo único. Os Comitês e Grupos Temáticos poderão ter apoio técnico
administrativo complementar, prestado por outro órgão, entidade ou instituição que deles
participe.
Art. 37. Os Comitês, mediante aprovação do Plenário, poderão convidar
órgãos, entidades e instituições, públicos e privados, para participar das de reuniões, sem
direito a voto, de forma pontual, para tratar de assunto específico.
Parágrafo Único. Os órgãos, entidades e instituições convidados poderão
disponibilizar até 2 (dois) representantes para participar de cada reunião.
Art. 38. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Comitês, Grupos Temáticos,
para subsidiar tecnicamente o desenvolvimento dos trabalhos do respectivo Comitê.
Art. 39. Aos Grupos Temáticos compete:
I - discutir e avaliar temas específicos de sua abrangência, conforme
demandado pelo Comitê; e
II - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em
reunião do Comitê.
Art. 40. O Grupo Temático terá caráter temporário, com duração não superior
a 1 (um) ano, e será composto por no máximo 10 (dez) representantes.
§ 1° Fica limitado a 03 (três) o número de Grupos Temáticos que poderão
operar simultaneamente no âmbito de um mesmo Comitê.
§ 2º Cada Grupo Temático contará com um Coordenador, designado pelo
Presidente do Comitê, podendo ser substituído, a qualquer tempo, por decisão da maioria
simples dos representantes do Grupo Temático.
§ 3° O Coordenador do Grupo Temático será um membro do Comitê designado
pelo Presidente do Comitê.
Art. 41. As propostas apresentadas pelos Grupos Temáticos serão submetidas
à apreciação do respectivo Comitê.
Art. 42. Cada Grupo Temático elaborará seu Plano de Trabalho Interno.
C A P Í T U LO I V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. As eventuais despesas com deslocamentos e diárias dos membros
representantes das entidades da sociedade civil, em casos de comprovada necessidade de
deslocamentos, no exercício de suas atividades no âmbito do CONAPE e/ou em suas
missões oficiais, dependerão de aprovação prévia do Presidente do CONAPE, bem como
correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. No caso de ausência de dotação orçamentária, as despesas
poderão correr pela organização da sociedade civil ou de outro parceiro por ela
articulado.
Art. 44. As eventuais despesas dos membros representantes da Administração
Pública, devidamente comprovadas, no exercício de suas atividades no âmbito do CONAPE
e/ou em suas missões oficiais, correrão à conta de dotações orçamentárias das respectivas
pastas.
Art. 45. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do
CONAPE, ad referendum do Plenário.
Art. 46. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MPA Nº 299, DE 18 DE JULHO DE 2024
Institui e designa os integrantes do Grupo Técnico-
Científico do Comitê Permanente de Gestão da
Pesca
e 
do
Uso
Sustentável 
dos
Recursos
Pesqueiros Continentais das Bacias Amazônica e
Tocantins-Araguaia (CPG Norte), da Rede Nacional
Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos
Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República
Federativa do Brasil, a Lei 14.600 de 19 de junho de 2023, os incisos II e X do art.
1° do Anexo I do Decreto n° 11.624, de 1º de agosto de 2023, tendo em vista o
disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no DECRETO Nº 12.002, DE 22 DE
ABRIL DE 2024, na Portaria n° 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que
consta no Processo SEI n° 21000.085493/2022-33, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros
Continentais das Bacias Amazônica e Tocantins-Araguaia - CPG Norte, da Rede Nacional
Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico-Científico do CPG Norte:
I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo
CPG Norte;
II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na
gestão dos recursos pesqueiros;
III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da
atividade pesqueira;
IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados
biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais;
V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e
internacionais sobre a atividade pesqueira; e
VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em
reunião do CPG Norte.
Art. 3º O Grupo Técnico-Científico do CPG Norte será composto pelos
seguintes integrantes, designados a seguir:
I - Categoria Pesquisador:
a) Euclides Pereira e Silva;
b) Diego Carvalho Viana;
c) Marcelo Rodrigues dos Anjos;
d) Carolina Rodrigues da Costa Doria;
e) Victoria Judith Isaac Nahum;
f) Igor Hister Lourenço;
g) Vandick da Silva Batista;
h) Fábio Alexandre Travassos;
i) Rangel Eduardo Santos;
j) Israel Hidenburgo Aniceto Cintra;
k) Raul Cruz Izquierdo;
l) Ariana Cella Ribeiro;
m) Diego Maia Zacardi;
n) Leonardo Castilho de Barros;
o) Vitória Moreira Lopes Perillo.
II - Categoria Técnico:
a) Márcia Simões dos Santos;
b) Idelmara de Alencar Tinoco;
c) Fernanda de Oliveira Silva;
d) Katrine Gomes da Conceição;
e) Pollyana Alves de Araújo.
Art. 4º O Grupo Técnico-Científico do CPG Norte terá como Coordenador
Científico o pesquisador Marcelo Rodrigues dos Anjos.
Art. 5º As reuniões do Grupo Técnico-Científico do CPG Norte poderão ser
presenciais, virtuais ou mistas.
Parágrafo
Único. Quando
presenciais, poderão
ser itinerantes,
dando
preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes.
Art. 6º O Grupo Técnico-Científico do CPG Norte terá caráter temporário e
duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA

                            

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