DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900070
70
Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 10
do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre julho de 2016 e junho de
2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do
último reajuste tarifário.
.
.Anexo - 4 - Tabela 10 - Vigente
.
.
.Limite inferior
.Limite Superior
.
.Faixa 1
.5.000,00
.19.999,99
.
.Faixa 2
.20.000,00
.79.999,99
.
.Faixa 3
.80.000,00
.
.
.IPCA referência inicial
.jul/16
.4.715,99
.
.IPCA referência atual
.jun/23
.6.659,95
.
.Reajuste
.41,2206%
.
.Anexo - 4 - Tabela 10 - Atualizada
.
.
.Limite inferior
.Limite Superior
.Percentual sobre o Valor CIF
. .Faixa 1
.7.061,03
.28.244,11
.0,60%
. .Faixa 2
.28.244,12
.112.976,47
.0,30%
. .Faixa 3
.112.976,48
.-
.0,15%
Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de
41,2206%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores
consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um
centavo).
PORTARIA Nº 15.053, DE 16 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que
organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos -
SRA ,
Considerando a competência atribuída à Superintendência de Regulação
Econômica de Aeroportos pelo art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de
Concessão,
Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação
dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e
3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL,
referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e
exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Florianópolis
- Hercílio Luz, localizado no município de Florianópolis/SC; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve
:
Art.
1º Reajustar
os
valores das
faixas de
cobrança
das Tarifas
de
Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no
Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL.
Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº
12.171, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 10 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da
Carga Importada de Alto Valor Específico.
.
.Períodos de Armazenagem
.Faixa (R$)
.Percentual sobre o
Valor CIF
.
3 dias úteis ou fração, a contar da
data do recebimento no TECA
.de 
7.061,03
a
28.244,11/kg
.0,60%
.
.de 
28.244,12 
a
112.976,47/kg
.0,30%
. .
.acima 
de
112.976,48/kg
.0,15%
. .Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da
carga.
Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta
Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária
poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30
(trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 10
do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre julho de 2016 e junho de
2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do
último reajuste tarifário.
.
.Anexo - 4 - Tabela 10 - Vigente
.
.
.Limite inferior
.Limite Superior
.
.Faixa 1
.5.000,00
.19.999,99
.
.Faixa 2
.20.000,00
.79.999,99
.
.Faixa 3
.80.000,00
.
.
.IPCA referência inicial
.jul/16
.4.715,99
.
.IPCA referência atual
.jun/23
.6.659,95
.
.Reajuste
.41,2206%
.
.Anexo - 4 - Tabela 10 - Atualizada
.
.
.Limite inferior
.Limite Superior
.Percentual sobre o Valor CIF
. .Faixa 1
.7.061,03
.28.244,11
.0,60%
. .Faixa 2
.28.244,12
.112.976,47
.0,30%
. .Faixa 3
.112.976,48
.-
.0,15%
Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de
41,2206%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram
o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo).
PORTARIA Nº 15.054, DE 16 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que
organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos -
SRA ,
Considerando a competência atribuída à Superintendência de Regulação
Econômica de Aeroportos pelo art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de
Concessão,
Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação
dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e
3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA,
referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e
exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre
- Salgado Filho, localizado no Município de Porto Alegre/RS; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve
:
Art.
1º Reajustar
os
valores das
faixas de
cobrança
das Tarifas
de
Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no
Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA.
Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº
12.168, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 10 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da
Carga Importada de Alto Valor Específico.
.
.Períodos de Armazenagem
.Faixa (R$)
.Percentual sobre o
Valor CIF
.
3 dias úteis ou fração, a contar da
data do recebimento no TECA
.de 
7.061,03
a
28.244,11/kg
.0,69%
.
.de 
28.244,12 
a
112.976,47/kg
.0,34%
. .
.acima 
de
112.976,48/kg
.0,17%
. .Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta
Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária
poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30
(trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 10
do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre julho de 2016 e junho de
2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do
último reajuste tarifário.
.
.Anexo - 4 - Tabela 10 - Vigente
.
.
.Limite inferior
.Limite Superior
.
.Faixa 1
.5.000,00
.19.999,99
.
.Faixa 2
.20.000,00
.79.999,99
.
.Faixa 3
.80.000,00
.
.
.IPCA referência inicial
.jul/16
.4.715,99
.
.IPCA referência atual
.jun/23
.6.659,95
.
.Reajuste
.41,2206%
.
.Anexo - 4 - Tabela 10 - Atualizada
.
.
.Limite inferior
.Limite Superior
.Percentual sobre o Valor CIF
. .Faixa 1
.7.061,03
.28.244,11
.0,69%
. .Faixa 2
.28.244,12
.112.976,47
.0,34%
. .Faixa 3
.112.976,48
.-
.0,17%
Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de
41,2206%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores
consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um
centavo).
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.061, DE 17 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00065.052045/2023-18, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 17 de julho de de 2024, em favor da SOCIEDA D E
MINEIRA DE CULTURA, CNPJ 17.178.195/0003-29, situado na rua Walter Ianni, 255 - , São
Gabriel, Belo Horizonte/MG - CEP 31980-110.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
PORTARIA Nº 15.063, DE 17 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022,
e considerando o que consta do processo nº 00065.053553/2023-13, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 17 de julho
de 2024, em favor do AERO CLUBE DE CAMPINAS, CNPJ 46.100.301/0001-98, situado na
Rua Sylvia da Silva Braga, 415 - Hangar 12, Campo dos Amarais, Jardim Santa Mônica,
Campinas/SP - CEP 13082-105.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR

                            

Fechar