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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900070 70 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 10 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre julho de 2016 e junho de 2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário. . .Anexo - 4 - Tabela 10 - Vigente . . .Limite inferior .Limite Superior . .Faixa 1 .5.000,00 .19.999,99 . .Faixa 2 .20.000,00 .79.999,99 . .Faixa 3 .80.000,00 . . .IPCA referência inicial .jul/16 .4.715,99 . .IPCA referência atual .jun/23 .6.659,95 . .Reajuste .41,2206% . .Anexo - 4 - Tabela 10 - Atualizada . . .Limite inferior .Limite Superior .Percentual sobre o Valor CIF . .Faixa 1 .7.061,03 .28.244,11 .0,60% . .Faixa 2 .28.244,12 .112.976,47 .0,30% . .Faixa 3 .112.976,48 .- .0,15% Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 41,2206%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo). PORTARIA Nº 15.053, DE 16 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA , Considerando a competência atribuída à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos pelo art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Florianópolis - Hercílio Luz, localizado no município de Florianópolis/SC; e Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve : Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL. Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 12.171, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores: Tabela 10 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico. . .Períodos de Armazenagem .Faixa (R$) .Percentual sobre o Valor CIF . 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA .de 7.061,03 a 28.244,11/kg .0,60% . .de 28.244,12 a 112.976,47/kg .0,30% . . .acima de 112.976,48/kg .0,15% . .Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 10 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre julho de 2016 e junho de 2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário. . .Anexo - 4 - Tabela 10 - Vigente . . .Limite inferior .Limite Superior . .Faixa 1 .5.000,00 .19.999,99 . .Faixa 2 .20.000,00 .79.999,99 . .Faixa 3 .80.000,00 . . .IPCA referência inicial .jul/16 .4.715,99 . .IPCA referência atual .jun/23 .6.659,95 . .Reajuste .41,2206% . .Anexo - 4 - Tabela 10 - Atualizada . . .Limite inferior .Limite Superior .Percentual sobre o Valor CIF . .Faixa 1 .7.061,03 .28.244,11 .0,60% . .Faixa 2 .28.244,12 .112.976,47 .0,30% . .Faixa 3 .112.976,48 .- .0,15% Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 41,2206%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo). PORTARIA Nº 15.054, DE 16 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA , Considerando a competência atribuída à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos pelo art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho, localizado no Município de Porto Alegre/RS; e Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve : Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA. Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 12.168, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores: Tabela 10 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico. . .Períodos de Armazenagem .Faixa (R$) .Percentual sobre o Valor CIF . 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA .de 7.061,03 a 28.244,11/kg .0,69% . .de 28.244,12 a 112.976,47/kg .0,34% . . .acima de 112.976,48/kg .0,17% . .Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 10 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre julho de 2016 e junho de 2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário. . .Anexo - 4 - Tabela 10 - Vigente . . .Limite inferior .Limite Superior . .Faixa 1 .5.000,00 .19.999,99 . .Faixa 2 .20.000,00 .79.999,99 . .Faixa 3 .80.000,00 . . .IPCA referência inicial .jul/16 .4.715,99 . .IPCA referência atual .jun/23 .6.659,95 . .Reajuste .41,2206% . .Anexo - 4 - Tabela 10 - Atualizada . . .Limite inferior .Limite Superior .Percentual sobre o Valor CIF . .Faixa 1 .7.061,03 .28.244,11 .0,69% . .Faixa 2 .28.244,12 .112.976,47 .0,34% . .Faixa 3 .112.976,48 .- .0,17% Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 41,2206%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo). SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.061, DE 17 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.052045/2023-18, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 17 de julho de de 2024, em favor da SOCIEDA D E MINEIRA DE CULTURA, CNPJ 17.178.195/0003-29, situado na rua Walter Ianni, 255 - , São Gabriel, Belo Horizonte/MG - CEP 31980-110. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR PORTARIA Nº 15.063, DE 17 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.053553/2023-13, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 17 de julho de 2024, em favor do AERO CLUBE DE CAMPINAS, CNPJ 46.100.301/0001-98, situado na Rua Sylvia da Silva Braga, 415 - Hangar 12, Campo dos Amarais, Jardim Santa Mônica, Campinas/SP - CEP 13082-105. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIORFechar