Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900069 69 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 2024 Prorrogação do prazo de contribuição para consulta pública. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, e considerando o que consta no Processos Administrativos nº 50020.004425/2024-11 e 50020.002140/2024-38, resolve: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 29 de julho de 2024, o prazo para o encaminhamento das contribuições relativas à proposta de minuta de Portaria que estabelece procedimentos, critérios e condições adicionais para o enquadramento, acompanhamento e fiscalização de projetos de investimento prioritários no setor de logística e transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos, visando à emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, submetida a consulta pública nos termos da Portaria nº 293, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de julho de 2024, na Seção 1, página 137. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.987, DE 8 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027735/2024-10, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1475 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.037, DE 15 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.029430/2024-34, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO MARIA QUITÉRIA; II - Indicador de localidade: 9PKN; III - Indicativo de chamada da EPTA: MARIA QUITERIA; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,51 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de julho de 2027. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 15.060, DE 17 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.005759/2023-18, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 202104-01/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção FELIPE DOS SANTOS FERREIRA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS (UNIVERSAL PAINTING), a contar de 15 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIPRIANO TEIXEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS GERÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA PORTARIA Nº 15.052, DE 16 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA , Considerando a competência atribuída à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos pelo art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado no município de Salvador/BA; e Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve : Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV. Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 12.167, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores: Tabela 10 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico. . .Períodos de Armazenagem .Faixa (R$) .Percentual sobre o Valor CIF . 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA .de 7.061,03 a 28.244,11/kg .0,60% . .de 28.244,12 a 112.976,47/kg .0,30% . . .acima de 112.976,48/kg .0,15% . .Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO PORTARIA Nº 15.050, DE 16 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, Considerando a competência atribuída à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos pelo art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins, localizado no Município de Fortaleza/CE; e Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve : Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ. Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 12.165, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores: Tabela 10 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico./ . .Períodos de Armazenagem .Faixa (R$) .Percentual sobre o Valor CIF . 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA .de 7.061,03 a 28.244,11/kg .0,60% . .de 28.244,12 a 112.976,47/kg .0,30% . . .acima de 112.976,48/kg .0,15% . .Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 10 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre julho de 2016 e junho de 2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário. . .Anexo - 4 - Tabela 10 - Vigente . . .Limite inferior .Limite Superior . .Faixa 1 .5.000,00 .19.999,99 . .Faixa 2 .20.000,00 .79.999,99 . .Faixa 3 .80.000,00 . . .IPCA referência inicial .jul/16 .4.715,99 . .IPCA referência atual .jun/23 .6.659,95 . .Reajuste .41,2206% . .Anexo - 4 - Tabela 10 - Atualizada . . .Limite inferior .Limite Superior .Percentual sobre o Valor CIF . .Faixa 1 .7.061,03 .28.244,11 .0,60% . .Faixa 2 .28.244,12 .112.976,47 .0,30% . .Faixa 3 .112.976,48 .- .0,15% Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 41,2206%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo).Fechar