DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 2024
Prorrogação do prazo de contribuição para consulta pública.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no
uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, e no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, art. 1º, inciso
V, art. 11, incisos I e III, e considerando o que consta no Processos Administrativos nº
50020.004425/2024-11 e 50020.002140/2024-38, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 29 de julho de 2024, o prazo para o
encaminhamento das contribuições relativas à proposta de minuta de Portaria que
estabelece procedimentos, critérios e condições adicionais para o enquadramento,
acompanhamento e fiscalização de projetos de investimento prioritários no setor de
logística e transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos, visando
à emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, submetida a
consulta pública nos termos da Portaria nº 293, de 04 de julho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União, em 5 de julho de 2024, na Seção 1, página 137.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.987, DE 8 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.027735/2024-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1475
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.037, DE 15 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.029430/2024-34, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO MARIA QUITÉRIA;
II - Indicador de localidade: 9PKN;
III - Indicativo de chamada da EPTA: MARIA QUITERIA;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,51 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de julho de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 15.060, DE 17 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº
13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de
1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.005759/2023-18, resolve:
Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de
Manutenção nº 202104-01/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
FELIPE DOS SANTOS FERREIRA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS (UNIVERSAL PAINTING), a
contar de 15 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIPRIANO TEIXEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
PORTARIA Nº 15.052, DE 16 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que
organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos -
SRA ,
Considerando a competência atribuída à Superintendência de Regulação
Econômica de Aeroportos pelo art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de
Concessão,
Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação
dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e
3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV,
referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e
exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Salvador -
Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado no município de Salvador/BA; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve
:
Art.
1º Reajustar
os
valores das
faixas de
cobrança
das Tarifas
de
Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no
Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV.
Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº
12.167, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 10 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da
Carga Importada de Alto Valor Específico.
.
.Períodos de Armazenagem
.Faixa (R$)
.Percentual sobre o
Valor CIF
.
3 dias úteis ou fração, a contar da
data do recebimento no TECA
.de 
7.061,03
a
28.244,11/kg
.0,60%
.
.de 
28.244,12 
a
112.976,47/kg
.0,30%
. .
.acima 
de
112.976,48/kg
.0,15%
. .Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da
carga.
Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária
poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30
(trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
PORTARIA Nº 15.050, DE 16 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza
internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA,
Considerando a
competência atribuída
à Superintendência
de Regulação
Econômica de Aeroportos pelo art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação
dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e
3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ,
referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e
exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza -
Pinto Martins, localizado no Município de Fortaleza/CE; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve :
Art.
1º Reajustar
os
valores das
faixas de
cobrança
das Tarifas
de
Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no
Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ.
Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº
12.165, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 10 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da
Carga Importada de Alto Valor Específico./
.
.Períodos de Armazenagem
.Faixa (R$)
.Percentual sobre o
Valor CIF
.
3 dias úteis ou fração, a contar da
data do recebimento no TECA
.de 
7.061,03
a
28.244,11/kg
.0,60%
.
.de 
28.244,12 
a
112.976,47/kg
.0,30%
. .
.acima 
de
112.976,48/kg
.0,15%
. .Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da
carga.
Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária
poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30
(trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 10
do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre julho de 2016 e junho de
2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do
último reajuste tarifário.
.
.Anexo - 4 - Tabela 10 - Vigente
.
.
.Limite inferior
.Limite Superior
.
.Faixa 1
.5.000,00
.19.999,99
.
.Faixa 2
.20.000,00
.79.999,99
.
.Faixa 3
.80.000,00
.
.
.IPCA referência inicial
.jul/16
.4.715,99
.
.IPCA referência atual
.jun/23
.6.659,95
.
.Reajuste
.41,2206%
.
.Anexo - 4 - Tabela 10 - Atualizada
.
.
.Limite inferior
.Limite Superior
.Percentual sobre o Valor CIF
. .Faixa 1
.7.061,03
.28.244,11
.0,60%
. .Faixa 2
.28.244,12
.112.976,47
.0,30%
. .Faixa 3
.112.976,48
.-
.0,15%
Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de
41,2206%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores
consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um
centavo).

                            

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