Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900071 71 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.064, DE 17 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.037607/2023-95, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 17 de julho de 2024, em favor do AEROCLUBE DE PLANADORES RIO DO SUL, CNPJ 83.007.989/0001- 92, situado na Rua Oswaldo Schroeder, 749 - , Centro, Lontras/SC - CEP 89182-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 8/2024/GRERJ/SFC, publicada no DOU de 18 de julho de 2024, Seção 1, pág. 54, onde se lê: "...processo nº 50300.014712/2023-02...", leia-se "...processo nº 50300.000639/2024-64..." ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL Gerente Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 598, DE 11 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000019/2024-88, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido, CNPB nº 1975.0002-18, administrado pela Previdência Usiminas, CNPJ nº 16.619.488/0001-70. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 602, DE 11 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010619/2023-73, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios FugroPrev - CNPB nº 2015.0001-19, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 607, DE 12 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005564/2024-61, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do termo de adesão celebrado pela PREVIPLAN Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.607.478/0001-03, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Prevplan, CNPB nº 1985.0009-38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 611, DE 15 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003697/2024-01, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano UNERJ PREV, CNPB nº 1998.0041-47, administrado pela Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - PREVISC, CNPJ nº 80.150.857/0001-27. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 615, DE 16 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000403/2024-81, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade ULTRAPREV - Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.981.107/0001-40, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 617, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001008/2024-15, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Naturalprev, CNPB nº 2007.0034-65, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 618, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008829/2023-00, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul, CNPB nº 2016.0012-83, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-PREV, CNPJ nº 24.846.794/0001-77. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 619, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009015/2023-84, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios ALBAPREV, CNPB nº 2005.0063-11, administrado pelo ALBAPREV Instituto de Previdência Complementar da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, CNPJ nº 07.780.736/0001-79. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 620, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000966/2024-79, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Instituído Família Fundação Copel, CNPB nº 2017.0014-65, administrado pela Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.054.940/0001-62. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 621, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001114/2024-07, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Huntsman 2, CNPB nº 2007.0027-11, administrado pelo MultiBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 622, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001118/2024-87, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Huntsman 3, CNPB nº 2010.0029-38, administrado pelo MULTIBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.870, DE 17 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Canápolis no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando Deliberação CIB/MG nº 4.607/2024, de 29 de fevereiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando o Ofício nº 15/2024, de 4 de março de 2024, da Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, constante no NUP - SEI nº 25000.035531/2024-20, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 825.255,02 (oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Canápolis, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Canápolis, IBGE 311180, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMAFechar