DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
EQUIPES DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI - EAP
.
.Nº
.UF
.MUNICÍPIO
.CÓD. IBGE
.INE
.G ES T ÃO
.S U BT I P O
.C N ES
.
.1
.MA
.SÃO LUÍS
.211130
.0001549014
.ES T A D U A L
.EA P
.6064647
.
.2
.PA
.BELÉM
.150140
.0001584650
.ES T A D U A L
.EA P
.3236609
.
.3
.PE
.R EC I F E
.261160
.0001596950
.ES T A D U A L
.EA P
.6471188
.
.4
.PI
.T E R ES I N A
.221100
.0001548743
.ES T A D U A L
.EA P
.6300049
.
.5
.PI
.T E R ES I N A
.221100
.0001548751
.ES T A D U A L
.EA P
.6300049
ANEXO II
PLANO DE AÇÃO PARA ESTRATÉGIA PARA REDIRECIONAMENTO DOS MODELOS DE ATENÇÃO À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI
(Anexo 10 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017)
1. Problematização e contextualização: descrever, sinteticamente, a problemática pertinente ao sistema de justiça criminal e às pessoas com transtorno mental em conflito
com a lei, no estado ou Distrito Federal.
2. Caracterização da Rede de Atenção à Saúde, da assistência social e dos demais programas voltados para a garantia de direitos de cidadania, no estado ou Distrito
Federal, bem como no território de abrangência de cada serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito
com a lei planejado.
3. Caracterização do Grupo Condutor Estadual da RAPS, de que trata o art. 14, inciso II, alínea "d", do Título I do Anexo V desta Portaria.
4. Caracterização de cada equipe de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei a ser
constituído, com:
a) endereço principal;
b) caracterização da infraestrutura alocada para funcionamento; e
c) descrição da forma de organização e gestão.
5. Descrição das ações de porta de entrada (audiência de custódia) e do processo de desinstitucionalização dos HCTP ou similares.
6. Programação da aplicação dos recursos do incentivo federal e formas de financiamento participativo pelo estado ou Distrito Federal.
7. Os critérios de acompanhamento considerarão os seguintes indicadores:
.
.INDICADOR
.1º semestre
.2º semestre
.
.Número de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei atendidas pela EA P .
.
.
.
.Número de Projetos Terapêuticos Singulares acompanhados.
.
.
.
.Número de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei em cumprimento de medidas de segurança sob cuidados do SUS em meio aberto.
.
.
. .Número de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei que cumpriam medidas de segurança em unidades do sistema de justiça criminal,
desinternadas.
.
.
.
.Número de pareceres e relatórios produzidos e acatados pelo sistema de justiça.
.
.
.
.Número de atividades de educação permanente realizados
.
.
8. Cronograma de ações gerais para o ano.
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 46, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº
8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
. .25000.145051/2023-95
.XXX.637.802-XX
.FREIDSON QUEIROZ DE OLIVEIRA
.1505954
.PA
.BELEM
.04/12/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das atividades
. .25000.145051/2023-95
.XXX. 637.802-XX
.FREIDSON QUEIROZ DE OLIVEIRA
.1205625
.AC
.SENA MADUREIRA
.10/07/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 18 DE JULHO DE 2024
Ref.: Processo nº 25000.127108/2013-01.
Interessado: DIVINO E SYR TEIXEIRA DROGARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa
DIVINO E
SYR
TEIXEIRA
DROGARIA LTDA,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
08.422.434/0001-91, localizada no Município de ALTO PARAISO DE GOIAS - GO, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.046625/2012-91.
Interessado: FARMAVIP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 61 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMAVIP
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.680.145/0001-20, localizada no Município de TANGARA DA SERRA - MT, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.205053/2013-79
Interessado: VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº
18.096.983/0001-77, localizada no Município de JOAO PESSOA - PB, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.014377/2012-19
Interessado: BEZERRA E SILVA DROGARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa BEZERRA E SILVA DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.365.636/0001-89,
localizada no Município de ITAQUAQUECETUBA - SP, do Programa Farmácia Popular do
Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.568694/2009-55
Interessado: SCALCO & BATALHA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante
o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa SCALCO &
BATALHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.486.018/0001-94, localizada no Município de
PEROLA-PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.105526/2011-77
Interessado: ANTONGER COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa ANTONGER COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.587.742/0001-77, localizada no Município de SANTA HELENA DE GOIAS - GO,
do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.127235/2013-00
Interessado: EDISON DOS REIS COSMETICOS E DROGARIA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.

                            

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