Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900078 78 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa EDISON DOS REIS COSMETICOS E DROGARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.100.618/0001-09, localizada no Município de COTIA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.083114/2013-31 Interessado: ANDRADE E SOUZA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa ANDRADE E SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.797.566/0001-09, localizada no Município de ITAPACI - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.039263/2011-09 Interessado: AREAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa AREAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.863/0001-87, localizada no Município de BELO HORIZONTE-MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.639, DE 18 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO MEDICAL PLACE COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA / 37.817.604/0001-35 25351.180973/2024-40 / 8295707 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0459615246 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.640, DE 18 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO KAMILA ELIZA CARVALHO DE ALMEIDA - ME / 27.996.575/0001-62 25351.359152/2024-42 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0847086241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.89432-6, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.641, DE 18 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO WENSING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 49.368.209/0001-00 25351.356665/2024-00 / 1313111 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0824132246 -------------------------------------- IRMÃOS ALVARENGA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.653.234/0001-48 25351.358357/2024-19 / 1313827 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0840057245 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 18 DE JULHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.076847/2020-98 .219785139 .J R Ferreira dos Santos .BA . .2 .46243.000726/2017-47 .211591921 .Georadar Servicos e Participacoes Sa .MG . .3 .46243.000727/2017-91 .211592145 .Georadar Servicos e Participacoes Sa .MG . .4 .46243.000728/2017-36 .211592021 .Georadar Servicos e Participacoes Sa .MG . .5 .46248.001571/2019-88 .218845111 .Selecta Servicos Globalizados Ltda .MG . .6 .46248.001572/2019-22 .218845421 .Selecta Servicos Globalizados Ltda .MG . .7 .46222.009003/2017-51 .213280876 .Projebel Serviços Comércio Ltda .PA . .8 .46222.009006/2017-95 .213280558 .Projebel Serviços Comércio Ltda .PA . .9 .46228.000338/2019-16 .216826748 .Arcos Dourados Comercio de Alimentos Lt d a .RJ . .10 .46228.000339/2019-61 .216826756 .Arcos Dourados Comercio de Alimentos Lt d a .RJ . .11 .46666.000227/2018-60 .213805049 .Isso Mold Industria e Comercio de Plasticos e Moldes Ltda .RJ . .12 .46666.000230/2018-83 .213805120 .Isso Mold Industria e Comercio de Plasticos e Moldes Ltda .RJ . .13 .46228.000320/2019-14 .216774012 .Posto de Servicos Sao Salvador Ltda .RJ . .14 .46232.003426/2018-20 .216234352 .Transportes Toniato Ltda .RJ . .15 .46232.003427/2018-74 .216234239 .Transportes Toniato Ltda .RJ . .16 .14152.122565/2020-70 .220336283 .Municipio de Limeira .SP . .Nº .P R O C ES S O .N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S .E M P R ES A .UF . .1 .46222.009007/2017-30 .201.032.066 - Tref 202687252 .Projebel Serviços Comércio Ltda. .PA 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.024331/2021-49 .220560773 .Nero Espeteria Eireli .MG . .2 .46228.000321/2019-69 .216774021 .Posto de Serviços São Salador Ltda. .RJ . .3 .14152.087851/2020-81 .219889147 .Construtora Reunold Lt d a . .SP . .4 .46472.001194/2018-42 .214331504 .Pro Saude - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar .SP 2- Em Apreciação de Recurso de ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46281.002314/2016-12 .210939915 .Fundacao de Apoio a Agricultura Familiar do Semiar .BA . .2 .14152.090923/2020-78 .219919861 .J R Ferreira dos Santos .BA . .3 .14152.012009/2020-96 .219149755 .Rocha Magazine LJ de Departamentos Ltda .PA . .4 .14152.012014/2020-07 .219149801 .Rocha Magazine LJ de Departamentos Ltda .PA . .5 .46670.002018/2019-72 .218475292 .Instituto de Cardiologia Sao Miguel Ltda .RJ . .6 .46228.001790/2015-71 .206973021 .Vcb Comunicacoes S.A. .RJ . .7 .46228.001791/2015-16 .206973012 .Vcb Comunicacoes S.A. .RJ . .8 .14152.076594/2021-33 .221069119 .Wmb Supermercados do Brasil Ltda. .RJ . .9 .46228.001614/2019-63 .218099487 .Wmb Supermercados do Brasil Ltda. .RJ . .10 .46228.001628/2019-87 .218103352 .Wmb Supermercados do Brasil Ltda. .RJ 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.097944/2021-03 .221281495 .Associação Brasileira de Ensino Universit´rio - ABEU .RJ . .2 .46670.000173/2017-92 .211190721 .Hakkubyrtib Produtos Lt d a . .RJ 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .46207.002110/2005-11 .10260889 .Abc Comercio E Servicos Lt d a .ES . .2 .46207.005253/2018-91 .214982122 .A B Dias Guedes .ES . .3 .46207.005125/2018-48 .215025318 .Papachamas Manutencao E Instalacao De Equipamentos De Incendio Ltda .ES . .4 .46207.005857/2018-38 .214281132 .Verbrise Comercio E Representacao Eireli .ES . .5 .46207.006790/2018-59 .215392094 .Comercial Sao Torquato Supermercados Eireli .ESFechar