Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071900080 80 Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - quatro representantes de empreendimentos econômicos solidários, sendo: a) uma indicação do fórum estadual de economia solidária do estado de Rondônia; b) uma indicação do fórum municipal de economia popular solidária de Porto Velho; c) uma indicação do fórum lixo cidadania; d) uma indicação da cooperativa de materiais recicláveis - Catanorte Porto Velho; II - três representantes de entidades de apoio e fomento, sendo: a) uma indicação da incubadora tecnológica de cooperativas populares da Unir (Universidade Federal de Rondônia); b) uma indicação da cáritas brasileira articulação noroeste, com atuação no estado de Rondônia; c) uma indicação Instituto Federal de Rondônia - Ifro. III - três representantes da gestão pública, sendo: a) uma indicação da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas; b) uma indicação Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Trabalho da Prefeitura de Porto Velho - Semdestur; c) uma indicação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, que exercerá a presidência da comissão; §1º Cada membro da comissão deverá ter um suplente, indicado pela mesma organização. §2º As indicações das organizações devem incluir, quando possível, representantes de todas as regiões do estado. §3º As indicações das organizações, quando possível, devem ter no mínimo 50% de mulheres. §4 As organizações devem fazer as suas indicações no prazo de vinte dias a contar da publicação desta portaria, por meio de ofício enviado para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, ou de e-mail enviado para o endereço " srtb.ro.gab@economia.gov.br ". §5º Na ausência de indicação no prazo determinado, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia ouvirá os membros já indicados e decidirá sobre a destinação da vaga. §6º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes. Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual Ampliada, que é composta pelos membros da Comissão Organizadora Estadual e por dois representantes de cada comissão organizadora local (municipal ou intermunicipal) constituída. §1º. A comissão ampliada tem a finalidade de promover a comunicação e a articulação entre a Comissão Organizadora Estadual e as comissões locais. §2º A comissão ampliada deverá ser convocada pela Comissão Organizadora Estadual assim que esta definir os critérios de localização e número de delegados indicados pelas conferências locais. Art.6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO JOSE DURGO DOS SANTOS Substituto Banco Central do Brasil ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO ATO Nº 690, DE 18 DE JULHO DE 2024 Encerra a liquidação extrajudicial da GOVESA Administradora de Consórcios Ltda. O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea "d", e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 249140, resolve: Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ 02.798.858/0001-79, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.355, de 18 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2021. Art. 2º Fica dispensado o Senhor José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2, SSP/SP e CPF ***.214.***-11, do encargo de liquidante. RENATO DIAS DE BRITO GOMES DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 342, de 2 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 3 de janeiro de 2023, seção 1, p. 246/247, na parte em que inclui o art. 20-B na Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022, publicada no DOU de 31 de agosto de 2022, seção 1, páginas 220-222, proceder à seguinte retificação: Onde se lê: "Art. 20-B. ....................................................................... ......................................................................................... II - declaração, no modelo Sisorf 8.20.10.19, de que os limites operacionais estabelecidos na regulamentação em vigor continuarão sendo atendidos após a efetivação do aumento do percentual de participação." Leia-se: "Art. 20-B. ....................................................................... ......................................................................................... IV - declaração, no modelo Sisorf 8.20.10.19, de que os limites operacionais estabelecidos na regulamentação em vigor continuarão sendo atendidos após a efetivação do aumento do percentual de participação." CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÀREA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÃO BCB Nº 401, DE 17 DE JULHO DE 2024 Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para elevar limites de instituições para a realização de operações de câmbio. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de julho de 2024, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 2º, 3º, 5º, caput, inciso I, e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista a Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29. .................................................................................................................... II - ............................................................................................................................. a) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas, não sendo permitidas transferências referentes a negociação de instrumentos financeiros derivativos no exterior; e ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024. DIOGO ABRY GUILLEN Diretor de Regulação Substituto Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA/DGC/SE/CGU N° 148, DE 17 DE JULHO DE 2024 Institui o Programa de Promoção ao Apoio Psicossocial - Programa Acolher, no âmbito da Controladoria-Geral da União. A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00190.105444/2024-26, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Promoção ao Apoio Psicossocial - Programa Acolher, no âmbito da Controladoria-Geral da União. Parágrafo Único. Para fins desta Portaria Normativa, entende-se por apoio psicossocial o conjunto de intervenções voltadas à promoção do bem-estar psicológico e social de indivíduos e grupos, por meio de provisão de suporte emocional, prático e informativo que busque fortalecer a resiliência, melhorar o funcionamento social e psicológico e facilitar a adaptação a desafios pessoais e ambientais. Art. 2º O Programa Acolher tem por objetivos: I - promover o bem-estar psicológico e emocional dos servidores e colaboradores da Controladoria-Geral da União e unidades descentralizadas; II - apoiar a construção de um ambiente de segurança psicológica, considerando os preceitos de sustentabilidade social; e III - fomentar uma cultura organizacional que valorize a saúde mental. Art. 3º As ações voltadas ao apoio psicossocial dividem-se em três eixos: I - escuta, acolhimento e apoio emocional; II - apoio a líderes; e III - gestão estratégica da saúde mental. Parágrafo Único. Compete à Diretoria de Gestão Corporativa manter atualizadas as informações relativas ao Programa Acolher na IntraCGU, inclusive quanto às ações envolvidas em cada eixo de atuação. Art. 4º A Seção de Atenção Psicossocial, unidade vinculada à Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa, será responsável por coordenar e executar as ações relativas ao Programa Acolher. Parágrafo Único. A equipe de atenção psicossocial atuará de modo a assegurar a proteção dos dados pessoais e das informações compartilhadas pelos participantes do Programa Acolher, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados e, conforme o caso, o que dispõe a Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005. Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 1º de agosto de 2024. EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA Nº 2.034, DE 17 DE JULHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, considerando o Quadro "a" do Anexo II do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.951, de 18 de março de 2024, e conforme o Processo Administrativo nº 00190.105869/2024-35, resolve: Art. 1º Fica remanejado o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE: I - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.01, Chefe de Núcleo, da Controladoria-Regional da União no Estado do Tocantins para Controladoria-Regional da União no Estado do Mato Grosso. Art. 2º Fica remanejada a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.03, Chefe de Seção, da Controladoria-Regional da União no Estado do Mato Grosso para a Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 2.051, DE 17 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, resolve: Art. 1ª Subdelegar ao Secretário Federal de Controle Interno, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00190.111022/2023- 17, Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul - TCE/MS. Art. 2ª A subdelegação de que trata esta Portaria está vinculada ao atendimento ao disposto no PARECER REFERENCIAL n. 00001/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU (3036530). Art.3ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 181, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência delegada no inciso V do art. 10 do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do art. 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º, o caput e o parágrafo único do art. 5º, um e outro do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e o item 24.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90036/2024, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.006167/2024-11, aplica à empresa CRIOU ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.392.590/0001-83, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRAT A R com a UNIÃO pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 400,50 (quatrocentos reais e cinquenta centavos), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11 e 10.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVAFechar