DOU 19/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - quatro representantes de empreendimentos econômicos solidários, sendo:
a) uma indicação do fórum estadual de economia solidária do estado de Rondônia;
b) uma indicação do fórum municipal de economia popular solidária de Porto Velho;
c) uma indicação do fórum lixo cidadania;
d) uma indicação da cooperativa de materiais recicláveis - Catanorte Porto Velho;
II - três representantes de entidades de apoio e fomento, sendo:
a) uma indicação da incubadora tecnológica de cooperativas populares da Unir
(Universidade Federal de Rondônia);
b) uma indicação da cáritas brasileira articulação noroeste, com atuação no estado
de Rondônia;
c) uma indicação Instituto Federal de Rondônia - Ifro.
III - três representantes da gestão pública, sendo:
a) uma indicação da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento
Social - Seas;
b) uma indicação Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Trabalho
da Prefeitura de Porto Velho - Semdestur;
c) uma indicação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
Rondônia, que exercerá a presidência da comissão;
§1º Cada membro da comissão deverá ter um suplente, indicado pela mesma
organização.
§2º As indicações das organizações devem incluir, quando possível, representantes
de todas as regiões do estado.
§3º As indicações das organizações, quando possível, devem ter no mínimo 50% de
mulheres.
§4 As organizações devem fazer as suas indicações no prazo de vinte dias a contar
da publicação desta portaria, por meio de ofício enviado para a Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego em Rondônia, ou de e-mail enviado para o endereço "
srtb.ro.gab@economia.gov.br ".
§5º Na ausência de indicação no prazo determinado, a Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Rondônia ouvirá os membros já indicados e decidirá sobre a
destinação da vaga.
§6º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela
presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual Ampliada, que é composta
pelos membros da Comissão Organizadora Estadual e por dois representantes de cada
comissão organizadora local (municipal ou intermunicipal) constituída.
§1º. A comissão ampliada tem a finalidade de promover a comunicação e a
articulação entre a Comissão Organizadora Estadual e as comissões locais.
§2º A comissão ampliada deverá ser convocada pela Comissão Organizadora
Estadual assim que esta definir os critérios de localização e número de delegados indicados
pelas conferências locais.
Art.6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO JOSE DURGO DOS SANTOS
Substituto
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
E DE RESOLUÇÃO
ATO Nº 690, DE 18 DE JULHO DE 2024
Encerra 
a
liquidação 
extrajudicial
da 
GOVESA
Administradora de Consórcios Ltda.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central
do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea "d", e no art. 21, parágrafo
único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE
249140, resolve:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a GOVESA ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ 02.798.858/0001-79, foi submetida pelo Ato do Presidente nº
1.355, de 18 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de
2021.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor José Eduardo Victória, carteira de identidade
13.655.923-2, SSP/SP e CPF ***.214.***-11, do encargo de liquidante.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 342, de 2 de janeiro de 2023, publicada
no DOU de 3 de janeiro de 2023, seção 1, p. 246/247, na parte em que inclui o art. 20-B na
Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022, publicada no DOU de 31 de agosto
de 2022, seção 1, páginas 220-222, proceder à seguinte retificação:
Onde se lê:
"Art. 20-B. .......................................................................
.........................................................................................
II - declaração, no modelo Sisorf 8.20.10.19, de que os limites operacionais
estabelecidos na regulamentação em vigor continuarão sendo atendidos após a efetivação do
aumento do percentual de participação."
Leia-se:
"Art. 20-B. .......................................................................
.........................................................................................
IV - declaração, no modelo Sisorf 8.20.10.19, de que os limites operacionais
estabelecidos na regulamentação em vigor continuarão sendo atendidos após a efetivação do
aumento do percentual de participação."
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÀREA DE REGULAÇÃO
RESOLUÇÃO BCB Nº 401, DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de
2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de
dezembro de 2021, para elevar limites de instituições
para a realização de operações de câmbio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de
julho de 2024, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 2º, 3º,
5º, caput, inciso I, e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista a
Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. ....................................................................................................................
II - .............................................................................................................................
a) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$500.000,00
(quinhentos mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas, não
sendo permitidas transferências referentes a negociação de instrumentos financeiros
derivativos no exterior; e
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.
DIOGO ABRY GUILLEN
Diretor de Regulação
Substituto
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA/DGC/SE/CGU N° 148, DE 17 DE JULHO DE 2024
Institui
o Programa
de
Promoção ao
Apoio
Psicossocial - Programa Acolher, no âmbito da
Controladoria-Geral da União.
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
00190.105444/2024-26, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Promoção ao Apoio Psicossocial -
Programa Acolher, no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Parágrafo Único. Para fins desta Portaria Normativa, entende-se por apoio
psicossocial o conjunto de intervenções voltadas à promoção do bem-estar psicológico
e social de indivíduos e grupos, por meio de provisão de suporte emocional, prático
e informativo que busque fortalecer a resiliência, melhorar o funcionamento social e
psicológico e facilitar a adaptação a desafios pessoais e ambientais.
Art. 2º O Programa Acolher tem por objetivos:
I - promover
o bem-estar psicológico e emocional
dos servidores e
colaboradores da Controladoria-Geral da União e unidades descentralizadas;
II
- apoiar
a
construção de
um
ambiente
de segurança
psicológica,
considerando os preceitos de sustentabilidade social; e
III - fomentar uma cultura organizacional que valorize a saúde mental.
Art. 3º As ações voltadas ao apoio psicossocial dividem-se em três eixos:
I - escuta, acolhimento e apoio emocional;
II - apoio a líderes; e
III - gestão estratégica da saúde mental.
Parágrafo Único.
Compete à
Diretoria de
Gestão Corporativa
manter
atualizadas as informações relativas ao Programa Acolher na IntraCGU, inclusive quanto
às ações envolvidas em cada eixo de atuação.
Art. 4º A Seção de Atenção Psicossocial, unidade vinculada à Coordenação-
Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa, será responsável por
coordenar e executar as ações relativas ao Programa Acolher.
Parágrafo Único. A equipe de atenção psicossocial atuará de modo a
assegurar a proteção dos dados pessoais e das informações compartilhadas pelos
participantes do Programa Acolher, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados e, conforme o caso, o que dispõe a Resolução
CFP nº 10, de 21 de julho de 2005.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 1º de agosto de
2024.
EVELINE MARTINS BRITO
PORTARIA Nº 2.034, DE 17 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, considerando o Quadro "a" do Anexo II do Decreto nº 11.330, de 1º de
janeiro de 2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.951, de 18 de março
de 2024, e conforme o Processo Administrativo nº 00190.105869/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE:
I - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.01, Chefe de Núcleo, da
Controladoria-Regional da União no Estado do Tocantins para Controladoria-Regional da
União no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Fica remanejada a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.03, Chefe de Seção, da
Controladoria-Regional da União no Estado do Mato Grosso para a Diretoria de Gestão
Corporativa da Secretaria-Executiva.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 2.051, DE 17 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL
DA UNIÃO, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de
fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1ª Subdelegar ao Secretário Federal de Controle Interno, competência
para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00190.111022/2023-
17, Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e o Tribunal
de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul - TCE/MS.
Art. 2ª A subdelegação de que trata esta Portaria está vinculada ao
atendimento 
ao
disposto 
no
PARECER 
REFERENCIAL
n. 
00001/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU (3036530).
Art.3ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 181, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O
DIRETOR-EXECUTIVO
DE
CONTRATAÇÕES DO
SENADO
FEDERAL,
no
exercício da competência delegada no inciso V do art. 10 do Anexo V do Regulamento
Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora
nº 14/2022, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do art. 156, ambos
da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º, o caput e o parágrafo único do art.
5º, um e outro do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e o item 24.3 do Edital do
Pregão Eletrônico nº 90036/2024, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo
nº 00200.006167/2024-11, aplica à empresa CRIOU ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 45.392.590/0001-83, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRAT A R
com a UNIÃO pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MULTA no valor
de R$ 400,50 (quatrocentos reais e cinquenta centavos), por não manter a proposta no
curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens
3.11 e 10.1 do referido Edital.
WANDERLEY RABELO DA SILVA

                            

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