Fortaleza, 19 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.127, de 17 de julho de 2024. ALTERA O DECRETO Nº35.027, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA PARA RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado do Ceará e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº. 12.379 de 06 de janeiro de 2011, que aprova o Sistema Nacional de Viação; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Sistema Rodoviário Estadual em razão da implantação e /ou pavimentação de rodovias; CONSIDERANDO a necessidade de se rever a nomenclatura de alguns trechos de rodovias, tendo em vista o prolongamento das mesmas e a mudança de diretriz; CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda de pessoas e cargas, sendo também um indutor de desenvolvimento para a região. DECRETA: Art.1º O Decreto nº 35.027, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre Nomenclatura para Rodovias Estaduais e dá outras providências, passa a vigorar na forma do Anexo II, com as seguintes alterações: I – inclusão das rodovias: a) CE-441: ENTR. BR-122/CE-359 (PIRANGI) - NOVA VIDA (IBARETAMA) - ENTR. CE-138 (MORADA NOVA) b) CE-442: ENTR. CE-060 (ACARAPE) - ENTR. CE-253 (REDENÇÃO) c) CE-601: ENTR. BR-020 – IPUEIRAS DOS GOMES d) CE-602: ENTR. CE-368 – REASSENTAMENTO NOVO ALAGAMAR (JAGUARETAMA) e) CE-603: ENTR. BR-020 – SÃO DOMINGOS f) CE-604: ENTR. CE-085 – ACARAÚ g) CE-605: ENTR. CE-265 – VILA ESPACINHA h) CE-606: ENTR. CE-123/356 – BORGES (JAGUARUANA) II – prolongamento das rodovias a) CE-123: TOMÉ – ENTR. BR-437(A)/CE-265 (A) - ENTR. BR-437(B)/CE-265(B)/CE-266 (POÇO NOVO) - ENTR. CE-358 (OLHO D’ÁGUA DA BICA) b) CE-341: ENTR. CE-348 (A) (PARACURU) - ENTR. CE-348 (B) - ENTR. CE-085 (QUATRO BOCAS) III – mudança de diretriz das rodovias: a) CE-025: ENTR. CE-502 p/ PORTO DAS DUNAS (AQUIRAZ) - ENTR. CE-452 (A) p/ PRAINHA – ENTR. CE-452 (B) p/ PRAINHA – ACESSO PRAIAS BELAS – ENTR. CE-453 b) CE-085: ACESSO LESTE p/ CAUCAIA – ENTR. CE-090 – ENTR. CE-531 p/ ICARAÍ c) CE-085: ENTR. CE-535 p/ ESPRAIADO (ACARAÚ) - ENTR. CE-604 (ACESSO ACARAÚ) - ENTR. ACESSO BR-403(A)/CE-178 (ACARAÚ) - ENTR. ACESSO BR-403(B)/CE-179(A) (CRUZ) - ENTR. CE-179(B) (LAGOA VELHA) d) CE-123: ENTR CE-263 p/ JAGUARUANA – ENTR. CE-356 (A) (RUSSAS) – ENTR CE-606 (ACESSO BORGES) – ENTR CE-356 (B) p/ BONSUCESSO Art.2º Os demais artigos do Decreto nº 35.027, de 29 de novembro de 2022, permanecem inalterados. Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.127, DE 17 DE JULHO DE 2024 CÓDIGO PONTOS DE PASSAGEM RODOVIAS RADIAIS CE-010 ENTR. R. GERMINIANO JUREMA |-| INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO COCÓ |-| FIM DA PONTE SOBRE O RIO COCÓ |-| ENTR. R. SABIAGUABA |-| ENTR. CE-025 |-| ENTR. CE-040 (ANEL RODOVIÁRIO) |-| ENTR. BR-116 |-| ENTR. CE-060 |-| ENTR. CE-421 |-| ENTR. CE-062 |-| ENTR. CE-065 |-| ENTR. BR-222 |-| ENTR. ACESSO LESTE CAUCAIA CE-025 ENTR. CE-040 (AV. WASHIGTON SOARES) |-| ENTR. CE-010 |-| ENTR. CE-506 p/ COFECO (FORTALEZA) |-| ENTR. CE-502 p/ PORTO DAS DUNAS (AQUIRAZ) |-| ENTR. CE-452 (A) p/ PRAINHA |-| ENTR. CE-452 (B) p/ PRAINHA |-| ACESSO PRAIAS BELAS |-| ENTR. CE-453 |-| BARRO PRETO |-| BATOQUE |-| BALBINO |-| ENTR. CE-138/454 (CAPONGA) |-| ÁGUAS BELAS CE-040 FORTALEZA (AV. PADRE ANTÔNIO THOMAZ) |-| ENTR. CE-403 (A) |-| ENTR. CE-403 (B) |-| ENTR. CE-567 |-| ENTR. CE-568/569/570 |-| ENTR. CE-025 |-| ENTR. CE-402 |-| MESSEJANA |-| ENTR. AV. PERIMETRAL |-| ENTR. CE-010 (ANEL RODOVIÁRIO) |-| ENTR. CE-251 (EUSÉBIO) |-| ENTR. CE-527 p/ AQUIRAZ |-| ENTR. CE-452 (AQUIRAZ) |-| ENTR. CE-453 (FACUNDES) |-| ENTR. CE-454 (PINDORETAMA) |-| ENTR. CE-350 |-| ENTR. CE-253 (CASCAVEL) |-| ENTR. CE-138(A) |-| ENTR. CE-138(B) |-| ENTR. CE-352 p/ BEBERIBE |-| ENTR. CE-565 p/ BEBERIBE |-| ENTR. CE-497 p/ ITAPEIM |-| ENTR. CE-353 (SUCATINGA) |-| ENTR. CE-507 p/ PRAIA DO CANTO VERDE (BEBERIBE) |-| ENTR. CE-511 p/ PARIPUEIRA (BEBERIBE) |-| ENTR. CE-512 p/ PARAJURU (BEBERIBE) |-| GUAJIRU |-| ENTR. CE-510 p/ FORTIM |-| ENTR. CE-123(A) (VIÇOSA) |-| ENTR. CE-123(B) P/ JARDIM DE CIMA |-| ENTR. CE-123(A) P/ JARDIM DE BAIXO |-| ENTR. CE-548 p/ AEROPORTO (ARACATI) |-| ENTR. BR-304/CE-123(B) CE-060 MONDUBIM (AV. PERIMETRAL) |-| ENTR. CE-010 (ANEL RODOVIÁRIO) |-| ENTR. CE-251 (MARACANAÚ) |-| ENTR. CE-350(A) (MUNGUBA) |-| ENTR. CE-350(B) (PACATUBA) (LESTE) |-| ENTR. SUL p/ PACATUBA |-| ENTR. CE-451 (GUAIÚBA) |-| ENTR. CE-597 (ACESSO SUL GUAIÚBA) |-| ENTR. CE-155/354(A) |-| ENTR. CE-354(B)/442 (ACARAPE) |-| ENTR. CE-253 |-| ENTR. CE-354 p/ BARREIRA |-| ENTR. CE-566 p/ REDENÇÃO |-| ENTR. CE-464 (ANTÔNIO DIOGO) |-| ARACOIABA |-| ENTR. CE-356 |-| ENTR. CE-257 (CAPISTRANO) |-| ITAPIÚNA |-| ENTR. CE-539 p/ CAIO PRADO |-| ENTR. CE-456 |-| ENTR. CE-265 (QUIXADÁ) |-| ENTR. BR-122(A)/ CE-359 |-| ENTR. BR-122(B)/CE-368 |-| ENTR. CE-166(A)/266(A)/473 (QUIXERAMOBIM) |-| ENTR. CE-266(B) |-| ENTR. CE-166(B) |-| ENTR. CE-598 p/ SÃO MIGUEL |-| ENTR. BR-226(A) (BONFIM) |-| ENTR. BR-226(B) (MINEIROLÂNDIA) |-| ENTR. CE-363(A) |-| ENTR. CE-363(B) (MOMBAÇA) |-| ENTR. CE-166 (A) (ZÔRRA) |-| ENTR. CE-166 (B) |-| ENTR. CE-371(A) p/ CATARINA |-| ENTR. CE-371(B) (ACOPIARA) |-| ENTR. BR-122(A)/CE-375(A) p/ QUIXELÔ |-| ENTR. CE-481 p/ SUASSURANA |-| INÍCIO DA PISTA DUPLA (IGUATU) |-| ENTR. BR-404(A)/CE-282/375(B) |-| ENTR. CE-282(A) |-| ENTR. BR-404(B)/CE-282(B) p/ JOSÉ DE ALENCAR |-| ENTR. CE-284 (UMARIZEIRA) |-| NARANIÚ |-| ENTR. BR-122(B)/230(A) (VÁRZEA ALEGRE) |-| INICIO DA PISTA DUPLA |-| FINAL DA PISTA DUPLA |-| ENTR. BR-230(B) |-| CALABAÇA |-| ENTR. CE-288 |-| GRANJEIRO |-| ENTR. CE-385(A) (TATAÍRA) |-| ENTR. BR-122(A)/CE-385(B)/592 (CARIRIAÇU) |-| PADRE CÍCERO |-| ENTR. CE-517 p/ HORTO (JUAZEIRO DO NORTE) |-| ENTR. CE-292/BR-122 (B) |-| ENTR. CE-292/BR-122 (JUAZEIRO DO NORTE) |-| ENTR. CE-495 |-| ENTR. CE-487/516 P/ JUAZEIRO DO NORTE |-| ENTR. CE-495 |-| ENTR. CE-293 (BARBALHA) |-| ENTR. CE-547 |-| ENTR. CE-493 |-| ENTR. CE-386 p/ CALDAS |-| JARDIM |-| ENTR. CE-390 |-| DIVISA CE/PE CE-062 BARRA DO CEARÁ |-| ENTR. BR-222 |-| ENTR. CE-010 (ANEL RODOVIÁRIO) |-| ENTR. CE-421 |-| ENTR. CE-251 (MARACANAÚ) |-| BARRAGEM RIO MARANGUAPINHO CE-065 SIQUEIRA (AV. PERIMETRAL) |-| ENTR. CE-010 (ANEL RODOVIÁRIO) |-| ENTR. CE-251 (JAÇANAÚ) |-| ENTR. CE-350 (MARANGUAPE) |-| ACESSO SUL p/ MARANGUAPE |-| ENTR. CE-350 (B) |-| ENTR. CE-455 (LADEIRA GRANDE) |-| ENTR. CE-155(A)/354(A) (BU) |-| ENTR. CE-155(B)/354(B) |-| ENTR. CE-156 (PALMÁCIA) |-| ENTR. CE-253(A) (PACOTI) |-| ENTR. CE-253(B) (PACOTI) |-| ENTR. CE-253 (A) |-| ENTR. CE-253 (B) |-| ENTR. CE-356(A) (GUARAMIRANGA) |-| ENTR. CE-356(B) (CRUZ) |-| MULUNGU |-| ENTR. CE-586 |-| INÍCIO DA PISTA DUPLA |-| ENTR. CE-257 (ARATUBA) (FIM DA PISTA DUPLA) CE-085 ACESSO LESTE p/ CAUCAIA |-| ENTR. CE-090 |-| ENTR. CE-531 p/ ICARAÍ |-| ENTR. CE-090 (TABULEIRO GRANDE) |-| ENTR. CE-348 (COITÉ) |-| ENTR. CE-155 |-| ENTR. CE-156 (ACENDE CANDEIA) |-| ENTR. CE-423 (A) (SÃO GONÇALO DO AMARANTE) |-| ENTR. CE-423 (B) (SÃO GONÇALO DO AMARANTE) |-| ENTR. CE-341 (QUATRO BOCAS) |-| ENTR. CE-162(A) p/ SERROTE |-| ENTR. CE-162(B) p/ PARAIPABA |-| ENTR. CE-163(A) (PARRA) |-| ENTR. CE-240 |-| ENTR. CE-163(B) p/ TRAIRI |-| ENTR. CE-333 p/ CÓRREGO FUNDO (TRAIRI) |-| ENTR. CE-346 |-| ENTR. CE-168 (BARRENTO) |-| ENTR. CE-176 (ARACATIARA) |-| ENTR. CE-177(A) |-| ENTR. CE-177 (B) p/ ITAREMA |-| ENTR. CE-556 p/ ITAREMA |-| ENTR. CE-535 p/ ESPRAIADO (ACARAÚ) |-| ENTR. CE-604 (ACESSO ACARAÚ) |-| ENTR. ACESSO BR-403(A)/CE-178 (ACARAÚ) |-| ENTR. ACESSO BR-403(B)/CE-179(A) (CRUZ) |-| ENTR. CE-179(B) (LAGOA VELHA) |-| ENTR. CE-563 (AEROPORTO DE JERICOACOARA) |-| ENTR. CE-182 |-| JIJOCA DE JERICOACOARA |-| ENTR. CE-313(A) (PESQUEIRO) |-| ENTR. CE-438 (PARAZINHO) |-| ENTR. CE-313(B) (PARAZINHO) |-| ENTR. BR-402 (A)/CE-216(A)/362(A) |-| ENTR. CE-216(B)/311/364 (GRANJA) |-| ENTR. CE-362(B) p/ CAMOCIM |-| ENTR. CE-187 (BARROQUINHA) |-| CHAVAL |-| ENTR. BR-402(B)/DIVISA CE/PI CE-090 ENTR. CE-085 (LESTE) |-| ENTR. CE-531 (ICARAÍ) |-| CUMBUCO (FINAL DA PISTA DUPLA) |-| ENTR. CE-571 |-| ENTR. CE-085 (OESTE) (TABULEIRO GRANDE) RODOVIAS LONGITUDINAISFechar