6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 CÓDIGO PONTOS DE PASSAGEM CE-537 ENTR. BR-020 |-| ATERRO SANITÁRIO (CAUCAIA) CE-538 ENTR. CE-253 |-| PICO ALTO CE-539 ENTR. CE-060 |-| CAIO PRADO CE-540 ENTR. CE-123 |-| BARRA DO FORTIM CE-541 ENTR. CE-293 |-| VILA CORRENTINHO (BARBALHA) CE-542 ENTR. CE-177 |-| PORTO DOS BARCOS (ITAREMA) CE-543 ENTR. CE-454 |-| BATOQUE CE-544 ENTR. CE-187 |-| FLORES/TRICI (TAUÁ) CE-545 ENTR. BR-122/CE-359 |-| AEROPORTO (QUIXADÁ) CE-546 ENTR. CE-269 |-| JAGUARIBARA CE-547 ENTR. CE-060 |-| ESTÁTUA DE SANTO ANTÔNIO (BARBALHA) CE-548 ENTR. CE-040 |-| AEROPORTO (ARACATI) CE-549 ENTR. CE-261 |-| ACESSO A (REDONDA) CE-550 ENTR. CE-261 |-| BARRINHA (ICAPUÍ) CE-551 ENTR. CE-371 |-| MAJORLÂNDIA (ARACATI) CE-552 ENTR. BR-020 (ANEL VIÁRIO) |-| ETA GAVIÃO CE-553 ENTR. BR-402/CE-354 |-| SÍTIO ALEGRE CE-554 ENTR. CE-386 (ARAJARA) |-| CHAPADA DO ARARIPE CE-555 ENTR. CE-178/240 |-| AEROPORTO REGIONAL DE SOBRAL CE-556 ENTR. CE-085 |-| ITAREMA CE-557 ENTR. CE-176 |-| MIRAÍMA CE-558 ENTR. CE-269 |-| DISTRITO DE CASTANHÃO (ALTO SANTO) CE-559 ENTR. CE-397 |-| SIMÃO (PORTEIRAS) CE-560 ENTR. CE-377 |-| QUIXERÉ CE-561 ENTR. CE-386 |-| ENTR. CE-489 (FARIAS BRITO) CE-562 ENTR. BR-116 |-| CASA DE CUSTÓDIA III (ITAITINGA) CE-563 ENTR. CE-085 |-| AEROPORTO DE JERICOACOARA CE-564 ENTR. CE-153 |-| ASSUNÇÃO (CEDRO) CE-565 ENTR. CE-040 |-| BEBERIBE CE-566 ENTR. CE-060 |-| REDENÇÃO CE-567 ENTR. AV. PAISAGISTICA |-| ENTR. RUA FRANCISCO XEREZ CE-568 ENTR. CE-040 |-| ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS) CE-569 ENTR. RUA ALBERTO FEITOSA LIMA |-| ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS) CE-570 ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS) |-| ENTR. CE-040 CE-571 ENTR. CE-090 |-| LAGAMAR DO CAUIPE CE-572 ENTR. CE-176 |-| ASSARÉ (NORTE) CE-573 ENTR. CE-176 |-| ASSARÉ (SUL) CE-574 ENTR. CE-153 |-| VÁRZEA DA CONCEIÇÃO CE-575 ENTR. CE-187/CE-321 (SÃO BENEDITO) |-| AEROPORTO (SÃO BENEDITO) CE-576 ENTR. CE-155 |-| PORTO DO PECÉM CE-577 ENTR. CE-362 |-| FAROL DO TRAPIÁ (CAMOCIM) CE-578 ENTR. CE-362 |-| TANGENTE (MASSAPÊ) CE-579 ENTR. CE-470 |-| PALESTINA (ORÓS) CE-580 ENTR. CE-240 |-| REASSENTAMENTO PÉ DA SERRA DE CONTENDAS CE-581 ENTR. BR-222/CE-313 (FRECHEIRINHA) |-| DISTRITO DE ARATICUM CE-582 ENTR. BR-122 |-| JUATAMA CE-583 ENTR. CE-257 |-| CALEMBRE CE-584 ENTR. CE-232 |-| DISTRITO DE AIUÁ (MASSAPÊ) CE-585 ENTR. CE-454 (PRATIÚS) |-| COQUEIRO DO LAGAMAR CE-586 ENTR. CE-065 |-| CANTINHO CE-587 ENTR. BR-020 BOM JESUS (PEDRA BRANCA) |-| CAPITÃO MOR (TAUÁ) CE-588 ENTR. CE-166 |-| PONTAL DE SANTA CRUZ (SANTANA DO CARIRI) CE-589 ENTR. CE-187 |-| TIANGUÁ CE-590 ENTR. CE-187 |-| UBAJARA (ACESSO NORTE) CE-591 ENTR. CE-187 |-| UBAJARA (ACESSO SUL) CE-592 ENTR. CE-060 |-| MIRAGEM (CARIRIAÇU) CE-593 ENTR. CE-153 |-| SANTARÉM (ORÓS) CE-594 ENTR. CE-265 |-| AÇUDE DOS PINHEIROS (IBICUITINGA) CE-595 ENTR. CE-187/BR-404 |-| SÃO RAIMUNDO (NOVO ORIENTE) CE-596 ENTR. CE-356 |-| SÃO SEBASTIÃO (BATURITÉ) CE-597 ENTR. CE-060 |-| GUAIÚBA (ACESSO SUL) CE-598 ENTR. CE-060 |-| SÃO MIGUEL (QUIXERAMOBIM) CE-599 ENTR. BR-122 |-| SERRA DO URUCUM (QUIXADÁ) CE-601 ENTR. BR-020 |-| IPUEIRAS DOS GOMES CE-602 ENTR. CE-368 |-| REASSENTAMENTO NOVO ALAGAMAR (JAGUARETAMA) CE-603 ENTR. BR-020 |-| SÃO DOMINGOS CE-604 ENTR. CE-085 |-| ACARAÚ CE-605 ENTR. CE-265 |-| VILA ESPACINHA CE-606 ENTR. CE-123/356 |-| BORGES (JAGUARUANA) *** *** *** DECRETO Nº36.128, de 17 de julho de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR PINTO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SENADOR ALMIR PINTO, NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR PINTO, localizada no Município de Aracoiaba/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, alterado pelo Decreto nº 17.239, de 14 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de junho de 1985, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no Município de Baturité/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SENADOR ALMIR PINTO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.129, de 17 de julho de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DO CONJUNTO CEARÁ PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:Fechar