DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
CÓDIGO
PONTOS DE PASSAGEM
CE-537
ENTR. BR-020 |-| ATERRO SANITÁRIO (CAUCAIA)
CE-538
ENTR. CE-253 |-| PICO ALTO
CE-539
ENTR. CE-060 |-| CAIO PRADO
CE-540
ENTR. CE-123 |-| BARRA DO FORTIM
CE-541
ENTR. CE-293 |-| VILA CORRENTINHO (BARBALHA)
CE-542
ENTR. CE-177 |-| PORTO DOS BARCOS (ITAREMA)
CE-543
ENTR. CE-454 |-| BATOQUE
CE-544
ENTR. CE-187 |-| FLORES/TRICI (TAUÁ)
CE-545
ENTR. BR-122/CE-359 |-| AEROPORTO (QUIXADÁ)
CE-546
ENTR. CE-269 |-| JAGUARIBARA
CE-547
ENTR. CE-060 |-| ESTÁTUA DE SANTO ANTÔNIO (BARBALHA)
CE-548
ENTR. CE-040 |-| AEROPORTO (ARACATI)
CE-549
ENTR. CE-261 |-| ACESSO A (REDONDA)
CE-550
ENTR. CE-261 |-| BARRINHA (ICAPUÍ)
CE-551
ENTR. CE-371 |-| MAJORLÂNDIA (ARACATI)
CE-552
ENTR. BR-020 (ANEL VIÁRIO) |-| ETA GAVIÃO
CE-553
ENTR. BR-402/CE-354 |-| SÍTIO ALEGRE
CE-554
ENTR. CE-386 (ARAJARA) |-| CHAPADA DO ARARIPE
CE-555
ENTR. CE-178/240 |-| AEROPORTO REGIONAL DE SOBRAL
CE-556
ENTR. CE-085 |-| ITAREMA
CE-557
ENTR. CE-176 |-| MIRAÍMA
CE-558
ENTR. CE-269 |-| DISTRITO DE CASTANHÃO (ALTO SANTO)
CE-559
ENTR. CE-397 |-| SIMÃO (PORTEIRAS)
CE-560
ENTR. CE-377 |-| QUIXERÉ
CE-561
ENTR. CE-386 |-| ENTR. CE-489 (FARIAS BRITO)
CE-562
ENTR. BR-116 |-| CASA DE CUSTÓDIA III (ITAITINGA)
CE-563
ENTR. CE-085 |-| AEROPORTO DE JERICOACOARA
CE-564
ENTR. CE-153 |-| ASSUNÇÃO (CEDRO)
CE-565
ENTR. CE-040 |-| BEBERIBE
CE-566
ENTR. CE-060 |-| REDENÇÃO
CE-567
ENTR. AV. PAISAGISTICA |-| ENTR. RUA FRANCISCO XEREZ
CE-568
ENTR. CE-040 |-| ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS)
CE-569
ENTR. RUA ALBERTO FEITOSA LIMA |-| ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS)
CE-570
ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS) |-| ENTR. CE-040
CE-571
ENTR. CE-090 |-| LAGAMAR DO CAUIPE
CE-572
ENTR. CE-176 |-| ASSARÉ (NORTE)
CE-573
ENTR. CE-176 |-| ASSARÉ (SUL)
CE-574
ENTR. CE-153 |-| VÁRZEA DA CONCEIÇÃO
CE-575
ENTR. CE-187/CE-321 (SÃO BENEDITO) |-| AEROPORTO (SÃO BENEDITO)
CE-576
ENTR. CE-155 |-| PORTO DO PECÉM
CE-577
ENTR. CE-362 |-| FAROL DO TRAPIÁ (CAMOCIM)
CE-578
ENTR. CE-362 |-| TANGENTE (MASSAPÊ)
CE-579
ENTR. CE-470 |-| PALESTINA (ORÓS)
CE-580
ENTR. CE-240 |-| REASSENTAMENTO PÉ DA SERRA DE CONTENDAS
CE-581
ENTR. BR-222/CE-313 (FRECHEIRINHA) |-| DISTRITO DE ARATICUM
CE-582
ENTR. BR-122 |-| JUATAMA
CE-583
ENTR. CE-257 |-| CALEMBRE
CE-584
ENTR. CE-232 |-| DISTRITO DE AIUÁ (MASSAPÊ)
CE-585
ENTR. CE-454 (PRATIÚS) |-| COQUEIRO DO LAGAMAR
CE-586
ENTR. CE-065 |-| CANTINHO
CE-587
ENTR. BR-020 BOM JESUS (PEDRA BRANCA) |-| CAPITÃO MOR (TAUÁ)
CE-588
ENTR. CE-166 |-| PONTAL DE SANTA CRUZ (SANTANA DO CARIRI)
CE-589
ENTR. CE-187 |-| TIANGUÁ
CE-590
ENTR. CE-187 |-| UBAJARA (ACESSO NORTE)
CE-591
ENTR. CE-187 |-| UBAJARA (ACESSO SUL)
CE-592
ENTR. CE-060 |-| MIRAGEM (CARIRIAÇU)
CE-593
ENTR. CE-153 |-| SANTARÉM (ORÓS)
CE-594
ENTR. CE-265 |-| AÇUDE DOS PINHEIROS (IBICUITINGA)
CE-595
ENTR. CE-187/BR-404 |-| SÃO RAIMUNDO (NOVO ORIENTE)
CE-596
ENTR. CE-356 |-| SÃO SEBASTIÃO (BATURITÉ)
CE-597
ENTR. CE-060 |-| GUAIÚBA (ACESSO SUL)
CE-598
ENTR. CE-060 |-| SÃO MIGUEL (QUIXERAMOBIM)
CE-599
ENTR. BR-122 |-| SERRA DO URUCUM (QUIXADÁ)
CE-601
ENTR. BR-020 |-| IPUEIRAS DOS GOMES
CE-602
ENTR. CE-368 |-| REASSENTAMENTO NOVO ALAGAMAR (JAGUARETAMA)
CE-603
ENTR. BR-020 |-| SÃO DOMINGOS
CE-604
ENTR. CE-085 |-| ACARAÚ
CE-605
ENTR. CE-265 |-| VILA ESPACINHA
CE-606
ENTR. CE-123/356 |-| BORGES (JAGUARUANA)
*** *** ***
DECRETO Nº36.128, de 17 de julho de 2024.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR PINTO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL SENADOR ALMIR PINTO, NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR 
PINTO, localizada no Município de Aracoiaba/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 
de outubro de 1975, alterado pelo Decreto nº 17.239, de 14 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de junho de 1985, estando na área 
de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no Município de Baturité/CE, que passa a denominar-se 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SENADOR ALMIR PINTO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº36.129, de 17 de julho de 2024.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DO CONJUNTO CEARÁ PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:

                            

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