DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU 
DO CONJUNTO CEARÁ, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 25.766, de 10 de fevereiro de 2000, publicado no Diário 
Oficial do Estado, em 14 de fevereiro de 2000, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR 3, sediada 
no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU DO CONJUNTO CEARÁ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº36.131, de 19 de julho de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS SEFAZ E SEAS, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO 
ESPECIAL, LEI Nº18.921 DE 16 DE JULHO DE 2024, NO VALOR DE R$ 164.600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro 
de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda – SEFAZ (Encargos Gerais do Estado) e Superintendência do Sistema Estadual 
de Atendimento Socioeducativo – SEAS, na forma do Anexo Único, constante no presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de 
Crédito Especial – Lei nº 18.921 de 16 de julho de 2024, referente ao Pagamento de Depósitos Judiciais – SEFAZ e Realização de Concurso Público – SEAS, 
no valor R$ 164.600.000,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem do Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior, de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do Art. 43, § 1°, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
ANEXO DO DECRETO Nº36.131, DE 19 DE JULHO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 164.600.000,00
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
161.600.000,00
40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
161.600.000,00
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.  
00054 - Pagamento de Depósitos Judiciais 
161.600.000,00 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 
2.501.1100000 
0 
161.600.000,00 
47100004 - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO
3.000.000,00
47100004 - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO
3.000.000,00
08.122.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.  
12505 - Realização de Concurso Público -SEAS 
3.000.000,00 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
2.500.9100000 
0 
3.000.000,00 
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
164.600.000,00
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, CARLA MELO DA ESCÓSSIA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE PREVENÇAO À VIOLÊNCIA, inte-
grante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 19 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE 
NOMEAR RAIMUNDO AVILTON MENESES JÚNIOR, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula n° 60029016, lotado na Secretaria do Plane-
jamento e Gestão, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, integrante da estrutura 
organizacional da Casa Civil, a partir de 19 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 
de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº41/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS, no emprego da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, para responder pelo cargo de Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
através da portaria CC nº 35/2024, de 27 de junho de 2024, publicada em DOE nº 120, de 28 de junho de 2024, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR a Senhora CARLA MELO DA ESCÓSSIA, matrícula 300.017-0-2, como Gestora do Contrato nº. 101/2023, firmado entre a Casa Civil e 
a Empresa TD Dantas Soluções Ltda, a partir de 05/10/2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de julho de 2024.
Joelise Collyer Teixeira de Paula
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
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PORTARIA CC Nº42/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, respondendo, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a Senhora CARLA MELO DA ESCÓSSIA, matrícula 300.017-0-2, como Gestora do Contrato n° 100/2023, 
firmado entre a Casa Civil e a Empresa Marta Jussara de Moura Ltda, a partir de 05 de outubro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de julho de 2024.
Joelise Collyer Teixeira de Paula
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
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PORTARIA COAFI CC Nº 742/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
09 (nove) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e 
cinco por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o 
trecho FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA-CE, no valor de R$ 3.067,77 (três mil e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), totalizando 
R$ 7.973,43 (sete mil e novecentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional 
da Casa Civil, EMANNUELY BASTOS DE ARAUJO, ocupante da graduação de 3º Sargento PM, matrícula nº 80009909, por viagem em objeto de serviço 
à cidade de SALVADOR-BA, no período de 05 a 14 de maio de 2024, com a finalidade de realizar Curso de Gestão em Cerimonial, de acordo com o art. 1º 
e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de julho de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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