8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº04/2024 TRANSMITENTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, representada neste ato por seu Secretário Chefe, Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Sandro Camilo Carvalho. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, dos equipa- mentos de TI do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Proteção Social – SPS, sendo esses equipamentos incorporados como material de consumo, conforme ANEXO ÚNICO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 13.476/2004, e está vinculado ao Processo Administrativo NUP 47001.008467/2024-37. FORO: Fortaleza, Ceará. Fortaleza, Ceará, 11 de julho de 2024. Sabrine Gondim Lima COORDENADORIA JURÍDICA ANEXO ÚNICO ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO CONTÁBIL/CÓDIGO CONTÁBIL TOMBO VALOR DO BEM 01 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12147 R$ 110,66 02 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12148 R$ 110,66 03 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12149 R$ 110,66 04 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12150 R$ 110,66 05 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12151 R$ 110,66 06 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12152 R$ 110,66 07 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12153 R$ 110,66 08 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12154 R$ 110,66 09 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12155 R$ 110,66 10 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12156 R$ 110,66 11 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12157 R$ 110,66 12 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12158 R$ 110,66 13 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12159 R$ 110,66 14 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12160 R$ 110,66 15 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12161 R$ 110,66 16 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12162 R$ 110,66 17 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12163 R$ 110,66 18 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12164 R$ 110,66 19 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12165 R$ 110,66 20 ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01 12166 R$ 110,66 TOTAL EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS R$ 2.213,20 Sabrine Gondim Lima COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº006/2023 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. APROVA E TORNA PÚBLICO O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XV No 111, de 15 de junho de 2023, páginas 24 e 25; CONSIDERANDO que segundo o inciso IX do Art. 12 compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome elaborar e propor seu regimento; CONSIDERANDO o Decreto nº 35.377, de 31 de março de 2023, que instituiu o Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome e, em seu art. 5º, dispõe que mencionado Comitê funcionará segundo regras previstas em regimento próprio, elaborado de forma participativa por seus membros; CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2023 (D.O.E. de 16 de agosto de 2023), do referido Comitê, a qual instituiu a Comissão para elaborar seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno pelo Comitê, o que consta em Ata da primeira reunião, realizada no dia 31 de julho de 2023; RESOLVE: Art. 1º Aprovar e publicizar o Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, conforme Anexo Único da presente Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2023. Lia Gondim Araújo de Freitas PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME REGIMENTO INTERNO REGULAMENTA O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, CRIADO PELA LEI Nº18.312, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 , E REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº35.377, DE 31 DE MARÇO DE 2023. O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, no exercício de suas atribuições legais, com base no disposto na Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 35.377, de 31 de março de 2023, REGULAMENTA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art.1º. O presente Regimento tem por finalidade regular as atividades e as atribuições do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, criado pela Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 35.377, de 31 de março de 2023. Art.2º. O Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome é um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente, vinculado à estrutura da Casa Civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e tem por finalidade a Articulação Intersetorial para elaboração, monito- ramento e avaliação de políticas de combate à fome. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art.3º. Compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará sem Fome: I – propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; II – promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática; III – apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, bem como a criação de protocolos de atuação governamental relativos à temática; IV – fixar metas e prioridades do Programa; V – elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa; VI – propor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; VII – apresentar subsídios sobre as matérias em discussão; VIII – realizar o monitoramento e a avaliação do Programa Ceará sem Fome; IX – elaborar e propor este regimento interno. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO Art.4º. O Comitê Intersetorial de Governança será composto pelos seguintes membros: I – Secretário(a) Chefe da Casa Civil; II – Secretário(a) da Proteção Social; III – Secretário(a) do Desenvolvimento Agrário; IV – Secretário(a) da Saúde; V – Secretário(a) da Educação; VI – Secretário(a) do Trabalho; VII – Secretário(a) do Desenvolvimento Econômico; VIII – Secretário(a) dos Direitos Humanos;Fechar