DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº04/2024
TRANSMITENTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, representada neste ato por seu Secretário Chefe, Maximiliano César Pedrosa 
Quintino de Medeiros. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Proteção Social, Sandro Camilo Carvalho. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, dos equipa-
mentos de TI do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Proteção Social – SPS, sendo esses equipamentos incorporados como material de consumo, 
conforme ANEXO ÚNICO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 
13.476/2004, e está vinculado ao Processo Administrativo NUP 47001.008467/2024-37. FORO: Fortaleza, Ceará. Fortaleza, Ceará, 11 de julho de 2024.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA JURÍDICA
ANEXO ÚNICO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO CONTÁBIL/CÓDIGO CONTÁBIL
TOMBO
VALOR DO 
BEM
01
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01/// 
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12147
R$ 110,66
02
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12148
R$ 110,66
03
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12149
R$ 110,66
04
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12150
R$ 110,66
05
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12151
R$ 110,66
06
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12152
R$ 110,66
07
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12153
R$ 110,66
08
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12154
R$ 110,66
09
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12155
R$ 110,66
10
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12156
R$ 110,66
11
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12157
R$ 110,66
12
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12158
R$ 110,66
13
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12159
R$ 110,66
14
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12160
R$ 110,66
15
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12161
R$ 110,66
16
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12162
R$ 110,66
17
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12163
R$ 110,66
18
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12164
R$ 110,66
19
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12165
R$ 110,66
20
ROTEADOR FIBRA OTICA (ONU) FIBERHOME AN5506 01///
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.2.3.1.1.02.01
12166
R$ 110,66
TOTAL EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 
R$ 2.213,20
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº006/2023 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
APROVA E TORNA PÚBLICO O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA 
DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 
de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário 
Oficial do Estado, Série 3, Ano XV No 111, de 15 de junho de 2023, páginas 24 e 25; CONSIDERANDO que segundo o inciso IX do Art. 12 compete ao 
Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome elaborar e propor seu regimento; CONSIDERANDO o Decreto nº 35.377, de 31 de março 
de 2023, que instituiu o Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome e, em seu art. 5º, dispõe que mencionado Comitê funcionará 
segundo regras previstas em regimento próprio, elaborado de forma participativa por seus membros; CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2023 (D.O.E. de 
16 de agosto de 2023), do referido Comitê, a qual instituiu a Comissão para elaborar seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação do Regimento 
Interno pelo Comitê, o que consta em Ata da primeira reunião, realizada no dia 31 de julho de 2023; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e publicizar o Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, conforme Anexo Único 
da presente Resolução;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2023.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
REGIMENTO INTERNO
REGULAMENTA O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, CRIADO PELA LEI Nº18.312, DE 17 
DE FEVEREIRO DE 2023 , E REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº35.377, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, no exercício de suas atribuições legais, com base no disposto 
na Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 35.377, de 31 de março de 2023, REGULAMENTA:
CAPÍTULO I
 DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art.1º. O presente Regimento tem por finalidade regular as atividades e as atribuições do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, 
criado pela Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 35.377, de 31 de março de 2023.
Art.2º. O Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome é um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente, vinculado à estrutura 
da Casa Civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e tem por finalidade a Articulação Intersetorial para elaboração, monito-
ramento e avaliação de políticas de combate à fome.
CAPÍTULO II
 DAS COMPETÊNCIAS
Art.3º. Compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará sem Fome:
I – propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social;
II – promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática;
III – apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, bem como a criação de protocolos de atuação governamental relativos 
à temática;
IV – fixar metas e prioridades do Programa;
V – elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa;
VI – propor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na 
implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações;
VII – apresentar subsídios sobre as matérias em discussão;
VIII – realizar o monitoramento e a avaliação do Programa Ceará sem Fome;
IX – elaborar e propor este regimento interno.
CAPÍTULO III
 DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art.4º. O Comitê Intersetorial de Governança será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário(a) Chefe da Casa Civil;
II – Secretário(a) da Proteção Social;
III – Secretário(a) do Desenvolvimento Agrário;
IV – Secretário(a) da Saúde;
V – Secretário(a) da Educação;
VI – Secretário(a) do Trabalho;
VII – Secretário(a) do Desenvolvimento Econômico;
VIII – Secretário(a) dos Direitos Humanos;

                            

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