13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº45/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024 QTD SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR 1 KEFESON CICERO LIMA DA SILVA 4307070 21 R$ 717,36 TOTAL R$ 717,36 *** *** *** PORTARIA Nº302/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP nº 18001.002093/2023-67, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a “Comissão do Fundo Rotativo – FUROPEN”, que será composta por representantes dos referidos setores COISPE- Francisca Rosilene Feitosa Guanabara- Mat. 472.490.1.5, COADM- Marcos Hamilton Silva Melo, MAT: 431.070-38, EGPR- Aluizio Lourenço De Brito Júnior, MAT. 300553-1-4, CODIP- Roger Bezerra Castelo, mat. 300.022-3-7, COINT- Wagner Lima Da Silva, Mat. 300.267-1-3, COTIC- Francisco Helder Moreira Xavier, MAt. 472.507.1-4 E COSAP- CLARCKSON JORGE DOS SANTOS- Mat. 430.978- 2-2, COEAP- Antonio Luiz Gouveia de Moura, MAT. 4728001-X; Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES Nº DO PROCESSO: 43001.003904/2024-75 - IG: 1329578000 EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº036/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 036/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 929.060,23 ( novecentos e vinte e nove mil, sessenta reais e vinte e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 12 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO . Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.002875/2024-24 - IG: 1330015000 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº133/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 133/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MILHÃ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 840.009,84 ( oitocentos e quarenta mil, nove reais e oitenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 04 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Luiz Alan Pinheiro Macêdo, PREFEITO DE MILHÃ. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.003920/2024-68 - IG: 1329577000 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº198/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 198/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 704.170,39 ( setecentos e quatro mil, cento e setenta reais e trinta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 12 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, PREFEITA DE SOLONÓPOLE . Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0342/2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento das determinações emanadas do Processo nº 18832/2019-6, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,- TCE, referente a Prestação de Contas Anual do exercício 2018; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monito- ramento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias, processos ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos contratos firmados, para execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações e Engenharia Rodoviária, resolve DETERMINAR: a) Que a Área competente observe o disposto no art. 57, II, da Lei nº8.666/93, alterado pelo disposto no art. 107 da Lei 14.133/2021, quando na elaboração de pareceres fundamentando a prorrogação de prazos. Quando verificada diminuição de ritmo de obra ou de execução de serviços ou outras situações que possam impactar no cronograma de execução, providencie Notificação Administrativa visando a ciência e possibilidade de correção dos possíveis problemas; b) Quando da realização de contratos e convênios, providenciar a publicação resumida do instrumento ou de seus aditamentos, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, em atendimento ao disposto no art.61, § único, da Lei 8.666/93; c) Consoante aos prazos de publicação resumida do instrumento referente a contratos e convênios ou de seus aditamentos regidos pelo disposto do art. 94 da Lei 14.133/2021, deverá manter a observância ao que estabelecem os incisos I e II do referido artigo, ou seja: I-20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II-10 (dez) dias úteis no caso de contratação direta. d) Ainda com relação ao disposto do art. 94 da Lei 14.133/2021, que seja observado o cumprimento do estabelecido no § 1º do artigo aludido, o qual estabelece que os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir da sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE Republicada por incorreção. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.005011/2024-16 EXTRATO DO 3.º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº074/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 74/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 30/12/2024; III - VALOR GLOBAL: R$ 415.544,67 ( Quatrocentos e quinze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente de transcrição; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de julho de 2024; SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO( (Prefeito do Município de Várzea Alegre-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** ***Fechar