DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº45/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024
QTD
SERVIDOR
MATRÍCULA
HORAS
VALOR
1
KEFESON CICERO LIMA DA SILVA 
4307070
21
R$ 717,36
TOTAL
R$ 717,36
*** *** ***
PORTARIA Nº302/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo 
NUP nº 18001.002093/2023-67, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a “Comissão do Fundo Rotativo – FUROPEN”, que será composta 
por representantes dos referidos setores COISPE- Francisca Rosilene Feitosa Guanabara- Mat. 472.490.1.5, COADM- Marcos Hamilton Silva Melo, MAT: 
431.070-38, EGPR- Aluizio Lourenço De Brito Júnior, MAT. 300553-1-4, CODIP- Roger Bezerra Castelo, mat. 300.022-3-7, COINT- Wagner Lima Da 
Silva, Mat. 300.267-1-3, COTIC- Francisco Helder Moreira Xavier, MAt. 472.507.1-4 E COSAP- CLARCKSON JORGE DOS SANTOS- Mat. 430.978-
2-2, COEAP- Antonio Luiz Gouveia de Moura, MAT. 4728001-X; Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.003904/2024-75 - IG: 1329578000
EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº036/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 036/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 929.060,23 ( novecentos e vinte e nove mil, 
sessenta reais e vinte e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por 
este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 12 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO .
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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Nº DO PROCESSO: 43001.002875/2024-24 - IG: 1330015000
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº133/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 133/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MILHÃ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 
12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 840.009,84 ( oitocentos e quarenta mil, nove reais 
e oitenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo 
Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 04 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Luiz Alan Pinheiro Macêdo, PREFEITO DE MILHÃ.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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Nº DO PROCESSO: 43001.003920/2024-68 - IG: 1329577000
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº198/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 198/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 704.170,39 ( setecentos e quatro mil, cento e 
setenta reais e trinta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por 
este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 12 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA e Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, PREFEITA DE SOLONÓPOLE .
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0342/2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento das determinações emanadas do Processo nº 18832/2019-6, do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará,- TCE, referente a Prestação de Contas Anual do exercício 2018; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monito-
ramento por parte da alta direção da SOP em relação à implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias, processos 
ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos contratos firmados, 
para execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações e Engenharia Rodoviária, resolve DETERMINAR: a) Que a Área competente observe 
o disposto no art. 57, II, da Lei nº8.666/93, alterado pelo disposto no art. 107 da Lei 14.133/2021, quando na elaboração de pareceres fundamentando a 
prorrogação de prazos. Quando verificada diminuição de ritmo de obra ou de execução de serviços ou outras situações que possam impactar no cronograma 
de execução, providencie Notificação Administrativa visando a ciência e possibilidade de correção dos possíveis problemas; b) Quando da realização de 
contratos e convênios, providenciar a publicação resumida do instrumento ou de seus aditamentos, que é condição indispensável para sua eficácia, até o 
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, em 
atendimento ao disposto no art.61, § único, da Lei 8.666/93; c) Consoante aos prazos de publicação resumida do instrumento referente a contratos e convênios 
ou de seus aditamentos regidos pelo disposto do art. 94 da Lei 14.133/2021, deverá manter a observância ao que estabelecem os incisos I e II do referido 
artigo, ou seja: I-20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II-10 (dez) dias úteis no caso de contratação direta. d) Ainda com relação ao disposto do art. 94 
da Lei 14.133/2021, que seja observado o cumprimento do estabelecido no § 1º do artigo aludido, o qual estabelece que os contratos celebrados em caso de 
urgência terão eficácia a partir da sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade. 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
Republicada por incorreção.
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Nº DO PROCESSO: 43022.005011/2024-16
EXTRATO DO 3.º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº074/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 74/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – 
SOP/CE E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio 
por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 30/12/2024; III - VALOR GLOBAL: R$ 415.544,67 ( Quatrocentos e quinze mil, quinhentos e quarenta e 
quatro reais e sessenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO original, do qual passa a 
fazer parte integrante o presente TERMO, independente de transcrição; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de julho de 2024; SIGNATÁRIOS: JOSÉ 
ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO( (Prefeito do Município 
de Várzea Alegre-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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