DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 11454385/2022, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado – (Diferença 
de Ascensão Funcioanal) de Exercícios Anteriores referentes aos anos de 2022 e 2023, no valor total de R$ 3.349,09 (três mil e trezentos e quarenta e nove 
reais e nove centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.349,09 (três mil e trezentos e quarenta e nove reais e nove centavos), 
ao servidor ANDRE CHAVES SANTIAGO, matricula 3007537-4 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada.às fls. 
29 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE- PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando 
as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.000720/2023-26, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença 
de Ascensão Funcional), referente ao exercício de 2023, no valor total de R$ 13.707,44 (treze mil e setecentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), 
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.707,44 (treze mil e setecentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), ao(a) servidor(a), 
CECILIA ROSA LACEDA, matrícula, 0069981-0, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 198, do processo 
acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 21 de junho de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº013/2024 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso das atri-
buições legais, RESOLVE MAJORAR, nos termos do artigo. 1º, Inciso III da Lei nº 15.035, de 18 de novembro de 2011, o percentual de 30% (trinta por 
cento) para 60% (sessenta por cento) da vantagem sobre o vencimento de gratificação de incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento da servidora LUZIA 
SUERLANGE ARAÚJO DOS SANTOS MENDES, exercente da função de Secretário, matrícula nº 100558-14, referência 38, lotada nesta autarquia 
referente a conclusão de Doutorado, com vigência, para a data do requerimento/protocolo, qual seja, 13 de março de 2024. NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ NUTEC, em Fortaleza, 20 de maio 2024.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº001/2021
PROCESSO PRINCIPAL Nº27001.002257/2023-47 - IG: 1329832
Ementa: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E A ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado 
do Ceará, através da SECRETARIA DA Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major 
Facundo, nº. 500, 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representado por sua Secretária da 
Cultura, Respondendo, Sra. GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº. ***.240.993-**, residente e domiciliada nesta 
Capital e ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS, CNPJ n° 07.369.952/0001-26, com sede na Rua do Rosário, nº 01, Palácio da Luz, CEP: 60.055-090, 
Centro, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), representado(a) neste ato por TALES MONTANO DE SÁ CAVALCANTE, regularmente 
inscrito no CPF sob o nº ***.298.283-**. Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo está fundamentado pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; pela Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre 
regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; 
pelo Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; e demais legislações aplicadas à matéria. Esse Aditivo se baseia, ainda, nas informações contidas 
nos processos em epígrafe. Do Objeto:O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, promover a 
alteração do plano de trabalho do Termo de Fomento nº001/2021 para utilização de rendimentos no valor de R$ 849,93 (oitocentos e quarenta e nove 
reais e noventa e três centavos). Os rendimentos serão aplicados na rubrica “1.4.1 - Ar-condicionado do tipo Split de 32000 a 48000 BTUs para atender 
a livraria”, passando seu valor para R$ 6.778,93 (seis mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), conforme novo Plano de Trabalho 
aprovado pela área técnica, a Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória. Vigência: Sem repercussão de prazo. Das disposições finais: As demais 
Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O 
Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 09 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - Secretária da Cultura do Estado 
do Ceará, Respondendo e ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS - Parceiro (a).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº002/2023 
NUP: 27001.002976/2024-49 - IG: 1323027 
EMENTA: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E A ORGANIZAÇÃO 
SOCIAL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, 
na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, 
bairro Centro, CEP: 60.025-100, neste ato representada pela Secretária da Cultura, Respondendo, sra. GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, regular-
mente inscrita no CPF sob o nº: ***.240.993-**, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO DRAGÃO DO 
MAR, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o 
nº. 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, nº. 81, bairro Praia de Iracema, CEP: 60.060-390, Fortaleza/CE, com escritório administrativo 
na Rua Rodrigues Júnior, nº. 30, bairro Centro, CEP: 60.060-000, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados 
no 3º Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº. 155980, p. 2-14, 25 de março de 1998, Cartório Melo Júnior, neste ato representado pela sua Diretora 
Presidente, sra. RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF sob o nº. ***.655.213-**, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições 
do Contrato de Gestão referido, bem como o disposto no processo administrativo NUP: 27001.002976/2024-49. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão 02/2023 para a inclusão da meta “Festival Música na Ibiapaba 
2024” e o acréscimo de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), conforme novo Plano de Trabalho constante no processo referenciado, parte 
integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Um acréscimo de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais). DA 
VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente 
modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 10 de julho de 2024. 
SIGNATÁRIOS: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO e RACHEL DE SOUSA 
GADELHA COSTA - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR 
Vitor Melo Studart 
COORDENADOR JURÍDICO
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