DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Agricultura do Município de Trairí/CE, conforme Plano de 
Trabalho e seus anexos, até o dia 31 de dezembro de 2024, iniciando a contagem a partir do dia 29 de junho de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 002/2019 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; 
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e 
CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA Prefeito Municipal de Trairí/CE (CONVENENTE)..
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº105/2024 DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO DESTINADA A PROCESSAR E JULGAR OS CHAMAMENTOS PÚBLICOS DO 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, considerando o inciso 
X do Art. 2º da Lei nº 13.019/14, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, nos 
termos da Lei Nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, com o objetivo de processar e julgar os chamamentos públicos no tocante aos processos de locação e 
aquisição de imóveis. Art. 2º A Comissão de Seleção do IDACE será composta pelos seguintes SERVIDORES:
NOME
MATRICULA
SETOR
FUNÇÃO
Valmir Carlos Campina de Menezes
000250.1-1
GEGEF
Presidente
Sandro Facundes Bonfim
000491.1-5
GEGEO
Membro
Nadir Loiola Dias
000485.1-8
GEDEF
Membro
§1º A Comissão de Seleção do IDACE deverá realizar seus trabalhos em cumprimento ao Acórdão 2869/2023, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. §2º A chefia e as respectivas equipes de todas as áreas envolvidas deverão contribuir com os trabalhos da comissão. Art. 3º Os membros da comissão 
de seleção que ora se constitui deverão se declarar impedidos de participarem do processo de seleção quando verificarem que: I – tenham participado, 
nos últimos cinco anos, como associados, cooperados, dirigentes, conselheiros ou empregados de qualquer organização da sociedade civil participante do 
chamamento público, ou II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. § 1º A 
declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização 
da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública federal. § 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro 
substituto nomeado através novo ato normativo, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, 
a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. Art. 5º A Comissão de Seleção bem como 
a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do exercício de 2026, momento esse em que a presente 
portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato. Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 09 de julho de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA 356/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o processo administrativo NUP 21032.001357/2024-93 RESOLVE CONCEDER, de acordo com o art. 
19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, a Gratificação de Titulação, correspondente ao 
percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário-base, ao servidor FRANCISCO DIONE AMARAL ARAÚJO, matrícula Nº 3001698-X, ocupante 
do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, por ter concluído o Curso de Pós-graduação, em Fertilidade, Manejo 
de Solos e Nutrição de Plantas, em nível de Especialização, com vigência a partir de 17 de junho de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza 11 de julho de 2024.
Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2024
PROCESSO Nº: 21032.000932 / 2024-31 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: CONSTITUI 
OBJETO DO PRESENTE TERMO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LEITURA DE PUBLICAÇÕES EM DIÁRIOS DE 
JUSTIÇA E GESTÃO DE PROCESSOS JURÍDICOS, DOS SEGUINTES TRIBUNAIS: TJ/CE (PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS), JUSTIÇA 
FEDERAL DO CEARÁ (PRIMEIRA INSTÂNCIA), TRF DA 5° REGIÃO (SEGUNDA INSTÂNCIA), TRT 7° REGIÃO (PRIMEIRA E SEGUNDA 
INSTÂNCIA), TST, STJ E STF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DISCRIMINADOS NO CONTRATO JUSTIFICATIVA: 
SERVIÇO COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES DA EMPRESA VALOR GLOBAL: R$ 6.754,32 ( SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA 
E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339039.1.5009100000.0-4033 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 29, INCISO II, DA LEI N° 13.303/2016, PARECER JURÍDICO DE Nº 172/2024 CONTRATADA: EMPRESA 
ADVISE PRODUTOS E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 05.149.280/0001-18 DISPENSA: JOSÉ CARVALHO 
MAIA SOBRINHO - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA EMATERCE RATIFICAÇÃO: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESI-
DENTE DA EMATERCE.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº400/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribui-
ções que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no 
art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, considerando a necessidade da realização 
de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação 
ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER pagamento pela prestação de serviços extraordinários executados 
pelos SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria, referente ao mês de junho de 2024. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº400/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
QTD (HORAS)
TOTAL (R$)
ANA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO
169412 1 2
FISCAL
8
R$ 641,20
ANDRÉA LEITE DE CARVALHO
199801 1 1
FISCAL
4
R$ 257,33
ANNIRA AQUINO CORTEZ
169446 1 0
FISCAL
5
R$ 443,89
ARQUELAU NOBRE NOJOSA
169437 1 1
FISCAL
20
R$ 1.200,37
CARLOS ALBERTO DE CASTRO OLIVEIRA
199853 1 8
FISCAL
8
R$ 503,77
CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA
199838 1 1
AGENTE
5
R$ 172,33
CÉLIO SOUZA DA ROCHA
169428 1 2
FISCAL
10,3
R$ 932,16
CRISTIANO BENEDITO DA SILVA
169379 1 6
AGENTE
11
R$ 448,93

                            

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