39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Agricultura do Município de Trairí/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, até o dia 31 de dezembro de 2024, iniciando a contagem a partir do dia 29 de junho de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 002/2019 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA Prefeito Municipal de Trairí/CE (CONVENENTE).. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº105/2024 DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO DESTINADA A PROCESSAR E JULGAR OS CHAMAMENTOS PÚBLICOS DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, considerando o inciso X do Art. 2º da Lei nº 13.019/14, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, nos termos da Lei Nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, com o objetivo de processar e julgar os chamamentos públicos no tocante aos processos de locação e aquisição de imóveis. Art. 2º A Comissão de Seleção do IDACE será composta pelos seguintes SERVIDORES: NOME MATRICULA SETOR FUNÇÃO Valmir Carlos Campina de Menezes 000250.1-1 GEGEF Presidente Sandro Facundes Bonfim 000491.1-5 GEGEO Membro Nadir Loiola Dias 000485.1-8 GEDEF Membro §1º A Comissão de Seleção do IDACE deverá realizar seus trabalhos em cumprimento ao Acórdão 2869/2023, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. §2º A chefia e as respectivas equipes de todas as áreas envolvidas deverão contribuir com os trabalhos da comissão. Art. 3º Os membros da comissão de seleção que ora se constitui deverão se declarar impedidos de participarem do processo de seleção quando verificarem que: I – tenham participado, nos últimos cinco anos, como associados, cooperados, dirigentes, conselheiros ou empregados de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. § 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública federal. § 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através novo ato normativo, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. Art. 5º A Comissão de Seleção bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do exercício de 2026, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato. Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 09 de julho de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA 356/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo administrativo NUP 21032.001357/2024-93 RESOLVE CONCEDER, de acordo com o art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, a Gratificação de Titulação, correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário-base, ao servidor FRANCISCO DIONE AMARAL ARAÚJO, matrícula Nº 3001698-X, ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, por ter concluído o Curso de Pós-graduação, em Fertilidade, Manejo de Solos e Nutrição de Plantas, em nível de Especialização, com vigência a partir de 17 de junho de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza 11 de julho de 2024. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 11/2024 PROCESSO Nº: 21032.000932 / 2024-31 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LEITURA DE PUBLICAÇÕES EM DIÁRIOS DE JUSTIÇA E GESTÃO DE PROCESSOS JURÍDICOS, DOS SEGUINTES TRIBUNAIS: TJ/CE (PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS), JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ (PRIMEIRA INSTÂNCIA), TRF DA 5° REGIÃO (SEGUNDA INSTÂNCIA), TRT 7° REGIÃO (PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA), TST, STJ E STF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DISCRIMINADOS NO CONTRATO JUSTIFICATIVA: SERVIÇO COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES DA EMPRESA VALOR GLOBAL: R$ 6.754,32 ( SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339039.1.5009100000.0-4033 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 29, INCISO II, DA LEI N° 13.303/2016, PARECER JURÍDICO DE Nº 172/2024 CONTRATADA: EMPRESA ADVISE PRODUTOS E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 05.149.280/0001-18 DISPENSA: JOSÉ CARVALHO MAIA SOBRINHO - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA EMATERCE RATIFICAÇÃO: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESI- DENTE DA EMATERCE. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº400/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribui- ções que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, considerando a necessidade da realização de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER pagamento pela prestação de serviços extraordinários executados pelos SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria, referente ao mês de junho de 2024. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº400/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO QTD (HORAS) TOTAL (R$) ANA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO 169412 1 2 FISCAL 8 R$ 641,20 ANDRÉA LEITE DE CARVALHO 199801 1 1 FISCAL 4 R$ 257,33 ANNIRA AQUINO CORTEZ 169446 1 0 FISCAL 5 R$ 443,89 ARQUELAU NOBRE NOJOSA 169437 1 1 FISCAL 20 R$ 1.200,37 CARLOS ALBERTO DE CASTRO OLIVEIRA 199853 1 8 FISCAL 8 R$ 503,77 CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA 199838 1 1 AGENTE 5 R$ 172,33 CÉLIO SOUZA DA ROCHA 169428 1 2 FISCAL 10,3 R$ 932,16 CRISTIANO BENEDITO DA SILVA 169379 1 6 AGENTE 11 R$ 448,93Fechar