41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº12/2023 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; CONTRATADA: TECHY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE QUADROS ELÉTRICOS LTDA; OBJETO: Rescisão do Contrato nº12/2023 firmado entre as partes acima qualificadas, tendo como objeto é a cessão em Comodato do imóvel, localizado na rua Paulo Cesar Soares, nº 100, no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, de propriedade da ADECE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 56012.002154/2023-56, art. 81 da Lei nº 13.303/2016 e art. 30, VI, do Estatuto da ADECE; DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2024; FORO: Fortaleza/CE; SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Luís Eduardo Fonte- nelle Barros - Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE - interinamente, e Bartolomeu Wagner da Silva Paiva - Sócio da empresa Techy. Fortaleza, 09 de julho de 2024. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2024/0006 PROCESSO Nº: 56072.000059 / 2024-94 NUP OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de software de Licenças de Harmony Endpoint Advanced JUSTIFICATIVA: A aquisição se justifica em razão da necessidade da Companhia de garantir proteção contra ameaças digitais – vírus, malwares e suas variantes, sendo o serviço de Harmony Endpoint capaz de prevenir infecções e, com a máxima rapidez, detectar, capturar e eliminá-los caso essas ameaças se concretizem no sistema virtual da empresa. VALOR GLOBAL: 49.900,00 ( quarenta e nove mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016. CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA. DISPENSA: Fábio Ferreira Feijó. RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Fábio Ferreira Feijó DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se. Publique-se. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2024 PROCESSO Nº: 56072.000693 / 2024-27 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: O objeto é a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os aparelhos de ar condicionado, tipo janeleiro, split com reposição de peças, pertencentes ao Instituto de Pesos e Medidas do Ceará, com reposição de peças, quando necessário de acordo com as especificações e quantitativos contidos neste termo. JUSTIFICATIVA: Dispensa de licitação, com escopo no art. 75, I, da Lei n. 14.133/21, dentro do teto financeiro imposto pela legislação, atualizado pelo Decreto federal n. 11.871/23. Vislumbra-se a possibilidade de contratação direta para contratação de serviços de engenharia. Visa-se atender aos reparos e instalações de todos os ar condicionados na sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará, por um prazo de um ano. VALOR GLOBAL: R$ 115.200,00 ( cento e quinze mil e duzentos reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 20138 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/CE, Dotação orçamentária: 384621 Elemento de despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – IPEM/CE, Fonte: 700, Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, I, da Lei n. 14.133/21. CONTRATADA: MACNOR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.376.638/0001-21, sediada na Rua J. da Penha, nº 312, Centro, Fortaleza/Ce, CEP 60.110-120. DISPENSA: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, e no que couber, nas demais legisla- ções aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. Davi de Moura Leite Castelar. Gerente Administrativo-Financeiro do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará. Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a dispensa de licitação acima referida. Francisco Barroso Rodrigues. Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE. Davi de Moura Leite Castelar COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de n° 22001.059035/2024-63 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, n° 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor ANDRE LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 97941068, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.005726/2023-66 e, CONSIDERANDO que o ato administrativo não fora publicado no Diário Oficial do Estado no momento oportuno; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularização funcional do servidor com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combi- nado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, conforme a Lei Nº17.456, de 30 de abril de 2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor LUIS CARLOS GOMES FERNANDES VIEIRA, matrícula n° 97926387, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 29 de novembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.059794/2024-26 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo deFechar