DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
PNAE . DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: GRACIELA RODRIGUES DE SOUSA - CONTRATANTE – FRANCISCO 
SEBASTIÃO DE LIMA JÚNIOR – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Francisca Celiane Ferreira Nogueira, 02- Francisco Erivan da Silva Dantas. 
Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001052496202413/PRE-RESERVA : 1323311
CONTRATANTE: A EEFM PARÓQUIA DA PAZ,Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0450-64,neste ato representada pela 
Sra. ELIANA MARTINS CAVALCANTE CONTRATADA: ACE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 11.977.190/0001-18, 
representada neste ato pelo Sr. ANDRÉ LUIS MELO DO NASCIMENTO. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de SERVIÇOS 
CONTÁBEIS, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 07/2024, Termo de Participação nº 2024/06935, Termo de Referência e na proposta do 
CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 07/2024, Termo de Participação nº 2024/06935, 
Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 07/2024 e Termo de Participação 
nº 2024/06935, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 
20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 
24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de VIGÊNCIA do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação no DOE, na forma 
do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços 
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de EXECUÇÃO do objeto 
contratual é de 340 (trezentos e quarenta) dias, contado a partir da publicação no DOE.. VALOR GLOBAL: R$ 299,00 (Duzentos e noventa e nove reais). 
pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.03.339039.50000.0 – 8878.. 
DATA DA ASSINATURA: 27 DE JUNHO DE 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-ELIANA MARTINS CAVALCANTE , CONTRATADA-ANDRÉ 
LUIS MELO DO NASCIMENTO e TESTEMUNHAS 01-Rosemary Ferreira da Costa , 02-Francisco Odones da Silva. Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 100/2024/IG: 1327069000
PROCESSO Nº: 22001.075574 / 2024-40 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: : Prestação de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições 
destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Coordena-
doria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor das empresas FORTE COMERCIO DE 
ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.044.414/0001-85, sediada na Avenida JAIME ASSIS HENRIQUE, Nº 134, Bairro: 
Centro, Amontada – CE, CEP: 62.540-000 e NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 01.963.943/0001-82, 
sediada na Avenida HILDEBRANDO MELO, Nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza – CE, CEP: 60.346-180; objetivando à contratação de empresa 
para execução de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e 
Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, e alunos que estejam 
em intercâmbio nas ações pedagógicas, a contar da assinatura do contrato. Justifica-se em razão da essencialidade dos serviços a serem prestados em caráter 
emergencial e impossibilidade de interrupção dos serviços, enquanto não se conclui os procedimentos licitatório que estava programado a ser realizado por 
meio de Atas de Registro de Preço, conforme os Pregões Eletrônicos nº 20230018, 20230019, 20230020, 20230022, 20230023 e 20230024/SEPLAG. Em 
razão da demora inesperada para a conclusão dos referidos processos licitatórios para aquisição dos gêneros alimentícios pelas escolas e a dificuldade logística 
de entrega de gêneros por parte da SEDUC a todas as escolas estaduais, a melhor solução encontrada para garantir o atendimento dos alunos das Escolas 
Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional com alimentação escolar é a contratação de serviço de alimen-
tação para tal objeto e conforme justificativa da emergência, página.146- 149. Quanto à escolha do fornecedor, esta ocorreu conforme justificativa da área 
demandante anexada aos autos na página. 717, tendo em vista a comprovação da experiência das empresas e as suas capacidades técnicas para o desempenho 
dos serviços a serem contratados, demonstrando, ainda, serem as empresas em epígrafe as que ofertaram as melhores propostas dentre as coletadas. Quanto ao 
preço, este é considerado pela área demandante conforme as páginas. 718 dos autos como vantajoso, tomando por base a coleta de preços realizada entre os 
fornecedores do ramo, resultando na escolha da melhor proposta adequada às exigências da Administração. A contratação pretendida está atrelada às condi-
ções e especificações constantes do Termo de Referência, originário dessa Dispensa VALOR GLOBAL: R$ 19.443.300,00 ( dezenove milhões, quatrocentos 
e quarenta e três mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21.Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva. Prazo 
de Execução: 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na ordem de serviço ou instrumento equivalente CONTRATADA: FORTE COMERCIO DE 
ALIMENTOS LTDA / CNPJ 01.044.414/0001-85, NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA / CNPJ 01.963.943/0001-82 DISPENSA: Eliana Nunes 
Estrela- Secretária da Educação. RATIFICAÇÃO: Francisca de Assis Viana Moreira - Secretária Executiva de Gestão da Rede Escolar.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA DARLENE NOGUEIRA GONÇALVES – Matrícula nº 
120731-1-9 o valor de R$ 873,20 (Oitocentos e Setenta e Três Reais e Vinte Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica 
e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de PARCELA VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO – PVR,  no período 
de 08 dias do mês de outubro/2023, mês de novembro/2023, mês de dezembro/2023 e 13º salário/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação 
a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos  para a sua consecução. Fortaleza (CE), 17 de julho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.069404/2024-26
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEF DOS SANTOS ROCHA, matrícula 22200181303398, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 02/05/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.069404/2024-26. 
Fortaleza, 02 de maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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