56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 PNAE . DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: GRACIELA RODRIGUES DE SOUSA - CONTRATANTE – FRANCISCO SEBASTIÃO DE LIMA JÚNIOR – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Francisca Celiane Ferreira Nogueira, 02- Francisco Erivan da Silva Dantas. Fortaleza, 16 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001052496202413/PRE-RESERVA : 1323311 CONTRATANTE: A EEFM PARÓQUIA DA PAZ,Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0450-64,neste ato representada pela Sra. ELIANA MARTINS CAVALCANTE CONTRATADA: ACE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 11.977.190/0001-18, representada neste ato pelo Sr. ANDRÉ LUIS MELO DO NASCIMENTO. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de SERVIÇOS CONTÁBEIS, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 07/2024, Termo de Participação nº 2024/06935, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 07/2024, Termo de Participação nº 2024/06935, Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 07/2024 e Termo de Participação nº 2024/06935, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de VIGÊNCIA do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de EXECUÇÃO do objeto contratual é de 340 (trezentos e quarenta) dias, contado a partir da publicação no DOE.. VALOR GLOBAL: R$ 299,00 (Duzentos e noventa e nove reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.03.339039.50000.0 – 8878.. DATA DA ASSINATURA: 27 DE JUNHO DE 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-ELIANA MARTINS CAVALCANTE , CONTRATADA-ANDRÉ LUIS MELO DO NASCIMENTO e TESTEMUNHAS 01-Rosemary Ferreira da Costa , 02-Francisco Odones da Silva. Fortaleza, 17 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 100/2024/IG: 1327069000 PROCESSO Nº: 22001.075574 / 2024-40 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: : Prestação de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Coordena- doria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor das empresas FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.044.414/0001-85, sediada na Avenida JAIME ASSIS HENRIQUE, Nº 134, Bairro: Centro, Amontada – CE, CEP: 62.540-000 e NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 01.963.943/0001-82, sediada na Avenida HILDEBRANDO MELO, Nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza – CE, CEP: 60.346-180; objetivando à contratação de empresa para execução de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, a contar da assinatura do contrato. Justifica-se em razão da essencialidade dos serviços a serem prestados em caráter emergencial e impossibilidade de interrupção dos serviços, enquanto não se conclui os procedimentos licitatório que estava programado a ser realizado por meio de Atas de Registro de Preço, conforme os Pregões Eletrônicos nº 20230018, 20230019, 20230020, 20230022, 20230023 e 20230024/SEPLAG. Em razão da demora inesperada para a conclusão dos referidos processos licitatórios para aquisição dos gêneros alimentícios pelas escolas e a dificuldade logística de entrega de gêneros por parte da SEDUC a todas as escolas estaduais, a melhor solução encontrada para garantir o atendimento dos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional com alimentação escolar é a contratação de serviço de alimen- tação para tal objeto e conforme justificativa da emergência, página.146- 149. Quanto à escolha do fornecedor, esta ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos na página. 717, tendo em vista a comprovação da experiência das empresas e as suas capacidades técnicas para o desempenho dos serviços a serem contratados, demonstrando, ainda, serem as empresas em epígrafe as que ofertaram as melhores propostas dentre as coletadas. Quanto ao preço, este é considerado pela área demandante conforme as páginas. 718 dos autos como vantajoso, tomando por base a coleta de preços realizada entre os fornecedores do ramo, resultando na escolha da melhor proposta adequada às exigências da Administração. A contratação pretendida está atrelada às condi- ções e especificações constantes do Termo de Referência, originário dessa Dispensa VALOR GLOBAL: R$ 19.443.300,00 ( dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21.Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva. Prazo de Execução: 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na ordem de serviço ou instrumento equivalente CONTRATADA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / CNPJ 01.044.414/0001-85, NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA / CNPJ 01.963.943/0001-82 DISPENSA: Eliana Nunes Estrela- Secretária da Educação. RATIFICAÇÃO: Francisca de Assis Viana Moreira - Secretária Executiva de Gestão da Rede Escolar. Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA DARLENE NOGUEIRA GONÇALVES – Matrícula nº 120731-1-9 o valor de R$ 873,20 (Oitocentos e Setenta e Três Reais e Vinte Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de PARCELA VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO – PVR, no período de 08 dias do mês de outubro/2023, mês de novembro/2023, mês de dezembro/2023 e 13º salário/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 17 de julho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.069404/2024-26 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, repre- sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEF DOS SANTOS ROCHA, matrícula 22200181303398, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 02/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.069404/2024-26. Fortaleza, 02 de maio de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar