DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento instituições financeiras (bancos comerciais), caixas econômicas e coope-
rativas de crédito, legalmente constituídas, em todo o território nacional, para prestação de serviço de recebimento de documentos das receitas públicas do 
DETRAN-CE, ressalvadas as de competência e gestão exclusiva da SEFAZ-CE, consoante com a necessidade da administração pública, respeitando os 
quantitativos e condições estabelecidas neste edital.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
2.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, 
inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público.
2.2 A quantidade estimada de processamentos mensais são de 623 (seiscentos e vinte e três) boletos, com o valor mensal estimado de R$ 1.358,14 (um mil, 
trezentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), importando no valor global estimado, para 24 (vinte e quatro) meses em R$ 32.595,36 (trinta e dois 
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos).
ITEM
ESPECIFICAÇÕES 
QUANTIDADE/ MÊS
VALOR MENSAL 
VALOR GLOBAL   TOTAL
1.
SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE FICHAS DE COMPENSAÇÃO 
623 
R$   1.358,14
R$ 32.595,36
2.3. As agências e os pontos de atendimento que vierem a ser inaugurados na área de abrangência do Estado, após a assinatura do Contrato, serão automati-
camente incluídos na presente prestação de serviços.
3. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste credenciamento as Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, 
Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.2. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação no credenciamento.
3.3. Não serão habilitados no chamamento, as instituições que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
3.3.1. Aquela que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
3.3.2.Que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Estado do Ceará, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal 
n.º 14.133/2021 ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos 
do art. 156, IV da Lei Federal n.º 14.133/21, enquanto não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
3.3.2.1. O impedimento de que trata o item 3.3.2 será também aplicado aquele que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de 
burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização 
fraudulenta da personalidade jurídica do requerente.
3.4.aquela que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na 
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.1. A vedação de que trata o item 3.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
3.5.Empresas em regime de falência, judicialmente decretada;
3.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.8. Entidades e associações sem fins lucrativos;
3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo 
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que 
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
3.10. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração 
de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação 
trabalhista;
3.11.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por 
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados 
pela legislação trabalhista;
3.13.De profissionais organizados em forma de cooperativas.
3.13.1.Será permitida a participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que:
3.13.1.1.A constituição e o funcionamento da cooperativa observem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de 
dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
3.13.1.2. A cooperativa apresente demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
3.13.1.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
3.13.1.4. O objeto do credenciamento referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especiali-
zados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
3.14. Empresas estrangeiras que não funcionam no País.
3.15. A participação neste procedimento auxiliar implica o reconhecimento pela requerente do credenciamento de que conhece, atende e se submete a todas 
as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21 que disciplinam o presente credenciamento e 
integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3.16. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I - Chamamento público, com a publicação de edital;
II - Inscrição;
III - Habilitação;
IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE).
V - Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.detran.ce.gov.br e no
Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE)
4.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
4.1.2.O pedido de credenciamento deverá obedecer ao modelo disponível no Anexo II e estar acompanhado de todos os documentos necessários a habilitação 
prevista no item V deste edital.
4.1.2.1.O requerimento de credenciamento não poderá conter informações ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização.
4.1.2.2.O requerimento apresentado de forma incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado 
apresentar novo requerimento, livre das causas que ensejaram sua inépcia.
4.1.2.3.Ao apresentar requerimento de credenciamento, o requerente declara que conhece e concorda integralmente com os termos deste edital e anexos.
4.1.2.4. A apresentação do pedido de credenciamento implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e anexos, dos termos da Lei 
Federal nº 14.133/21, e demais normas suplementares aplicáveis.
4.1.2.5. A apresentação de pedido de credenciamento implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, em conformidade com o que 
dispõe o Termo de Referência, assumindo o
requerente o compromisso de executar o objeto do credenciamento nos seus termos.
4.1.3. Após 03 (três) dias uteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento 
Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no sistema 
“CREDENCIA DETRAN-CE”, acessando exclusivamente o endereço eletrônico https://credencia.detran.ce.gov.br/credencia/site/home_solicitante/login.
4.1.4. Através do endereço eletrônico, acima indicado, poderão ser acessados os materiais relativos à utilização do sistema “CREDENCIA DETRAN-CE”, 
composto por Manual e Tutoriais
4.1.5. O acesso ao sistema “CREDENCIA DETRAN-CE” se dará, exclusivamente, por meio de certificado digital, cabendo aos interessados, tanto pessoa 
física, como jurídica, providenciar a aquisição do certificado respectivo.
4.1.6.– As dúvidas no acesso e utilização do sistema “CREDENCIA DETRAN-CE” serão esclarecidos, quanto à matéria jurídica, junto ao Núcleo de 
Contratos e Convênios – NUCON, por meio de e-mail (nucon@detran.ce.gov.br) ou dos telefones 3101.7741/3101.5878, e quanto à matéria envolvendo 
tecnologia da informação, diretamente com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN, por meio do e-mail (atendimento@detran.ce.gov.br) ou pelo 
número 85 3101-5887.

                            

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