DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
4.2. No caso da necessidade de complementação de documentos referentes às propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior; o proponente 
terá até 15 (quinze) dias corridos para apresentar os documentos ausentes, contados a partir de sua convocação.
4.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pelo DETRAN/CE.
4.4. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento, que não apresentarem 
a documentação necessária, ou que não prestem o serviço de forma direta.
4.5. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
4.6. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 24 (vite e quatro) meses, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do 
proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
4.6.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (item 4.6.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo aos prazos e regras 
previstas.
5. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo III), dirigido acompanhado dos documentos de habilitação exigidos 
no Edital e anexos.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Das disposições gerais sobre a documentação de habilitação
6.1.1.O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.1.2.Todos os documentos expedidos pelo requerente deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.1.3.Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis de tal forma que não possam ser entendidos
6.1.4.Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente 
anteriores à data do protocolo.
6.1.5.Se o requerente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da 
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.6.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua 
validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
6.1.7.A Comissão de Contratação diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos 
documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.1.8. Para fins de comprovação de que satisfazem os requisitos mínimos necessários para a habilitação neste procedimento auxiliar, os requerentes deverão 
encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos subitens a seguir, junto ao pedido de credenciamento, a ser protocolado na forma do 
item IV.
6.2. Para fins de Habilitação Jurídica, na forma do art. 66 da Lei 14.113/2021, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.2.1.Registro comercial, no caso de empresário individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo 
o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n.º 12.690/2012;
6.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
6.2.4.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcio-
namento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.5.Declaração do Banco Central de que a instituição financeira proponente está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de 
liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central.
6.2.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3.Para fins de demonstração da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, na forma art. 68 da Lei 14.133/2021, deverão ser apresentados os seguintes 
documentos:
6.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.3.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do requerente, pertinente ao seu ramo 
de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.3.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6.3.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da requerente, em relação aos Tributos Estaduais inscritos em dívida ativa, 
expedida pela Procuradoria da Fazenda Estadual;
6.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da requerente, em relação aos Tributos Mobiliários;
6.3.6. Certidão de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade 
de Situação do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou de documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;
6.3.7. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do 
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (acessar o link www.tst.jus.br/certidão).
6.4. Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, na forma do art. 69 da Lei 14.133/2021, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede da requerente, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias da data do 
protocolo;
6.5.Além das exigências acima fixadas o requerente deverá apresentar Declaração Unificada, na forma do Anexo IV, enunciando o atendimento aos requisitos 
de habilitação e as demais exigências legais, em conformidade com o art. 63 e 68 da Lei nº 14.133/21.
7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.O exame dos documentos de adesão ao presente CREDENCIAMENTO ficará a cargo da Diretoria Jurídica através do Núcleo de Contratos e Convênios 
(NUCON), à qual competirá:
7.1.1. Receber e verificar a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO;
7.1.2. Examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem 
de atender às normas e condições nele fixadas;
7.1.3. Submeter o resultado da análise da documentação apresentada à aprovação do Superintendente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pelo Núcleo de Contratos e Convênios (NUCON) e homologados pela autoridade competente.
8.2. O resultado dos pedidos de credenciamento se dará em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da documentação e será publicizado
8.3. Caso a Comissão entenda necessário, poderá solicitar esclarecimentos, retificações e/ou complementações da documentação antes da decisão sobre o 
credenciamento.
8.3.1. Para o atendimento das solicitações realizadas nos termos estabelecidos no subitem supra, será fixado prazo de 03 (três) dias úteis, enquanto ficará 
suspenso o prazo estabelecido no subitem 8.2. e, findo o qual, caso não seja atendida a solicitação, a Comissão emitirá decisão com base nos documentos 
originariamente apresentados.
8.4. Antes de decidir pelo credenciamento, a Comissão de Contratação verificará à existência de sanções que impeçam o credenciamento, mediante consulta 
aos seguintes cadastros:
8.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/
sancoes/ceis); e
8.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
8.4.3.Não serão credenciadas as instituições que estiverem cumprindo penalidade de impedimento ou suspensão temporária do direito de licitar ou contratar 
com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barroso e declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, identificadas na consulta aos 
cadastrados supracitados.
8.4.4.A consulta será realizada em nome da requerente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre 
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio 
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a comissão de 
contratação considerará o requerente inabilitado.
8.5.1.A decisão pela inabilitação do requerente para o credenciamento apontará, obrigatoriamente, as irregularidades que a fundamentaram.
8.6. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação e demais requisitos previstos neste Edital, o requerente será considerado habilitado.
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

                            

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