75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 9.1 O Núcleo de Contratos e Convênios (NUCON) adotará providências para disponibilização e publicidade da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas, inclusive no Diário Oficial do Estado. 10. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclareci- mentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação. 10.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior, por meio do e-mail nucon@detran.ce.gov.br, ou no protocolo desta Autarquia informando o número deste Edital. 10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 10.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação. 10.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1. 10.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante. 10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento. 10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento. 10.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu- lação das propostas. 10.8. O Núcleo de Contratos e Convênios (NUCON) adotará providências para disponibilização e publicidade da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas 10.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 10.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Após o julgamento dos recursos, o DETRAN/CE providenciará a homologação do resultado do chamamento. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Todas as pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratados pelo DETRAN/CE, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo a real necessidade da Administração Pública. 12.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos. 12.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação. 12.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, o DETRAN/CE procederá o seu descredenciamento. 12.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de serviços pactuada possui caráter independente e impessoal. 12.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato. 12.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 12.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços. 12.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021. 12.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação. 13.DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS 13.1. Pela prestação dos serviços de recebimento de documentos de ficha de compensação, objeto do presente CREDENCIAMENTO o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, remunerara a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, por unidade de fichas de compensação autenticado e pres- tação de contas através de meio magnético, conforme abaixo: 13.1.1. R$1,80 (um real e oitenta centavos), por ficha de compensação. 13.1.2. O valor anual da contratação foi estimado em R$ 32.595,36 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) 13.2. A criação ou ativação de ponto de atendimento específico ou atendimento em horário especial pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, mesmo em áreas de imóveis do DETRAN-CE cedidos a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, além de outros serviços adicionais solicitados pelo DETRAN/CE deverão ser objeto de análise e prévia negociação de tarifas entre as partes. 13.3. Toda providência tomada pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, inclusive tele- transmissão, que resulte em elevação de custos do DETRAN/CE, será objeto de renegociação das cláusulas financeiras deste edital. 13.4. Os serviços adicionais solicitados pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, deverão ser objeto de prévia negociação de tarifa entre as partes. 13.5. Quando houver divergência entre quantidade e/ou valores informatizados pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, em relação ao apurado pelo DETRAN/ CE, prevalecerá a informação desta até a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA prove o contrário, caso em que o DETRAN/CE procederá ao acerto devido por ocasião do próximo pagamento, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado. 13.6.Os valores relativos à remuneração serão creditados pelo DETRAN/CE em conta corrente preferencialmente no BRADESCO indicada pela INSTI- TUIÇÃO CREDENCIADA, podendo, a critério do DETRAN/CE, serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades não mais passíveis de recurso e ainda recolhidos. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária ABAIXO que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 14.2. Descrição da Dotação Orçamentária: • Exercício: 2024 • Dotação: 24072 • Funcional: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.7531200070.1 • Unidade Orçamentária: 08200003 - Departamento Estadual de Trânsito • Função: 26 - Transporte • SubFunção: 122 - Administração Geral • Programa: 421 - Gestão Administrativa Do Ceará • Ação: 20137 - Manutenção Dos Serviços Administrativos - DETRAN • Região: 15 - Estado Do Ceará • Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica • Tipo de Fonte: 02 - Outras Fontes • Fonte: 753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos • Grupo Fonte: 10 - Detalhamento Específico • Subfonte: 70 - Recursos Diretamente Arrecadados • Lançamento Contábil (Iduso): 1 - Fonte de Recursos de Outras Fontes não Destinados à Contrapartida 15. DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO E DE ALTERAÇÃO DOS PREÇOS DO CREDENCIAMENTO 15.1. O presente credenciamento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração. 15.2. Durante o prazo de vigência, serão aceitos, a qualquer tempo, novos credenciados. 15.3. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.4. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser: 15.4.1. Reajustados após o interregno de 12 (doze) meses e observará o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. 15.4.2. Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124 e seguintes da Lei n. 14.133/2021, mediante pedido levado a termo e analisado formalmente através de processo administrativo formalizado. 15.5. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a Administração Pública Estadual poderá reduzir os preços antes fixados e caberá às creden- ciadas, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 15.6. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência.Fechar