DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
16. DO REPASSE:
16.1. Os prazos de repasse, por parte da INSTITUIÇÃO CREDENCIADA ao DETRAN/CE, das informações dos valores arrecadados e das informações 
quanto aos boletos recebidos, serão os abaixo indicados:
16.1.1. No 2º dia útil após a data do recebimento, para os documentos arrecadados em dinheiro, cheques, autoatendimento e internet;
16.1.2. No 3º dia útil após a data do recebimento, para os documentos arrecadados em dinheiro e cheque nos Correspondentes;
16.1.3. Das informações consolidadas sobre as fichas recebidas, serão disponibilizadas 01 (um) dia útil posterior a arrecadação;
16.2. Será adotada a sistemática de entrega de meio magnético padrão FEBRABAN. A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA fica isenta da entrega dos docu-
mentos físicos.
16.3. O repasse do produto arrecadado é efetuado através de crédito em conta corrente do DETRAN-CE, a ser indicada no ato de credenciamento da instituição 
interessada, de acordo com os prazos estabelecidos no caput deste edital.
16.4. Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos 
Federais do dia útil seguinte ao previsto no item 16.1 deste edital, até o dia do efetivo repasse.
17. PROCEDIMENTOS DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO:
17.1. O DETRAN-CE providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos usuários.
17.2. Para emissão dos documentos de arrecadação, o DETRAN-CE deve padronizar as informações relativas aos tributos, devendo comunicar à instituição 
credenciada sempre que haja qualquer alteração em seus formulários de arrecadação.
17.3. O DETRAN-CE autoriza a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA a receber no primeiro dia útil subseqüente ao vencimento, documento objeto deste Edital 
de Credenciamento, cujos vencimentos recaírem em dias em que não haja expediente bancário, ressalvando aos casos em que o vencimento coincidir com o 
último dia útil do mês; nesses casos, o sujeito passivo que não tiver pago até o vencimento, terá que obter novo boleto para pagamento, com data atualizada.
17.4. O DETRAN-CE é responsável pelas declarações, cálculos, valores, multas e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo 
à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
17.4.1. o documento de arrecadação for impróprio;
17.4.2. o documento de arrecadação contiver emendas, omissões, rasuras ou quaisquer impeditivos para leitura do código de barras.
17.5. A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA assume inteira responsabilidade pelo recebimento de valores por meio de cheques para quitação dos documentos 
objeto deste Edital de Credenciamento.
17.6. Os arquivos com registros do movimento da arrecadação deverão ser colocados à disposição do DETRAN-CE, no primeiro dia útil após a arrecadação, 
por meio de transmissão eletrônica, Padrão FEBRABAM.
17.7. Após a entrega do meio magnético, fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para leitura e devolução à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, 
no caso de apresentação de inconsistências nas informações, devendo, esta, regularizar o meio magnético também no prazo de 02 (dois) dias úteis após a 
recepção do comunicado das inconsistências.
17.8. Até o 8º (oitavo) dia, contados da data do movimento, pode ocorrer redisponibilização do arquivo retorno SEM ônus ao DETRAN-CE.
17.9. A partir do 9º (nono) dia até 180º (centésimo octogésimo) dia da data da arrecadação, se houver necessidade de redisponibilização do arquivo retorno, 
é cobrada tarifa no valor de R$1,00 (um real) independentemente dos motivos que originaram este procedimento.
17.10. A instituição credenciada poderá fragmentar os documentos físicos da arrecadação, objeto deste CREDENCIAMENTO, 30 (trinta) dias após a data 
de arrecadação.
17.11. Após 180 (cento e oitenta) dias da data da arrecadação, a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA fica desobrigada de prestar qualquer informação a respeito 
dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores.
17.12. Na caracterização de diferenças nos recebimentos de documentos de arrecadação, o DETRAN-CE, enviará cópia dos documentos que originaram a 
diferença, para regularização pela instituição credenciada.
17.13. Qualquer alteração na sistemática dos serviços ajustados dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito, com antecedência necessária 
à sua implantação.
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021, 
tendo em vista sua natureza de serviço continuado, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.
18.2. Considerando a natureza contínua dos serviços objeto do presente Edital, os contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 
da Lei Federal n° 14.133/2021.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, emitirá fatura relativa ao valor dos serviços prestados com base na tarifa contratada, até o 5º (quinto) dia útil do 
mês subseqüente, mediante apresentação de demonstrativo dos serviços prestados, no período, pela CREDENCIADA e devidamente atestado pelo Núcleo 
de Arrecadação do DETRAN-CE.
19.2. O pagamento será feito em conta bancária a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, preferencialmente no BANCO BRADESCO.
19.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de
chamamento público.
19.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no DETRAN/CE, ou se o mesmo não corresponder 
com as especificações deste instrumento.
19.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
19.5.1.Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal.
19.6.Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
20.1. A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA deverá cumprir o horário estabelecido pelo Banco Central para as atividades, bem como horários comerciais para 
seus correspondentes;
20.2. Receber receitas públicas em favor do DETRAN/CE, desde que devidamente preenchidos, sem ressalvas, omissões, emendas ou rasuras, não se respon-
sabilizando em qualquer hipótese ou circunstância pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros e correção monetária;
20.3. Disponibilizar para o DETRAN/CE a cada 15 (quinze) minutos os dados relativos aos documentos recebidos, de forma eletrônica, sem prejuízo da 
obrigação do agente arrecadador;
20.4. Prestar contas das informações das fichas de compensação por transmissão eletrônica de dados, até às 08 horas do primeiro dia útil seguinte à data do 
envio, conforme consistências previstas no Manual do Código de Barras da Arrecadação e leiaute do Arquivo Retorno da FEBRABAN, versão 3.0, sujeito 
às alterações posteriores de versão, observando que:
20.4.1.Prestação de contas referida neste inciso, deverá constar, integralmente as informações do movimento diário da arrecadação transmitidas “on-line” 
para o DETRAN/CE;
20.4.2. A recepção eletrônica dos arquivos retorno, contendo as informações de arrecadação, será efetuada pelo DETRAN/CE, por intermédio da Internet, 
cujos dados de acesso serão fornecidos pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA.
20.5. Prestar as informações concernentes as fichas de compensação recebidas, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data da ciência da solicitação;
20.6. Certificar a legitimidade da autenticação aposta na ficha de compensação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da ciência da solicitação, 
pelo período de 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses em que haja notificação do DETRAN-CE à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA neste prazo, caso em 
que a legitimação deverá ser efetuada a qualquer tempo;
20.7. Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Estado do Ceará, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados 
para regular procedimentos concernentes aos serviços de arrecadação objeto deste CREDENCIAMENTO, a partir da data em que o DETRAN/CE apensá-los 
ao presente termo;
20.8. Apresentar ao DETRAN/CE documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos docu-
mentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
20.9. Fornecer ao DETRAN/CE, em todas as faturas, certidões negativas federal, estadual e municipal e encargos trabalhistas fiscais e previdenciários;
20.10. Disponibilizar ao DETRAN/CE os documentos e as informações necessárias à verificação dos procedimentos de recebimento das fichas de compensação;
20.11. Observar as normas específicas de contabilidade expedidas pelo Banco Central do Brasil – BC, na escrituração das receitas arrecadadas;
20.12. É vedada à instituição arrecadadora:
20.12.1. Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informação ou documentos vinculados à prestação de serviços para o 
DETRAN-CE, ressalvadas as instruções concernentes ao objeto do Credenciamento;
20.12.2. Estornar, cancelar ou debitar valores;

                            

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