DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
25.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo.
25.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento.
25.1.5. Fraudar a licitação.
25.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
25.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
25.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
25.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
25.1.8. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei n.º 12.846/2013.
25.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados/contratados as seguintes sanções, sem 
prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
25.2.1. Advertência;
25.2.2. Multa;
25.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e, 25.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
25.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
25.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
25.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
25.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
25.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
25.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta 
por cento) do valor do contrato, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
25.4.1. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
25.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3, a multa será de 0,5%(cinco décimos percentuais) do valor do contrato.
25.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6, 25.1.7 e 25.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
25.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulati-
vamente ou não, à penalidade de multa.
25.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
25.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 25.1.1, 
25.1.2 e 25.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração 
Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
25.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos 
itens 25.1.4, 25.1.5, 24.1.6, 25.1.7 e 25.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 25.1.1, 24.1.2 e 25.1.3 que justifiquem a imposição de 
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
25.9. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais SERVIDORES estáveis, que avaliará 
fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a interessada/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
25.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da 
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o 
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
25.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
25.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
25.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
26. DA RESCISÃO
26.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no 
artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
26.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
contrato.
26.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
26.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização 
por meio de termo indenizatório.
27. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
27.1. O credenciamento não estabelece a obrigação da Administração em efetivar a contratação, face à sua precariedade e, a qualquer momento, as partes 
poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital, 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
27.1.1. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, podendo a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho 
motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
27.2. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de
solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, que deliberará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
27.2.1. O pedido de descredenciamento deverá ser apresentado pelos meios fixados no subitem 10.1.1. deste edital.
27.2.1.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos ou ordens de serviço já expedidas 
e das responsabilidades a eles atreladas.
27.3 São razões para descredenciamento da empresa:
27.3.1.O não cumprimento das disposições mencionadas no Termo de Referência ou no edital;
27.3.2.Má prestação do serviço;
27.3.4. Recusa injustificada em realizar o serviço;
27.3.5. Descumprimento das obrigações contratuais.
27.4. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação acerca da possibilidade de 
aplicação do descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.5. Após a decisão pela autoridade competente, o descredenciamento será comunicado ao interessado e publicado no Diário Oficial do Estadual.
28.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. O credenciado assume a totalidade dos custos para a preparação e apresentação de seu pedido, sendo que a Administração Pública não se responsabi-
lizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado credenciamento.
28.2.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem 
os prazos em dias de expediente na Administração.
28.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o indeferimento do requerimento, desde que seja possível o aproveitamento do 
ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.5. Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão acessá-los no sítio eletrônico www.detran.ce.gov.br ou, solicitá-los 
através do e-mail nucon@detran.ce.gov.br.
28.6. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de 
Fortaleza - CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                            

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