78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 25.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo. 25.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento. 25.1.5. Fraudar a licitação. 25.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 25.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei. 25.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento. 25.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 25.1.8. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei n.º 12.846/2013. 25.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados/contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 25.2.1. Advertência; 25.2.2. Multa; 25.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e, 25.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 25.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 25.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 25.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 25.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 25.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 25.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 25.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 25.4.1. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 25.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3, a multa será de 0,5%(cinco décimos percentuais) do valor do contrato. 25.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6, 25.1.7 e 25.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato. 25.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulati- vamente ou não, à penalidade de multa. 25.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 25.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 25.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 25.1.4, 25.1.5, 24.1.6, 25.1.7 e 25.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 25.1.1, 24.1.2 e 25.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 25.9. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais SERVIDORES estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a interessada/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 25.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 25.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 25.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 25.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 26. DA RESCISÃO 26.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 26.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 26.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 26.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 26.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 27. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 27.1. O credenciamento não estabelece a obrigação da Administração em efetivar a contratação, face à sua precariedade e, a qualquer momento, as partes poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital, e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 27.1.1. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, podendo a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 27.2. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, que deliberará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 27.2.1. O pedido de descredenciamento deverá ser apresentado pelos meios fixados no subitem 10.1.1. deste edital. 27.2.1.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos ou ordens de serviço já expedidas e das responsabilidades a eles atreladas. 27.3 São razões para descredenciamento da empresa: 27.3.1.O não cumprimento das disposições mencionadas no Termo de Referência ou no edital; 27.3.2.Má prestação do serviço; 27.3.4. Recusa injustificada em realizar o serviço; 27.3.5. Descumprimento das obrigações contratuais. 27.4. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação acerca da possibilidade de aplicação do descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 27.5. Após a decisão pela autoridade competente, o descredenciamento será comunicado ao interessado e publicado no Diário Oficial do Estadual. 28.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 28.1. O credenciado assume a totalidade dos custos para a preparação e apresentação de seu pedido, sendo que a Administração Pública não se responsabi- lizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado credenciamento. 28.2.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 28.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o indeferimento do requerimento, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 28.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 28.5. Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão acessá-los no sítio eletrônico www.detran.ce.gov.br ou, solicitá-los através do e-mail nucon@detran.ce.gov.br. 28.6. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Fortaleza - CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Fechar