80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 menor de dezesseis anos, cumprindo integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII. j) O(a) preposto(a) da empresa é o(a) Sr.(a)..................................................................................., RG nº........................................ e CPF nº ..............................................., telefone nº (ddd) ……………...…,e-mail…………………….………………………… ……....,residente e domiciliado na Rua………………. ...........................................................,nº ........., na cidade de ..............................., Estado de ........., a quem deverão ser direcionadas todas as comunicações, como, abertura de prazo, notificações, intimações, entre outras, estando CIENTE de que todas as comunicações serão enviadas ao e-mail supra indicado. k) Em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação/ordem de serviço, concordamos que seja encaminhada através do endereço de e-mail supracitado, nos comprometendo, em caso de alteração, a protocolizar pedido de alteração junto ao Setor de Licitações do DETRAN/CE, sob pena de ser considerado como intimado por meio dos dados anteriormente fornecidos. Local, Data e Assinatura Nome e Assinatura do representante legal ANEXO III MINUTA DO CONTRATO MINUTA Nº XX/2024 CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE SE FAZEM, DE UM LADO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN-CE E DE OUTRO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001, representada por seu Superin- tendente, MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matrícula 30000668, inscrito no CPF nº 317.041.823-87, domiciliado e residente em Forta- leza, EX-VI do art. 17, I, combinado com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com CNPJ nº XXXXXXX, com sede no XX, XXXX, na Cidade de XXX, XXXX, neste ato representado pelo senhor neste ato representado pelo senhor XXXXXXXX, XXX e XXX, XXXX, portador da CNH XXXXX – DETRAN/RN e inscrito no CPF nº XXXXXX, doravante denominado CREDENCIADO, tendo em vista a homologação do processo de Credenciamento nº XXX/XXXX, Processo Administrativo SUÍTE NUP 08012.014466/2023-60, com aplicação das normas da Lei n.° 14.133/2021, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Instrumento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, legalmente constituída, em conformidade com o Edital N° XXXX, para prestação de serviço de recebimento de documentos das receitas públicas do DETRAN-CE, ressalvadas as de competência e gestão exclusiva da SEFAZ-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO 2. O Credenciamento tem a duração de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021, tendo em vista sua natureza de serviço continuado, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 3.1 A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA deverá cumprir o horário estabelecido pelo Banco Central para as atividades, bem como horários comerciais para seus correspondentes; 3.2 Receber receitas públicas em favor do DETRAN/CE, desde que devidamente preenchidos, sem ressalvas, omissões, emendas ou rasuras, não se respon- sabilizando em qualquer hipótese ou circunstância pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros e correção monetária; 3.3 Disponibilizar para o DETRAN-CE a cada 15 (quinze) minutos os dados relativos aos documentos recebidos, de forma eletrônica, sem prejuízo da obrigação do item 13.5 do agente arrecadador; 3.4 Prestar contas das informações de arrecadação efetuada por meio de ficha de compensação por transmissão eletrônica de dados, até as 08 horas do primeiro dia útil seguinte à data da arrecadação, conforme consistências previstas no Manual do Código de Barras da Arrecadação e leiaute do Arquivo Retorno da FEBRABAN, versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão, observando que: 3.4.1 prestação de contas referida neste inciso, deverá constar, integralmente as informações do movimento diário da arrecadação transmitidas “on-line” para o DETRAN-CE; 3.4.2 A recepção eletrônica dos arquivos retorno, contendo as informações de arrecadação, será efetuada pelo DETRAN-CE, por intermédio da Internet, cujos dados de acesso serão fornecidos pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA. 3.6 Prestar as informações concernentes a ficha de compensação recebidos, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data da ciência da solicitação; 3.7 Certificar a legitimidade da autenticação aposta na ficha de compensação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da ciência da solicitação, pelo período de 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses em que haja notificação do DETRAN-CE à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA neste prazo, caso em que a legitimação deverá ser efetuada a qualquer tempo; 3.8 Liquidar os cheques emitidos por contribuintes no recolhimento de receitas por meio do documento de arrecadação, se aceitos pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA; 3.9 Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Estado do Ceará, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular procedimentos concernentes aos serviços de arrecadação objeto deste CREDENCIAMENTO, a partir da data em que o DETRAN-CE apensá-los ao presente termo; 3.10 Apresentar ao DETRAN-CE documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos docu- mentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços; 3.11 Fornecer ao DETRAN-CE, em todas as faturas, certidões negativas federal, estadual e municipal e encargos trabalhistas fiscais e previdenciários; 3.12 Disponibilizar ao DETRAN-CE os documentos e as informações necessárias à verificação dos procedimentos de arrecadação; 3.13 Observar as normas específicas de contabilidade expedidas pelo Banco Central do Brasil – BC, na escrituração das receitas arrecadadas; 3.14 É vedada à instituição arrecadadora: 3.14.1 utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informação ou documentos vinculados à prestação de serviços para o DETRAN-CE, ressalvadas as instruções concernentes à ficha de compensação objeto do Credenciamento; 3.14.2 estornar, cancelar ou debitar valores; 3.14.3 receber a ficha de compensação após a data de validade para pagamento que não contenha código de barras (ou linha digitável correspondente) padrão da Federação Brasileira das Associações de Bancos – FEBRABAN, versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão; 3.15 A CREDENCIADA se obriga a divulgar e a fazer cumprir o conteúdo do presente edital, em todas as suas dependências envolvidas na prestação dos serviços. 3.16 Fica facultado à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA a terceirização dos serviços contratados à entidade de sua livre escolha e sob sua inteira responsabilidade. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-CE 4.1 São responsabilidades do DETRAN-CE: 4.1.1 expedir nomes e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação das receitas; 4.1.2 especificar protocolo de comunicação utilizado na transmissão eletrônica e dados; 4.1.3 restituir à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA o valor repassado indevidamente ou a maior, até o décimo dia útil, contado da data de recebimento da solicitação, após o que será acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tribu- tários, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado; 4.1.4 remunerar à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA pelos serviços efetivamente prestados. 4.1.5 informar a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, alterações nas rotinas de compensação, de forma a permitir a divulgação aos pontos de arrecadação; 4.1.6 Providenciar a emissão e remessa de ficha de compensação aos clientes/usuários, não podendo em hipótese alguma utilizar os serviços da INSTITUIÇÃO CREDENCIADA para tal finalidade; 4.1.7 O DETRAN-CE autorizará a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA a receber, no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, documentos, objeto deste credenciamento, cujos vencimentos recaírem em dias em que não houver expediente bancário. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS 5.1 Toda providência tomada tanto pelo DETRAN-CE quanto pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, visando racionalização ou aperfeiçoamento dos serviços, que resulte em alteração nos seus custos, será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste Instrumento. 5.2 Ocorrendo irregularidade na execução do serviço, caberá a parte prejudicada fazer a reclamação por escrito. 5.3 As partes devem indicar e manter equipe técnica disponível para garantir o desenvolvimento e a manutenção dos serviços em conformidade com as especificações técnicas dos serviços.Fechar