DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
12.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulati-
vamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1,
12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos
itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais SERVIDORES estáveis, que avaliará
fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a interessada/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA FREIRE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS (LGPD)
15.1 AS PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação
vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (Titular)identificada ou identificável (Dados Pessoais) e as determinações de órgãos regula-
dores/fiscalizadores sobre a matéria.
15.2. As PARTES, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Pessoais que tiverem acesso como confidências, exceto
se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição do Locador, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos
que derem causa ao seu término ou resolução.
15.3. As PARTES adotarão medidas técnicas e administravas adequadas para assegurar a proteção de dados que tiver acesso (nos termos do artigo 46 da
Lei 13709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos dados pessoas
tratados e mitigar possíveis riscos.
15.4. As PARTES deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organiza-
cionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado,
além de garantir que o ambiente (seja ele fisco ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de
segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerias previstos em Lei e às demais normas regulamentaras aplicáveis.
15.5. A CONTRATADA não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se
originem, ou sejam, criados a partir do tratamento de Dados estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza (CE), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas
contratadas.
Fortaleza (CE), de de 2024.
______________________________
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE
____________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
ANEXO IV
RELAÇÃO DAS CIDADES QUE O DETRAN/CE MANTÊM REGIONAIS, POSTOS OFICIAIS E POSTOS CONVENIADOS
1ª REGIONAL FORTALEZA
2ª REGIONAL ITAPIPOCA
3ª REGIONAL SOBRAL
4ª REGIONAL TIANGUÁ
5ª REGIONAL CRATEÚS
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
AQUIRAZ
ACARAÚ
ALCÂNTARAS
CARNAUBAL
ARARENDÁ
CASCAVEL
AMONTADA
CARIRÉ
CROATA
CATUNDA
CAUCAIA
APUIARÉS
COREAÚ
FRECHEIRINHA
CRATEÚS
CHOROZINHO
BELA CRUZ
FORQUILHA
GUARACIABA DO NORTE
INDEPENDÊNCIA
EUSÉBIO
CRUZ E BELA CRUZ
GRAÇA
IBIAPINA
IPAPORANGA
GUAIUBA
GENERAL SAMPAIO
GROAÍRAS
SÃO BENEDITO
IPUEIRAS
HORIZONTE
IRAUÇUBA
HIDROLÂNDIA
TIANGUÁ (Sede)
MONSENHOR TABOSA
ITAITINGA
ITAPAJÉ
IPÚ
UBAJARA
NOVA RUSSAS
MARACANAÚ
ITAPIPOCA (Sede)
MASSAPÊ
VIÇOSA DO CEARÁ
NOVO ORIENTE
MARANGUAPE
ITAREMA
MERUOCA
PORANGA
PACAJUS
JIJOCA DE JERICOACOARA
MORAÚJO
TAMBORIL
PACATUBA
MARCO
MUCAMBO
PALMÁCIA
MIRAÍMA
PACUJÁ
PINDORETAMA
MORRINHOS
PIRES FERREIRA
PINDORETAMA
PARACURU
RERIUTABA
S. GONÇALO DO AMARANTE
PARAIPABA
SANTA QUITÉRIA
PENTECOSTE
SANTANA DO ACARAÚ
SÃO LUIS DO CURU
SENADOR SÁ
TEJUÇUOCA
SOBRAL (Sede)
TRAIRI
URUOCA
TURURU
VAPT VUPT SOBRAL
UMIRIM
VARJOTA
URUBURETAMA
6ª REGIONAL TAUÁ
7ª REGIONAL CARIRI
8ª REGIONAL IGUATU
9ª REGIONAL QUIXADÁ
10ª REGIONAL
MORADA NOVA
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
AIUABA
ALTANEIRA
ACOPIARA
MILHÃ
ALTO SANTO
ARNEIROZ
ANTONINA DO NORTE
BAIXIO
BANABUIÚ
ERERÊ
MOMBAÇA
ARARIPE
CARIÚS
BOA VIAGEM
IBICUITINGA
PARAMBU
ASSARÉ
CATARINA
CHORÓ
IRACEMA
QUITERIANOPOLIS
AURORA
CEDRO
DEP. IRAPUAN PINHEIRO
JAGUARETAMA
TAUÁ (Sede)
BARBALHA
ICO
IBARETAMA
JAGUARIBARA
CAMPOS SALES
IGUATU (Sede)
MADALENA
JAGUARIBE
Fechar