86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº034/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024 METAS INSTITUCIONAIS NO PERÍODO DE 01/07/2024 À 31/12/2024 Nº ÁREA META INSTITUCIONAL PESO PRODUTO UND QUANT 1 DPLAG ELABORAR E APRESENTAR MENSALMENTE À GESTÃO SUPERIOR 2(DUAS) PLANILHAS DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA DAS AÇÕES DO ISSEC/FASSEC 25 PLANILHA ELABORADA DOC 12 2 DPLAG CAPACITAR ENTRE 90% A 100% OS SERVIDORES DO ISSEC. 30 CAPACITAÇÃO REALIZADA % 100% 3 DPLAG PUBLICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO ISSEC 2024 / 2027. 20 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO IMPLEMENTADO DOC 6 4 DPLAG REALIZAR 6(SEIS) CAMPANHAS/ AÇÕES PREVENTIVAS/EDUCATIVAS DE SAÚDE. 25 AÇÃO EXECUTADA UND 6 *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 101/2024/ISSEC PROCESSO Nº: 10825314 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial de procedimento cirúrgico de herniorrafia inguinal unilateral no lactante. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judi- cial proferida nos autos do processo judicial n° 0039535-85.2023.8.06.0001, que deferiu a realização de cirurgia à menor MIRELLA MAGNO FERREIRA AMARAL. VALOR GLOBAL: R$ 27.119,00 ( vinte e sete mil cento e dezenove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03. 339091.1.759.1200070.1.3.01 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA - CNPJ nº. 23.443.518/0001-03 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 10825314/2023 aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 101/2024/ISSEC. Declarado pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCU- RADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 10825314/2023 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 101/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2024 PROCESSO Nº: 46032000327 / 2024-91 Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DESTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATEGIA ECONÔMICA DO CEARÁ-IPECE JUSTIFICATIVA: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL VALOR GLOBAL: 744.617,16 ( SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E DEZESETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4600003.04.126.421.20320.03.339037.1.50091000000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.75, VIII da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: O Diretor Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, nos termos do art.5º, inciso XVII do Decreto 33.785 de 26.10.2020, vem autorizar, ratificar, adjudicar e homologar a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO em carater emergencial, em favor da empresa supramencionada, referente à contratação de prestação de serviços de mão de obra terceirizada para atendimento das demandas de informática deste Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará -IPECE, pelo valor global mencionado acima. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO em 11 de julho de 2024, à presente Dispensa de Licitação, em consonância com o Parecer da Assessoria Jurídica deste IPECE - Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE. Walter Correia Lima Filho ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001044927/2024-95 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro dos Santos Profiro, CPF nº 07311176387, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referencia E2, matrícula nº 400241-1-5, com óbito em 11/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 941,50 (Novecentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO FERNANDES PROFIRO CÔNJUGE 16255437353 941,50 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.040618/2024-46 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Irismar Bezerra da Costa , CPF nº 11671661320, Aposentado (a) pelo(a) Secretaria de Saúde -SESA, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Auxiliar de Patologia Clínica , nível/referencia E3, matrícula nº 400919-1-2, com óbito em 29/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.795,57 (Um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ MARIA DA COSTA CÔNJUGE 06079229315 1.795,57 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar