DOE 19/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº034/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024
METAS INSTITUCIONAIS NO PERÍODO DE 01/07/2024 À 31/12/2024
Nº
ÁREA
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTO
UND
QUANT
1
DPLAG
ELABORAR E APRESENTAR MENSALMENTE À GESTÃO SUPERIOR 
2(DUAS) PLANILHAS DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA DAS AÇÕES DO  ISSEC/FASSEC
25
PLANILHA ELABORADA
DOC
12
2
DPLAG
CAPACITAR ENTRE 90% A 100% OS SERVIDORES DO ISSEC.
30
CAPACITAÇÃO REALIZADA
%
100%
3
DPLAG
PUBLICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO 
ESTRATÉGICO DO ISSEC 2024 / 2027.
20
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
IMPLEMENTADO
DOC
6
4
DPLAG
REALIZAR 6(SEIS) CAMPANHAS/ AÇÕES PREVENTIVAS/EDUCATIVAS  DE SAÚDE.
25
AÇÃO EXECUTADA
UND
6
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 101/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 10825314 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: Aquisição emergencial de procedimento cirúrgico de herniorrafia inguinal unilateral no lactante. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judi-
cial proferida nos autos do processo judicial n° 0039535-85.2023.8.06.0001, que deferiu a realização de cirurgia à menor MIRELLA MAGNO FERREIRA 
AMARAL. VALOR GLOBAL: R$ 27.119,00 ( vinte e sete mil cento e dezenove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.
339091.1.759.1200070.1.3.01 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei 
nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: HOSPITAL 
OTOCLINICA LTDA - CNPJ nº. 23.443.518/0001-03 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do 
Processo n° 10825314/2023 aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 101/2024/ISSEC. Declarado pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCU-
RADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo 
Administrativo n° 10825314/2023 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente 
Dispensa de Licitação n° 101/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
PROCESSO Nº: 46032000327 / 2024-91 Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA 
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DESTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATEGIA ECONÔMICA DO CEARÁ-IPECE JUSTIFICATIVA: 
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL VALOR GLOBAL: 744.617,16 ( SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, 
SEISCENTOS E DEZESETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4600003.04.126.421.20320.03.339037.1.50091000000 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.75, VIII da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: 
O Diretor Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, nos termos do art.5º, inciso XVII do Decreto 33.785 de 26.10.2020, vem 
autorizar, ratificar, adjudicar e homologar a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO em carater emergencial, em favor da empresa supramencionada, referente 
à contratação de prestação de serviços de mão de obra terceirizada para atendimento das demandas de informática deste Instituto de Pesquisa e Estratégia 
Econômica do Ceará -IPECE, pelo valor global mencionado acima. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO em 11 de julho de 2024, à presente Dispensa 
de Licitação, em consonância com o Parecer da Assessoria Jurídica deste IPECE - Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s)  24001044927/2024-95  – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro dos Santos Profiro, CPF nº 07311176387, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia do(a) 
cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referencia E2, matrícula nº 400241-1-5, com óbito em 11/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 941,50 
(Novecentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 11/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDO FERNANDES PROFIRO
CÔNJUGE
16255437353
941,50
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos 
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s)  24001.040618/2024-46 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Irismar Bezerra da Costa , CPF nº 11671661320, Aposentado (a) pelo(a) Secretaria de Saúde -SESA, onde percebia os vencimentos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Patologia Clínica , nível/referencia E3, matrícula nº 400919-1-2, com óbito em 29/03/2024, pensão mensal no valor de 
R$ 1.795,57 (Um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta  e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ MARIA DA COSTA 
CÔNJUGE
06079229315
1.795,57
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos 
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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